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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2018

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fc044868
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
Servidores ocupantes de cargos efetivos de Técnico Administrativo nos quadros de apoio da Defensoria Pública de determinado Estado obtêm, em juízo, reconhecimento do direito a perceberem adicional por produtividade criado por lei para ocupantes de cargos efetivos de Técnico Administrativo no âmbito de Secretarias de Estado, sob o fundamento de que a lei em questão teria ofendido o princípio da isonomia, ao não conceder a verba a todos os servidores estaduais ocupantes de cargos com as mesmas atribuições. Sendo a decisão confirmada em segunda instância e mantida por seus próprios fundamentos, a parte vencida, tempestivamente, interpõe recurso extraordinário, visando à reforma do julgado.Nessa hipótese, à luz da legislação pertinente e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF, o recurso extraordinário
  1. Apossui repercussão geral, por ter a decisão recorrida contrariado súmula vinculante do STF sobre a matéria.
  2. Bnão é admissível, por inexistir ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal, embora seja cabível, no caso, reclamação perante o STF, por contrariedade da decisão recorrida a súmula vinculante sobre a matéria.
  3. Cdeverá ter seguimento negado, no Tribunal a quo, uma vez que a decisão recorrida foi proferida em conformidade com súmula vinculante do STF sobre a matéria.
  4. Ddeverá ser admitido, no Tribunal a quo, por ter sido suscitada questão constitucional, no caso, mas não será conhecido, no STF, uma vez que a decisão recorrida foi proferida em conformidade com súmula vinculante do STF sobre a matéria.
  5. Eserá admissível, desde que seja comprovada a existência de repercussão geral de questão constitucional referente à autonomia administrativa e financeira da Defensoria Pública.
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GabaritoA — possui repercussão geral, por ter a decisão recorrida contrariado súmula vinculante do STF sobre a matéria.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recurso extraordinário e contrariedade a súmula vinculante

Gabarito: letra A. A decisão recorrida reconheceu direito a adicional por produtividade a servidores de carreira diversa com fundamento no princípio da isonomia, o que contraria a Súmula Vinculante 37 do STF. Essa súmula veda ao Judiciário conceder aumento de vencimentos de servidores públicos sob o argumento de isonomia. Como a súmula vinculante tem eficácia geral e deriva da interpretação constitucional, sua contrariedade configura questão constitucional com repercussão geral, tornando o recurso extraordinário admissível e dotado de repercussão geral.

A banca testa o conhecimento sobre o cabimento do recurso extraordinário quando há contrariedade a súmula vinculante e a presunção de repercussão geral nesses casos, conforme jurisprudência consolidada do STF.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A decisão recorrida concedeu vantagem remuneratória por isonomia a servidores de carreira diversa, violando a Súmula Vinculante 37 do STF. Essa súmula estabelece que não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia. Logo, a contrariedade a súmula vinculante é matéria constitucional que atrai a repercussão geral, conforme entendimento do STF (RE 564.646 RG, Tema 200, por exemplo). O recurso extraordinário é, portanto, cabível e dotado de repercussão geral.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o recurso não é admissível por inexistir ofensa direta à Constituição. Contudo, a contrariedade a súmula vinculante constitui ofensa à própria Constituição, já que a súmula é expressão da interpretação constitucional. Além disso, embora a reclamação seja o instrumento típico para invalidar decisão contrária a súmula vinculante (CF, art. 103-A, §3º), o recurso extraordinário também é admissível se houver ofensa direta à Constituição (Súmula 636 do STF). No caso, há ofensa ao princípio da isonomia e à SV 37, ambos de estatura constitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o seguimento do recurso deve ser negado por a decisão estar em conformidade com súmula vinculante. Na realidade, a decisão recorrida contrariou a Súmula Vinculante 37, pois concedeu aumento por isonomia. Portanto, o tribunal a quo não pode negar seguimento com esse fundamento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que o recurso deve ser admitido, mas não conhecido pelo STF por estar em conformidade com súmula vinculante. Há contradição: se a decisão está conforme a súmula, não há contrariedade a ensejar recurso. O correto é que, se houver contrariedade, o recurso é admissível e o STF o conhecerá, julgando o mérito. A conformidade com súmula vinculante é questão de mérito, não de admissibilidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a admissibilidade do recurso à comprovação de repercussão geral sobre a autonomia administrativa e financeira da Defensoria Pública. O caso concreto trata de isonomia e contrariedade a súmula vinculante, não de autonomia da Defensoria. A repercussão geral é inerente à contrariedade a súmula vinculante, independentemente do tema específico apontado.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra A.

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