Recurso extraordinário e contrariedade a súmula vinculante
Gabarito: letra A. A decisão recorrida reconheceu direito a adicional por produtividade a servidores de carreira diversa com fundamento no princípio da isonomia, o que contraria a Súmula Vinculante 37 do STF. Essa súmula veda ao Judiciário conceder aumento de vencimentos de servidores públicos sob o argumento de isonomia. Como a súmula vinculante tem eficácia geral e deriva da interpretação constitucional, sua contrariedade configura questão constitucional com repercussão geral, tornando o recurso extraordinário admissível e dotado de repercussão geral.
A banca testa o conhecimento sobre o cabimento do recurso extraordinário quando há contrariedade a súmula vinculante e a presunção de repercussão geral nesses casos, conforme jurisprudência consolidada do STF.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A decisão recorrida concedeu vantagem remuneratória por isonomia a servidores de carreira diversa, violando a Súmula Vinculante 37 do STF. Essa súmula estabelece que não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia. Logo, a contrariedade a súmula vinculante é matéria constitucional que atrai a repercussão geral, conforme entendimento do STF (RE 564.646 RG, Tema 200, por exemplo). O recurso extraordinário é, portanto, cabível e dotado de repercussão geral.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o recurso não é admissível por inexistir ofensa direta à Constituição. Contudo, a contrariedade a súmula vinculante constitui ofensa à própria Constituição, já que a súmula é expressão da interpretação constitucional. Além disso, embora a reclamação seja o instrumento típico para invalidar decisão contrária a súmula vinculante (CF, art. 103-A, §3º), o recurso extraordinário também é admissível se houver ofensa direta à Constituição (Súmula 636 do STF). No caso, há ofensa ao princípio da isonomia e à SV 37, ambos de estatura constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o seguimento do recurso deve ser negado por a decisão estar em conformidade com súmula vinculante. Na realidade, a decisão recorrida contrariou a Súmula Vinculante 37, pois concedeu aumento por isonomia. Portanto, o tribunal a quo não pode negar seguimento com esse fundamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o recurso deve ser admitido, mas não conhecido pelo STF por estar em conformidade com súmula vinculante. Há contradição: se a decisão está conforme a súmula, não há contrariedade a ensejar recurso. O correto é que, se houver contrariedade, o recurso é admissível e o STF o conhecerá, julgando o mérito. A conformidade com súmula vinculante é questão de mérito, não de admissibilidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a admissibilidade do recurso à comprovação de repercussão geral sobre a autonomia administrativa e financeira da Defensoria Pública. O caso concreto trata de isonomia e contrariedade a súmula vinculante, não de autonomia da Defensoria. A repercussão geral é inerente à contrariedade a súmula vinculante, independentemente do tema específico apontado.
MNEMÔNICOEx TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Gabarito: letra A.