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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — FCC 2018

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Demais Legislações Extravagantes
Código
fc044894
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
Uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública foi julgada improcedente e, após o esgotamento do prazo para recurso, adveio o trânsito em julgado. Nesse caso, de acordo com a Lei da Ação Civil Pública, a coisa julgada
  1. Anão se limita ao território da competência do órgão prolator da decisão e não permite a repropositura de ação idêntica, independentemente de qual foi o fundamento da improcedência e da existência de prova nova.
  2. Bse limita ao território da competência do órgão prolator da decisão, mas não permite a repropositura de demanda idêntica, independentemente de qual foi o fundamento da improcedência e da existência de prova nova.
  3. Cse limita ao território da competência do órgão prolator da decisão e permite a repropositura de ação idêntica, independentemente de qual foi o fundamento da improcedência e da existência de prova nova.
  4. Dse limita ao território da competência do órgão prolator da decisão e permite a repropositura de ação idêntica, com a apresentação de prova nova, desde que o fundamento da improcedência seja a insuficiência de provas.
  5. Enão se limita ao território da competência do órgão prolator da decisão, mas permite a repropositura de ação idêntica, desde que o fundamento da improcedência e da existência de prova nova.
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GabaritoD — se limita ao território da competência do órgão prolator da decisão e permite a repropositura de ação idêntica, com a apresentação de prova nova, desde que o fundamento da improcedência seja a insuficiência de provas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Coisa julgada na ação civil pública (Lei 7.347/1985)

Gabarito: letra D. O art. 16 da Lei da Ação Civil Pública estabelece que a sentença faz coisa julgada erga omnes nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se a improcedência decorrer de insuficiência de provas – hipótese em que qualquer legitimado pode repropor a ação com prova nova. A alternativa D reproduz exatamente essa regra.

Art. 16Lei-7347

Art. 16 — "A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova."

A banca cobra a literalidade desse dispositivo, que combina dois elementos centrais: a limitação territorial da coisa julgada (específica da ACP, diferente da regra geral do CPC) e a exceção que permite a repropositura apenas quando a improcedência se fundar em insuficiência de provas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afasta a limitação territorial ("não se limita ao território da competência") – contraria frontalmente o art. 16, que expressamente condiciona a eficácia erga omnes aos limites territoriais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a coisa julgada não permite repropositura independentemente do fundamento – desconsidera a exceção do art. 16 para improcedência por insuficiência de provas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a repropositura é permitida independentemente do fundamento – a lei só a admite quando a improcedência for por insuficiência de provas.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente os dois elementos: (1) limitação territorial; (2) possibilidade de repropositura com prova nova se o fundamento for insuficiência de provas. Está em perfeita consonância com o art. 16.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra ao negar a limitação territorial e, além disso, condiciona a repropositura à existência de prova nova (correto), mas o texto da alternativa parece confuso ao mencionar "fundamento da improcedência e da existência de prova nova" – a redação é ambígua e, principalmente, ignora a limitação territorial.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora dois erros clássicos: (1) esquecer que a coisa julgada na ACP é limitada territorialmente (diferente da regra geral do CPC); (2) achar que a repropositura só é vedada se a improcedência for de mérito, mas a exceção de insuficiência de provas é o único caso de repropositura. Memorize o art. 16: "erga omnes nos limites territoriais" e "exceto se improcedente por insuficiência de provas".

Gabarito: letra D.

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