Plano Internacional dos Direitos Humanos – Defensores Públicos Interamericanos
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta ao afirmar que os Defensores Públicos Interamericanos não integram os quadros da Corte Interamericana de Direitos Humanos, mas são indicados para atuação pela Associação Interamericana de Defensorias Públicas (AIDEF), uma entidade civil sem fins lucrativos. As demais alternativas incorrem em erros sobre a estrutura e as funções desses defensores, bem como sobre o conteúdo das Resoluções da OEA.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa cria uma ficção: os Defensores Públicos Interamericanos não são eleitos pela Corte Interamericana, nem possuem mandato de seis anos com recondução. Na realidade, a Corte não inclui esses defensores em seus quadros; a AIDEF é quem os designa para atuação perante o sistema. Além disso, a referência ao artigo 14 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (que trata de garantias judiciais) é inadequada, pois a previsão específica sobre defensores no sistema interamericano decorre de Resoluções da OEA e do Regulamento da Corte.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (art. 14, §3º, 'd') assegura a toda pessoa acusada o direito de defender-se pessoalmente ou por defensor de sua escolha. Esse direito, contudo, não confere ao usuário da Defensoria Pública o poder de escolher livremente qual órgão de execução (defensor público específico) atuará em sua defesa, pois a Defensoria é instituição que atua segundo critérios de distribuição interna e disponibilidade de seus membros.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz a configuração real: os Defensores Públicos Interamericanos (DPI) são profissionais indicados pela AIDEF para atuar como assistentes legais de vítimas ou como amicus curiae na Corte Interamericana, sem integrarem o quadro funcional do tribunal. A AIDEF é uma associação civil sem fins lucrativos que reúne defensorias públicas das Américas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a Resolução 2.656 da OEA foi silente sobre a independência e autonomia funcional das defensorias públicas. Na verdade, essa resolução já continha disposições sobre a importância da independência e autonomia das defensorias públicas. A Resolução 2.714, por sua vez, veio reforçar e detalhar essas garantias, mas não corrigiu um silêncio anterior, pois o tema já havia sido tratado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Resolução 2.714 da OEA efetivamente menciona a independência e autonomia funcional das defensorias públicas, mas não inovou ao trazer a garantia da inamovibilidade. Essa garantia já constava em instrumentos anteriores do sistema interamericano, como os Princípios Básicos sobre a Função dos Advogados (ONU) e em recomendações da OEA. Portanto, a alternativa exagera o caráter inovador da resolução.
Gabarito: letra C.