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Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições — FCC 2018

Direitos HumanosSistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições
Código
fc044895
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
Considerando o Plano Internacional dos Direitos Humanos, é correto afirmar que:
  1. AA Corte Interamericana de Direitos Humanos, concretizando a garantia prevista no artigo 14 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, incluiu em seus quadros os Defensores Públicos Interamericanos, eleitos a título pessoal dentre juristas da mais alta autoridade moral para um mandato de seis anos, sendo permitida uma recondução por igual período.
  2. BA regra prevista no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, ao dispor que é garantia de toda pessoa acusada de um delito defender-se pessoalmente ou por um defensor de sua escolha, garante aos usuários da Defensoria Pública o direito de escolher o órgão de execução que será responsável pela sua defesa.
  3. COs Defensores Públicos Interamericanos não integram os quadros da Corte Interamericana de Direitos Humanos, mas são indicados para a atuação pela Associação Interamericana de Defensorias Públicas - AIDEF, uma instituição de caráter civil, sem fins lucrativos.
  4. DA Resolução n° 2.656 da Organização dos Estados Americanos, em que pese tenha incentivado os estados membros da organização que ainda não disponham da Defensoria Pública que considerassem a possibilidade de criá-la, foi silente sobre a garantia da independência e autonomia funcional, o que apenas foi corrigido pela Resolução n° 2.714, editada no ano seguinte.
  5. EA Resolução n° 2.714 da Organização dos Estados Americanos, além de mencionar garantias como a independência e autonomia funcional, inovou no plano internacional ao trazer expressamente a garantia da inamovibilidade.
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GabaritoC — Os Defensores Públicos Interamericanos não integram os quadros da Corte Interamericana de Direitos Humanos, mas são indicados para a atuação pela Associação Interamericana de Defensorias Públicas - AIDEF, uma instituição de caráter civil, sem fins lucrativos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Plano Internacional dos Direitos Humanos – Defensores Públicos Interamericanos

Gabarito: letra C. A alternativa C está correta ao afirmar que os Defensores Públicos Interamericanos não integram os quadros da Corte Interamericana de Direitos Humanos, mas são indicados para atuação pela Associação Interamericana de Defensorias Públicas (AIDEF), uma entidade civil sem fins lucrativos. As demais alternativas incorrem em erros sobre a estrutura e as funções desses defensores, bem como sobre o conteúdo das Resoluções da OEA.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa cria uma ficção: os Defensores Públicos Interamericanos não são eleitos pela Corte Interamericana, nem possuem mandato de seis anos com recondução. Na realidade, a Corte não inclui esses defensores em seus quadros; a AIDEF é quem os designa para atuação perante o sistema. Além disso, a referência ao artigo 14 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (que trata de garantias judiciais) é inadequada, pois a previsão específica sobre defensores no sistema interamericano decorre de Resoluções da OEA e do Regulamento da Corte.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (art. 14, §3º, 'd') assegura a toda pessoa acusada o direito de defender-se pessoalmente ou por defensor de sua escolha. Esse direito, contudo, não confere ao usuário da Defensoria Pública o poder de escolher livremente qual órgão de execução (defensor público específico) atuará em sua defesa, pois a Defensoria é instituição que atua segundo critérios de distribuição interna e disponibilidade de seus membros.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz a configuração real: os Defensores Públicos Interamericanos (DPI) são profissionais indicados pela AIDEF para atuar como assistentes legais de vítimas ou como amicus curiae na Corte Interamericana, sem integrarem o quadro funcional do tribunal. A AIDEF é uma associação civil sem fins lucrativos que reúne defensorias públicas das Américas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a Resolução 2.656 da OEA foi silente sobre a independência e autonomia funcional das defensorias públicas. Na verdade, essa resolução já continha disposições sobre a importância da independência e autonomia das defensorias públicas. A Resolução 2.714, por sua vez, veio reforçar e detalhar essas garantias, mas não corrigiu um silêncio anterior, pois o tema já havia sido tratado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Resolução 2.714 da OEA efetivamente menciona a independência e autonomia funcional das defensorias públicas, mas não inovou ao trazer a garantia da inamovibilidade. Essa garantia já constava em instrumentos anteriores do sistema interamericano, como os Princípios Básicos sobre a Função dos Advogados (ONU) e em recomendações da OEA. Portanto, a alternativa exagera o caráter inovador da resolução.

Gabarito: letra C.

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