Questão de Direito Civil — Direito de Família — FCC 2018
Direito Civil›Direito de Família
Código
fc044896
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
O reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva
Apode ser feita judicial ou extrajudicialmente e, neste caso, somente pode ser feito unilateralmente e não poderá implicar no reconhecimento de mais de dois pais ou de duas mães.
Bpode ser feito judicial ou extrajudicialmente, unilateral ou bilateralmente, sem qualquer restrição quanto ao número de pais ou de mães reconhecidos no registro.
Cse trata de processo de jurisdição necessária e, portanto, deve ser feito por meio de ação de judicial de investigação de paternidade ou de ação de adoção.
Dpode ser feita judicial ou extrajudicialmente e, neste caso, pode ser feito unilateral ou bilateralmente, desde que não implique no reconhecimento de mais de dois pais ou de duas mães.
Euma vez realizado judicialmente por meio de devido processo legal, obsta a discussão judicial a respeito da realidade biológica.
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GabaritoA — pode ser feita judicial ou extrajudicialmente e, neste caso, somente pode ser feito unilateralmente e não poderá implicar no reconhecimento de mais de dois pais ou de duas mães.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Reconhecimento voluntário da paternidade ou maternidade socioafetiva
Gabarito: letra A. O reconhecimento voluntário da paternidade/maternidade socioafetiva pode ocorrer por via judicial ou extrajudicial. No âmbito extrajudicial, o ato é unilateral (somente pelo interessado) e não pode implicar o reconhecimento de mais de dois pais ou duas mães, conforme entendimento consolidado no STF (Tema 761) e normas do CNJ (Provimento 63/2017).
A banca testa a distinção entre as vias e as características do reconhecimento extrajudicial, especialmente a impossibilidade de bilateralidade e o limite numérico de pais.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o reconhecimento pode ser judicial ou extrajudicial, sendo que no extrajudicial é unilateral e não pode implicar mais de dois pais ou duas mães. É exatamente o que estabelece o ordenamento: a declaração voluntária de paternidade/maternidade socioafetiva perante o oficial de registro civil é feita unilateralmente pelo interessado, e o registro não pode conter mais de um pai e uma mãe (salvo casos excepcionais de multiparentalidade reconhecida judicialmente).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que não há restrição quanto ao número de pais ou mães. Isso fere o princípio do registro civil, que admite no máximo dois pais ou duas mães (um pai e uma mãe, ou duas mães ou dois pais em caso de união homoafetiva), salvo decisão judicial em sentido contrário. A afirmação é generalizante e incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o reconhecimento é de jurisdição necessária, devendo ser feito por ação de investigação ou adoção. Não é verdade: o reconhecimento voluntário pode ser extrajudicial, sem necessidade de processo judicial. A via judicial é uma opção, não uma obrigação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora acerte ao dizer que o reconhecimento pode ser judicial ou extrajudicial e que não pode implicar mais de dois pais ou mães, erra ao afirmar que no extrajudicial pode ser unilateral ou bilateral. O reconhecimento extrajudicial de paternidade socioafetiva é ato unilateral do interessado, não admitindo bilateralidade (ambos os pais reconhecendo ao mesmo tempo). A bilateralidade é possível apenas na via judicial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o reconhecimento judicial feito com devido processo legal obsta a discussão da realidade biológica. Isso é falso: o reconhecimento voluntário, mesmo judicial, não impede que o filho ou terceiros interessados questionem a paternidade biológica posteriormente, com base no direito à identidade genética e na imprescritibilidade da ação investigatória (Súmula 149 do STF).
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D é a mais traiçoeira: acerta dois pontos (vias judicial e extrajudicial; limite de dois pais), mas erra ao permitir bilateralidade no extrajudicial. O candidato que sabe parcialmente a matéria pode cair nessa armadilha.