Comodato e Interversão da Posse
Gabarito: letra D. No comodato, a posse do comodatário é precária, pois deriva de mera permissão (art. 1.208 CC). Ao recusar a restituição após notificação, o comodatário transforma sua posse em injusta por precariedade, caracterizando a interversão da posse.
A banca testa o conhecimento sobre os vícios da posse e a figura da interversão. O comodato é um contrato gratuito de empréstimo de coisa infungível, em que o comodatário recebe a posse direta, mas com o dever de restituir quando exigido (art. 579 CC – conceito doutrinário). Essa posse é precária, pois decorre de permissão e não se confunde com posse de boa-fé. A recusa em devolver após notificação extrajudicial torna a posse injusta pelo vício da precariedade, operando-se a interversão.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A legítima defesa da posse é um meio de autotutela para repelir agressão atual ou iminente. Não se aplica à recusa de restituição em comodato, pois não há agressão; há descumprimento do dever de restituir. A posse não se torna de má-fé por este ato; o que ocorre é a mudança de sua natureza (interversão).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A violência (ato violento) é um vício que ocorre quando a posse é adquirida mediante força ou coação. No comodato, a posse inicial é lícita e pacífica. A recusa posterior não envolve violência, mas sim precariedade – o possuidor continua a usar a coisa após o término da permissão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A clandestinidade é a posse adquirida ocultamente, às escondidas do proprietário. No comodato, a posse é pública e consentida. A recusa em devolver não a torna clandestina, pois o proprietário já tem ciência da localização da coisa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A posse precária é aquela que decorre de mera tolerância ou permissão e que deve ser restituída quando exigida (art. 1.208 CC – atos de mera permissão não induzem posse, mas no comodato há posse). No comodato, o comodatário possui a coisa com permissão do proprietário; uma vez notificado para devolver e recusando, sua posse torna-se injusta por precariedade, operando-se a interversão. É o que a doutrina chama de "interversão da posse" – mudança do título da posse.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Idem à A: a legítima defesa não se aplica. Além disso, a posse de boa-fé não impede a interversão; o que importa é o vício superveniente (precariedade) que torna a posse injusta.
Gabarito: letra D.