Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — FCC 2018
Direito Civil›Direito das Obrigações
Código
fc044903
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
Lucas e Bruno realizaram um contrato de trato sucessivo em que se estampava uma obrigação portável. Entretanto, reiteradamente, o pagamento era feito de forma diversa da que fora pactuada, sem que os envolvidos apresentassem objeção. Neste caso, os pagamentos realizados são:
Ainválidos, porque realizado de forma diversa daquela constante do instrumento da avença, e o credor poderá exigir que o pagamento passe a ser realizado da forma constante do instrumento da avença, uma vez que não há fundamento para se presumir a renúncia ao previsto no contrato nessas circunstâncias.
Bválidos, e o credor não poderá exigir que o pagamento passe a ser realizado da forma constante do instrumento da avença, uma vez que se presume que o credor renunciou ao previsto no contrato.
Cinválidos, porque realizado de forma diversa daquela constante do instrumento da avença, mas o credor não poderá exigir que o pagamento passe a ser realizado da forma constante do instrumento da avença, uma vez que se presume que o credor renunciou ao previsto no contrato.
Dválidos, mas o credor poderá exigir que o pagamento passe a ser realizado da forma constante do instrumento da avença, uma vez que não há fundamento para se presumir a renúncia ao previsto no contrato nessas circunstâncias.
Eválidos, e o credor não poderá exigir que o pagamento passe a ser realizado da forma constante do instrumento da avença, uma vez que, apesar de não existir fundamento para a renúncia, é caso de duty to mitigate the loss.
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GabaritoB — válidos, e o credor não poderá exigir que o pagamento passe a ser realizado da forma constante do instrumento da avença, uma vez que se presume que o credor renunciou ao previsto no contrato.
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Direito das Obrigações – Pagamento: lugar do pagamento e renúncia tácita
Gabarito: letra B. O art. 330 do Código Civil estabelece que o pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir a renúncia do credor quanto ao local convencionado. Assim, os pagamentos são válidos e o credor não pode mais exigir o cumprimento na forma original.
A questão exige conhecimento literal do dispositivo. A banca explora a distinção entre a validade do pagamento (que subsiste) e o efeito jurídico sobre a exigibilidade futura (perda do direito de exigir o local pactuado por renúncia tácita).
Código Civil:
Art. 330 – "O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os pagamentos são inválidos e que o credor pode exigir o cumprimento na forma original. Equivoca-se: o pagamento é válido, e a consequência é a perda do direito de exigir o local original, justamente pela renúncia presumida.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os pagamentos são válidos e, por força do art. 330, o credor não pode exigir o retorno à forma original, pois se presume que renunciou ao local convencionado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que os pagamentos são inválidos, embora o credor não possa exigir a forma original. A invalidade é o erro: o pagamento é válido. A parte final (não poder exigir) está correta, mas a premissa de invalidez invalida a alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Reconhece a validade dos pagamentos, mas afirma que o credor pode exigir a forma original. Isso contraria diretamente o art. 330, que presume a renúncia.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os pagamentos são válidos e o credor não pode exigir a forma original (parte correta), mas a fundamentação é errada: o art. 330 se baseia na presunção de renúncia, não no duty to mitigate the loss. Omitir o fundamento legal correto torna a alternativa incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca induz o candidato a pensar que pagamento feito em local diverso é inválido ou que o credor conserva o direito de exigir o cumprimento original. O art. 330 é claro: a reiteração sem objeção gera presunção de renúncia. Memorize a literalidade para não cair nessa troca.