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Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — FCC 2018

Direito CivilResponsabilidade civil
Código
fc044907
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
Joaquim, desempregado e sem atividade remunerada, foi aprovado nas etapas preliminares de concurso público e, como requisito para a posse, precisava passar por avaliação médica de caráter eliminatório. Entretanto, quando estava indo até o local da perícia, foi atropelado e hospitalizado, perdendo o prazo para a realização dos exames. Por esse motivo, foi eliminado do certame. Diante desta situação, Joaquim faz jus
  1. Asomente aos danos morais, mas não há falar-se em danos materiais, uma vez que estava desempregado e sem atividade remunerada, de modo que não há falar-se em lucros cessantes.
  2. Baos danos morais e materiais decorrentes do acidente, inclusive à integralidade dos vencimentos a que faria jus se tivesse sido investido no cargo.
  3. Caos danos morais e materiais decorrentes do acidente, mas a possibilidade de aprovação no certame não deve ser valorada na quantificação dos danos, por se tratar de mera expectativa de direito.
  4. Dsomente aos danos materiais, mas não há falar-se em danos morais à espécie, por se tratar de mero aborrecimento da vida em sociedade.
  5. Eaos danos morais e materiais decorrentes do acidente, inclusive a uma indenização proporcional à perda da chance de tomar posse no cargo.
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GabaritoE — aos danos morais e materiais decorrentes do acidente, inclusive a uma indenização proporcional à perda da chance de tomar posse no cargo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Perda de uma chance na responsabilidade civil

Gabarito: letra E. Joaquim faz jus a danos morais e materiais, incluindo indenização proporcional pela perda da chance de tomar posse, conforme a teoria da perda de uma chance, amplamente reconhecida pelo STJ. A chance de ser aprovado era séria e real (já havia passado nas etapas preliminares), e o acidente frustrou essa oportunidade, gerando dano material autônomo, além do moral.

A banca testa o conhecimento da doutrina da perda de uma chance, que é um dano material independente de lucros cessantes atuais. A condição de desempregado não impede a configuração do dano material, pois a chance perdida tem valor econômico.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos entendem que, por estar desempregado, Joaquim não teria danos materiais. A banca explora esse erro: a perda de uma chance é um dano material autônomo, indenizável de forma proporcional, independentemente de renda atual. Além disso, o acidente e a perda da oportunidade geram dano moral, que não se confunde com mero aborrecimento.

Alternativa

Danos Morais

Danos Materiais

Fundamento

Correção

A

Sim

Não (nega lucros cessantes)

Desemprego impede dano material

B

Sim

Sim (integralidade dos vencimentos)

Indenização como se já investido no cargo

C

Sim

Sim (mas não valora a chance)

Mera expectativa de direito, não indenizável

D

Não (mero aborrecimento)

Sim

Apenas danos materiais

E

Sim

Sim (proporcional à perda da chance)

Teoria da perda de uma chance (STJ)

1Requisitos
Chance séria e real
Frustrada por terceiro
Nexo causal
2Natureza do dano
Dano material autônomo
Independe de renda atual
Proporcional à probabilidade
3Não se confunde com
Lucros cessantes (renda futura certa)
Mera expectativa (esperança subjetiva)
Perda de uma chance
LEVELsoulevel.com.br
Perda de uma chance: Requisitos (Chance séria e real, Frustrada por terceiro, Nexo causal); Natureza do dano (Dano material autônomo, Independe de renda atual, Proporcional à probabilidade); Não se confunde com (Lucros cessantes (renda futura certa), Mera expectativa (esperança subjetiva))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que cabem apenas danos morais, negando danos materiais porque Joaquim estava desempregado. Erro: a perda de uma chance séria e real é um dano material indenizável, independentemente de vínculo empregatício ou atividade remunerada no momento do fato. A chance de obter um cargo público tem valor econômico.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que Joaquim tem direito à integralidade dos vencimentos do cargo como se já estivesse investido. Erro: a indenização pela perda de uma chance não corresponde ao valor integral do que se esperava, mas a uma fração proporcional à probabilidade de êxito. Não se pode presumir a aprovação final; a chance era real, mas não certa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a possibilidade de aprovação não deve ser valorada na quantificação dos danos, por ser mera expectativa de direito. Erro: a chance séria e real é um bem juridicamente protegido, e sua perda é indenizável. A expectativa, quando fundada em elementos objetivos (aprovação em etapas), deixa de ser mera esperança e se torna uma chance indenizável.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que cabem apenas danos materiais, negando danos morais por considerar o ocorrido mero aborrecimento. Erro: o acidente e a consequente exclusão do certame, com frustração de uma expectativa legítima, causam sofrimento moral que transcende o simples dissabor do cotidiano, sendo passível de reparação.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece tanto os danos morais quanto os materiais, inclusive a indenização proporcional pela perda da chance de tomar posse. É a solução que se alinha à teoria da perda de uma chance: o dano material é calculado com base na probabilidade de sucesso (que era elevada), e o dano moral decorre da dor e frustração sofridas.

Gabarito: letra E.

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