Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — FCC 2018
Direito Civil›Responsabilidade civil
Código
fc044907
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
Joaquim, desempregado e sem atividade remunerada, foi aprovado nas etapas preliminares de concurso público e, como requisito para a posse, precisava passar por avaliação médica de caráter eliminatório. Entretanto, quando estava indo até o local da perícia, foi atropelado e hospitalizado, perdendo o prazo para a realização dos exames. Por esse motivo, foi eliminado do certame. Diante desta situação, Joaquim faz jus
Asomente aos danos morais, mas não há falar-se em danos materiais, uma vez que estava desempregado e sem atividade remunerada, de modo que não há falar-se em lucros cessantes.
Baos danos morais e materiais decorrentes do acidente, inclusive à integralidade dos vencimentos a que faria jus se tivesse sido investido no cargo.
Caos danos morais e materiais decorrentes do acidente, mas a possibilidade de aprovação no certame não deve ser valorada na quantificação dos danos, por se tratar de mera expectativa de direito.
Dsomente aos danos materiais, mas não há falar-se em danos morais à espécie, por se tratar de mero aborrecimento da vida em sociedade.
Eaos danos morais e materiais decorrentes do acidente, inclusive a uma indenização proporcional à perda da chance de tomar posse no cargo.
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GabaritoE — aos danos morais e materiais decorrentes do acidente, inclusive a uma indenização proporcional à perda da chance de tomar posse no cargo.
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Perda de uma chance na responsabilidade civil
Gabarito: letra E. Joaquim faz jus a danos morais e materiais, incluindo indenização proporcional pela perda da chance de tomar posse, conforme a teoria da perda de uma chance, amplamente reconhecida pelo STJ. A chance de ser aprovado era séria e real (já havia passado nas etapas preliminares), e o acidente frustrou essa oportunidade, gerando dano material autônomo, além do moral.
A banca testa o conhecimento da doutrina da perda de uma chance, que é um dano material independente de lucros cessantes atuais. A condição de desempregado não impede a configuração do dano material, pois a chance perdida tem valor econômico.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos entendem que, por estar desempregado, Joaquim não teria danos materiais. A banca explora esse erro: a perda de uma chance é um dano material autônomo, indenizável de forma proporcional, independentemente de renda atual. Além disso, o acidente e a perda da oportunidade geram dano moral, que não se confunde com mero aborrecimento.
Alternativa
Danos Morais
Danos Materiais
Fundamento
Correção
A
Sim
Não (nega lucros cessantes)
Desemprego impede dano material
❌
B
Sim
Sim (integralidade dos vencimentos)
Indenização como se já investido no cargo
❌
C
Sim
Sim (mas não valora a chance)
Mera expectativa de direito, não indenizável
❌
D
Não (mero aborrecimento)
Sim
Apenas danos materiais
❌
E
Sim
Sim (proporcional à perda da chance)
Teoria da perda de uma chance (STJ)
✅
Perda de uma chance: Requisitos (Chance séria e real, Frustrada por terceiro, Nexo causal); Natureza do dano (Dano material autônomo, Independe de renda atual, Proporcional à probabilidade); Não se confunde com (Lucros cessantes (renda futura certa), Mera expectativa (esperança subjetiva))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que cabem apenas danos morais, negando danos materiais porque Joaquim estava desempregado. Erro: a perda de uma chance séria e real é um dano material indenizável, independentemente de vínculo empregatício ou atividade remunerada no momento do fato. A chance de obter um cargo público tem valor econômico.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que Joaquim tem direito à integralidade dos vencimentos do cargo como se já estivesse investido. Erro: a indenização pela perda de uma chance não corresponde ao valor integral do que se esperava, mas a uma fração proporcional à probabilidade de êxito. Não se pode presumir a aprovação final; a chance era real, mas não certa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a possibilidade de aprovação não deve ser valorada na quantificação dos danos, por ser mera expectativa de direito. Erro: a chance séria e real é um bem juridicamente protegido, e sua perda é indenizável. A expectativa, quando fundada em elementos objetivos (aprovação em etapas), deixa de ser mera esperança e se torna uma chance indenizável.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que cabem apenas danos materiais, negando danos morais por considerar o ocorrido mero aborrecimento. Erro: o acidente e a consequente exclusão do certame, com frustração de uma expectativa legítima, causam sofrimento moral que transcende o simples dissabor do cotidiano, sendo passível de reparação.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece tanto os danos morais quanto os materiais, inclusive a indenização proporcional pela perda da chance de tomar posse. É a solução que se alinha à teoria da perda de uma chance: o dano material é calculado com base na probabilidade de sucesso (que era elevada), e o dano moral decorre da dor e frustração sofridas.