Questão de Direitos Humanos — Direito Internacional dos Direitos Humanos — FCC 2018
Direitos Humanos›Direito Internacional dos Direitos Humanos
Código
fc044910
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.Tal afirmação, contida no art. 1° da Declaração Universal dos Direitos Humanos
Atraduz as influências jusnaturalistas presentes na Declaração, especialmente a vertente racionalista da escola do direito natural.
Breproduz herança greco-romana de que os direitos humanos estão fundamentados em um dever de agir que decorre da dignidade humana e da liberdade de consciência.
Crevela, como concepção de fundo, que liberdade é dada com o nascimento, mas a igualdade, a dignidade e a fraternidade são conquistadas historicamente pela humanidade.
Dincorpora a tradição juscontratualista dos direitos humanos, cujo pacto originário remonta às assembleias populares da revolução francesa nas quais se cunhou a tríade axiológica da liberdade, igualdade e fraternidade.
Edemonstra sua filiação à concepção aristotélico-tomista de dignidade humana como atributo concedido ao homem por direito divino.
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GabaritoA — traduz as influências jusnaturalistas presentes na Declaração, especialmente a vertente racionalista da escola do direito natural.
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Declaração Universal dos Direitos Humanos — Influências Filosóficas
Gabarito: letra A. A afirmação do art. 1º da DUDH reflete a tradição jusnaturalista racionalista do Iluminismo, que considera os direitos humanos como inerentes à pessoa humana pela razão e não dependentes de concessão estatal ou divina.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os fundamentos filosóficos da DUDH. Muitos candidatos se lembram do lema "Liberté, Égalité, Fraternité" da Revolução Francesa e associam erroneamente à tradição contratualista (alternativa D). No entanto, o art. 1º da DUDH tem raiz no jusnaturalismo racionalista, e não no contrato social. Fique atento: a dignidade é apresentada como intrínseca, não fruto de um pacto.
Alternativa
Influência Filosófica
Fundamento do Art. 1º da DUDH
Correta?
A
Jusnaturalismo racionalista (Iluminismo)
Direitos inerentes à razão humana, independentes de Estado ou divindade
✅ Sim
B
Herança greco-romana
Dignidade e dever de agir; formulação "razão e consciência" é iluminista, não clássica
❌ Não
C
Concepção histórica
Liberdade inata, mas igualdade/dignidade/fraternidade seriam conquistas históricas — contrário ao texto
❌ Não
D
Juscontratualismo (contrato social)
Pacto originário da Revolução Francesa; DUDH baseia-se em direitos naturais, não em contrato
❌ Não
E
Aristotelismo-tomismo (direito divino)
Dignidade como atributo divino; DUDH é laica e racionalista
❌ Não
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa capta corretamente a influência jusnaturalista, especialmente a vertente racionalista (escola do direito natural), que vê a dignidade e os direitos como atributos naturais da razão humana, conforme expresso no art. 1º.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora haja influência greco-romana no conceito de dignidade, a formulação "dotados de razão e consciência" é tipicamente iluminista, não diretamente greco-romana. A herança greco-romana é mais difusa; a Declaração é produto do século XX com forte marca do racionalismo moderno.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A DUDH afirma que os direitos são inerentes ("todas as pessoas nascem livres e iguais"), portanto não são conquistados historicamente. A igualdade, dignidade e fraternidade são pressupostos, não resultados históricos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O juscontratualismo (contrato social) tem influência indireta, mas o texto do art. 1º não remete a um pacto originário. A tríade liberdade, igualdade e fraternidade foi cunhada na Revolução Francesa, mas a DUDH baseia-se mais em direitos naturais do que em contrato social.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A DUDH é inspirada em uma perspectiva laica e racional, não teológica. A dignidade humana como atributo divino é uma concepção aristotélico-tomista, mas a Declaração afasta-se dessa fundamentação, adotando uma base humanista e universal.
Conclusão: A única alternativa que corretamente identifica a corrente filosófica predominante no art. 1º da DUDH é a letra A.
PEGA ESSA DICA!
CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL
Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.
Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados
— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)