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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Princípios Gerais do Processo — FCC 2018

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Princípios Gerais do Processo
Código
fc044921
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
São considerados subprincípios do acesso à justiça, dentre outros:
  1. Aa publicidade e a proporcionalidade
  2. Ba operosidade e a utilidade
  3. Ca operosidade e a publicidade.
  4. Da acessibilidade e a razoabilidade.
  5. Ea proporcionalidade e a pacificação social.
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GabaritoB — a operosidade e a utilidade

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acesso à justiça e seus subprincípios

Gabarito: letra B. Os subprincípios do acesso à justiça, segundo a doutrina processual majoritária, incluem a operosidade (efetividade da tutela jurisdicional) e a utilidade (que a prestação jurisdicional traga resultado prático). As demais alternativas misturam princípios gerais do processo (publicidade, proporcionalidade, razoabilidade) que não são subprincípios específicos do acesso à justiça.

A questão exige conhecimento doutrinário sobre o desdobramento do princípio do acesso à justiça. Embora o CPC/2015 não os enumere expressamente como subprincípios, a doutrina (Cappelletti, Garth, Didier Jr., Cintra/Grinover/Dinamarco, entre outros) consolidou que o acesso à justiça se concretiza por meio de subprincípios como:

  • Operosidade: a tutela deve ser efetiva, capaz de produzir o resultado prático desejado.

  • Utilidade: a decisão deve ser útil, não meramente declaratória sem efeitos concretos.

Subprincípio

Descrição

Relação com Acesso à Justiça

Operosidade

A tutela jurisdicional deve ser efetiva, capaz de produzir o resultado prático desejado.

Subprincípio específico do acesso à justiça, exigindo que a prestação jurisdicional seja eficaz.

Utilidade

A decisão judicial deve gerar um resultado prático, evitando decisões inúteis ou meramente declaratórias sem efeitos concretos.

Subprincípio específico do acesso à justiça, garantindo que o processo atenda à finalidade prática.

Publicidade

Princípio geral do processo (art. 5º, LX, e 93, IX, da CF), garantindo transparência e controle social.

Não é subprincípio do acesso à justiça; é princípio autônomo.

Proporcionalidade

Princípio hermenêutico aplicável a todo o ordenamento jurídico, utilizado para equilibrar direitos e interesses.

Não é subprincípio do acesso à justiça; é princípio geral de interpretação.

Acessibilidade

Noção ampla de facilitação do ingresso no Judiciário, mas não é considerada subprincípio autônomo na doutrina majoritária.

Não é subprincípio específico do acesso à justiça.

Razoabilidade

Princípio geral de interpretação e aplicação do direito, relacionado à adequação e moderação.

Não é subprincípio do acesso à justiça; é princípio geral.

1Operosidade
Tutela efetiva
Resultado prático
2Utilidade
Decisão útil
Efeitos concretos
3Não são subprincípios
Publicidade
Proporcionalidade
Razoabilidade
Subprincípios do acesso à justiça
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Subprincípios do acesso à justiça: Operosidade (Tutela efetiva, Resultado prático); Utilidade (Decisão útil, Efeitos concretos); Não são subprincípios (Publicidade, Proporcionalidade, Razoabilidade)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Publicidade e proporcionalidade são princípios gerais do processo (art. 8º do CPC) e da administração pública, mas não são subprincípios do acesso à justiça. A publicidade é um princípio processual autônomo; a proporcionalidade é um princípio hermenêutico aplicável a todo o ordenamento.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Operosidade e utilidade são, de fato, subprincípios do acesso à justiça. A operosidade reflete a exigência de que a jurisdição seja efetiva (que o direito seja realizado). A utilidade significa que o processo deve gerar um resultado prático, evitando decisões inúteis. Esses subprincípios são extraídos do art. 5º, XXXV, da CF (inafastabilidade da jurisdição) e do princípio da efetividade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Operosidade é subprincípio correto, mas publicidade não é subprincípio do acesso à justiça. A publicidade é um princípio constitucional do processo (art. 5º, LX, e 93, IX, da CF), mas não integra o conteúdo específico do acesso à justiça.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acessibilidade é uma noção ampla, mas não é considerada subprincípio autônomo do acesso à justiça na doutrina; e razoabilidade é princípio geral de interpretação (art. 8º do CPC), não subprincípio do acesso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Proporcionalidade, como já dito, é princípio geral; pacificação social é um dos escopos da jurisdição, mas não é subprincípio do acesso à justiça, e sim finalidade mediata do processo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere princípios gerais do processo (publicidade, proporcionalidade, razoabilidade) como se fossem subprincípios do acesso à justiça. O aluno deve lembrar que o acesso à justiça tem conteúdo próprio, ligado à efetividade (operosidade) e à utilidade prática da tutela.

Gabarito: letra B.

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