Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Princípios Gerais do Processo — FCC 2018
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Princípios Gerais do Processo
Código
fc044921
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
São considerados subprincípios do acesso à justiça, dentre outros:
Aa publicidade e a proporcionalidade
Ba operosidade e a utilidade
Ca operosidade e a publicidade.
Da acessibilidade e a razoabilidade.
Ea proporcionalidade e a pacificação social.
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GabaritoB — a operosidade e a utilidade
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Acesso à justiça e seus subprincípios
Gabarito: letra B. Os subprincípios do acesso à justiça, segundo a doutrina processual majoritária, incluem a operosidade (efetividade da tutela jurisdicional) e a utilidade (que a prestação jurisdicional traga resultado prático). As demais alternativas misturam princípios gerais do processo (publicidade, proporcionalidade, razoabilidade) que não são subprincípios específicos do acesso à justiça.
A questão exige conhecimento doutrinário sobre o desdobramento do princípio do acesso à justiça. Embora o CPC/2015 não os enumere expressamente como subprincípios, a doutrina (Cappelletti, Garth, Didier Jr., Cintra/Grinover/Dinamarco, entre outros) consolidou que o acesso à justiça se concretiza por meio de subprincípios como:
Operosidade: a tutela deve ser efetiva, capaz de produzir o resultado prático desejado.
Utilidade: a decisão deve ser útil, não meramente declaratória sem efeitos concretos.
Subprincípio
Descrição
Relação com Acesso à Justiça
Operosidade
A tutela jurisdicional deve ser efetiva, capaz de produzir o resultado prático desejado.
Subprincípio específico do acesso à justiça, exigindo que a prestação jurisdicional seja eficaz.
Utilidade
A decisão judicial deve gerar um resultado prático, evitando decisões inúteis ou meramente declaratórias sem efeitos concretos.
Subprincípio específico do acesso à justiça, garantindo que o processo atenda à finalidade prática.
Publicidade
Princípio geral do processo (art. 5º, LX, e 93, IX, da CF), garantindo transparência e controle social.
Não é subprincípio do acesso à justiça; é princípio autônomo.
Proporcionalidade
Princípio hermenêutico aplicável a todo o ordenamento jurídico, utilizado para equilibrar direitos e interesses.
Não é subprincípio do acesso à justiça; é princípio geral de interpretação.
Acessibilidade
Noção ampla de facilitação do ingresso no Judiciário, mas não é considerada subprincípio autônomo na doutrina majoritária.
Não é subprincípio específico do acesso à justiça.
Razoabilidade
Princípio geral de interpretação e aplicação do direito, relacionado à adequação e moderação.
Não é subprincípio do acesso à justiça; é princípio geral.
Subprincípios do acesso à justiça: Operosidade (Tutela efetiva, Resultado prático); Utilidade (Decisão útil, Efeitos concretos); Não são subprincípios (Publicidade, Proporcionalidade, Razoabilidade)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Publicidade e proporcionalidade são princípios gerais do processo (art. 8º do CPC) e da administração pública, mas não são subprincípios do acesso à justiça. A publicidade é um princípio processual autônomo; a proporcionalidade é um princípio hermenêutico aplicável a todo o ordenamento.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Operosidade e utilidade são, de fato, subprincípios do acesso à justiça. A operosidade reflete a exigência de que a jurisdição seja efetiva (que o direito seja realizado). A utilidade significa que o processo deve gerar um resultado prático, evitando decisões inúteis. Esses subprincípios são extraídos do art. 5º, XXXV, da CF (inafastabilidade da jurisdição) e do princípio da efetividade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Operosidade é subprincípio correto, mas publicidade não é subprincípio do acesso à justiça. A publicidade é um princípio constitucional do processo (art. 5º, LX, e 93, IX, da CF), mas não integra o conteúdo específico do acesso à justiça.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acessibilidade é uma noção ampla, mas não é considerada subprincípio autônomo do acesso à justiça na doutrina; e razoabilidade é princípio geral de interpretação (art. 8º do CPC), não subprincípio do acesso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Proporcionalidade, como já dito, é princípio geral; pacificação social é um dos escopos da jurisdição, mas não é subprincípio do acesso à justiça, e sim finalidade mediata do processo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere princípios gerais do processo (publicidade, proporcionalidade, razoabilidade) como se fossem subprincípios do acesso à justiça. O aluno deve lembrar que o acesso à justiça tem conteúdo próprio, ligado à efetividade (operosidade) e à utilidade prática da tutela.