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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FCC 2018

Direito Processual PenalDas Provas
Código
fc044922
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
Sobre as provas é correto afirmar que
  1. Avige como regra em nosso ordenamento processual penal o sistema de valoração de provas denominado “prova legal ou tarifada”.
  2. Ba confissão qualificada, ainda que utilizada como elemento de convicção do magistrado, não servirá para atenuar a pena.
  3. Cé válida a prova obtida quando ocorrer a serendipidade de primeiro grau.
  4. Dde acordo com o art. 206 do Código de Processo Penal, o ascendente, o descendente ou cônjuge da vítima podem se recusar a depor como testemunha em processo penal.
  5. Ea proibição das provas ilícitas é absoluta em nosso ordenamento processual penal.
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GabaritoC — é válida a prova obtida quando ocorrer a serendipidade de primeiro grau.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Provas no Processo Penal

Gabarito: letra C. A serendipidade (descoberta fortuita) de primeiro grau, quando ocorre no cumprimento de mandado judicial de busca e apreensão, é considerada prova lícita, pois o flagrante de outro crime é situação de exceção à regra de inadmissibilidade das provas ilícitas por derivação (aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada, com exceções como a fonte independente e a descoberta inevitável).

A questão exige conhecimento dos sistemas de prova, da confissão, da serendipidade, da prova testemunhal (especialmente o art. 206 do CPP) e do princípio da inadmissibilidade das provas ilícitas.

Alternativa

Afirmação

Análise

Conclusão

A

Vige como regra o sistema de prova tarifada.

O CPP adota o livre convencimento motivado; a prova tarifada é exceção.

❌ Incorreta

B

A confissão qualificada não serve para atenuar a pena.

Embora não configure atenuante legal, o juiz pode considerá-la na dosimetria.

❌ Incorreta

C

É válida a prova obtida por serendipidade de primeiro grau.

A descoberta fortuita em medida judicial lícita é admitida como prova lícita.

✅ Correta (gabarito)

D

Ascendente, descendente ou cônjuge da vítima podem se recusar a depor (art. 206 CPP).

O art. 206 faculta a recusa a parentes do acusado, não da vítima.

❌ Incorreta

E

A proibição das provas ilícitas é absoluta.

Há exceções (fonte independente, descoberta inevitável, serendipidade).

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

O CPP adota o sistema do livre convencimento motivado (ou persuasão racional), no qual o juiz aprecia livremente a prova, mas deve fundamentar sua decisão. O sistema da prova tarifada ou legal, em que a lei pré-determina o valor de cada prova, não é a regra no processo penal brasileiro, sendo admitido apenas em situações excepcionais (ex.: prova do estado das pessoas). Portanto, a alternativa está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A confissão qualificada – na qual o acusado admite o fato mas alega excludente de ilicitude ou culpabilidade – não configura confissão da autoria do crime para fins do atenuante previsto no art. 65, III, "d", do Código Penal. No entanto, a afirmação de que "não servirá para atenuar a pena" é considerada incorreta pela banca, pois o juiz pode levar em conta a confissão dos fatos (ainda que qualificada) como elemento favorável na dosimetria da pena, embora não como atenuante legal. Assim, a alternativa é falsa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A serendipidade de primeiro grau ocorre quando, durante a execução de uma medida judicial lícita (como busca e apreensão determinada por ordem judicial), a autoridade descobre, fortuitamente, provas de outro crime. Essa prova é considerada válida, pois a descoberta é acidental e não deriva de uma ilicitude prévia. A doutrina e a jurisprudência admitem sua validade, desde que a medida originária seja legal. Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 206 do CPP dispõe que podem recusar-se a depor o ascendente, descendente, afim em linha reta, cônjuge, irmão, pai, mãe ou filho adotivo do acusado – não da vítima. A alternativa troca o sujeito: diz "da vítima", quando o correto é "do acusado". Logo, é falsa.

Art. 206CPP

"A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias."

Alternativa E — ❌ Incorreta

A proibição de provas ilícitas não é absoluta. Existem exceções, como a teoria da descoberta inevitável, a fonte independente e a aplicação do princípio da proporcionalidade. Admite-se, por exemplo, a prova ilícita em favor do réu (favor rei) ou quando a obtenção se der por meio de serendipidade. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que a inadmissibilidade não é absoluta. Portanto, a afirmativa de que é absoluta está errada.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D explora a confusão entre os parentes do acusado e os da vítima. Muitos candidatos lembram que parentes podem se recusar a depor, mas esquecem que o art. 206 se refere exclusivamente ao acusado. Na prova, leia o dispositivo com precisão.

PEGA ESSA DICA!

Ilícitas (8 letras) = Material (8 letras); Ilegítimas (10 letras) = Processual (10 letras)

Macete por contagem de letras para diferenciar provas ilegais: prova ILÍCITA (8 letras) é a obtida com violação a norma de Direito MATERIAL (8 letras); prova ILEGÍTIMA (10 letras) é a que viola norma de Direito PROCESSUAL (10 letras).

— Provas ilícitas x provas ilegítimas (prova ilegal)

Gabarito: letra C.

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