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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento Penal — FCC 2018

Direito Processual PenalProcedimento Penal
Código
fc044923
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
Sobre o procedimento previsto para o Tribunal do Júri, é correto afirmar:
  1. AOs dispositivos constitucionais da plenitude de defesa no Tribunal do Júri (art. 5° XXXVIII, a, CF) e da ampla defesa para os processos em geral (art. 5°, LV, CF) possuem o mesmo significado e conteúdo.
  2. BÉ possível, mediante lei complementar, suprimir competência atribuída constitucionalmente ao Tribunal do Júri.
  3. CCaso não se convença da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado, o que implicará em coisa julgada formal e material.
  4. DÉ nula a decisão que determina o desaforamento de processo de competência do Tribunal do Júri sem audiência da defesa.
  5. EAo julgar revisão criminal em face de decisão proferida pelo Tribunal do Júri, o órgão julgador é impedido de realizar o juízo rescisório, pois incabível o reexame do mérito da causa em atenção à soberania dos vereditos.
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GabaritoD — É nula a decisão que determina o desaforamento de processo de competência do Tribunal do Júri sem audiência da defesa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tribunal do Júri – Procedimento e garantias

Gabarito: letra D. A nulidade da decisão de desaforamento proferida sem audiência da defesa decorre da violação ao contraditório e à ampla defesa, princípios constitucionais que incidem no procedimento do Júri (CF, art. 5º, LV). O desaforamento exige oitiva prévia da defesa para que se exerça o contraditório. As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais ou infraconstitucionais.

Alternativa

Afirmação

Análise

Fundamento

A

Plenitude de defesa (Júri) e ampla defesa (processos em geral) possuem o mesmo significado e conteúdo.

❌ Incorreta. A plenitude de defesa é garantia específica e mais abrangente do Júri; a ampla defesa é garantia geral.

CF, art. 5º, XXXVIII, "a" e LV.

B

É possível, mediante lei complementar, suprimir competência atribuída constitucionalmente ao Tribunal do Júri.

❌ Incorreta. A competência do Júri para crimes dolosos contra a vida é cláusula pétrea, insuprimível por lei infraconstitucional.

CF, art. 5º, XXXVIII, "d".

C

A impronúncia, por falta de materialidade ou indícios de autoria, implica coisa julgada formal e material.

❌ Incorreta. A impronúncia não faz coisa julgada material; admite-se nova ação se surgirem provas novas.

CPP, art. 414, parágrafo único.

D

É nula a decisão de desaforamento sem audiência da defesa.

✅ Correta. Viola o contraditório e a ampla defesa (CF, art. 5º, LV).

CPP, arts. 427 a 429; jurisprudência consolidada.

E

Ao julgar revisão criminal de decisão do Júri, o órgão julgador não pode realizar juízo rescisório, por força da soberania dos vereditos.

❌ Incorreta. A revisão criminal pode rescindir a decisão do Júri, respeitando a soberania dos vereditos, mas admitindo reexame em casos de erro judiciário.

CPP, arts. 621 e seguintes; CF, art. 5º, XXXVIII, "c".

Alternativa A — ❌ Incorreta

A plenitude de defesa (art. 5º, XXXVIII, "a", CF) é uma garantia específica do Tribunal do Júri, que assegura ao acusado o direito de se defender com todos os meios lícitos, inclusive a ampla defesa (art. 5º, LV, CF), mas não se confunde com esta. A plenitude é mais abrangente, aplicável apenas ao júri, enquanto a ampla defesa é garantia geral dos litigantes. A alternativa equipara indevidamente os institutos, sendo, portanto, incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A competência do Tribunal do Júri para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida é fixada pela própria Constituição Federal (art. 5º, XXXVIII, "d"), não podendo ser suprimida por lei complementar ou qualquer outra norma infraconstitucional. A reserva constitucional impede a eliminação da competência, sendo admissível apenas a sua regulamentação, mas nunca a supressão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 414 do CPP dispõe que, não se convencendo da materialidade ou de indícios de autoria, o juiz impronunciará o acusado. Entretanto, a impronúncia não produz coisa julgada material, pois o parágrafo único do mesmo artigo autoriza a propositura de nova ação penal se surgirem provas novas, enquanto não extinta a punibilidade. A afirmação de que implicaria coisa julgada formal e material é falsa.

Art. 414CPP

CPP, art. 414, parágrafo único: "Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova."

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O desaforamento (arts. 427 a 429 do CPP) consiste na remoção do julgamento para outra comarca para garantir a imparcialidade ou a segurança. A jurisprudência e a doutrina majoritárias exigem a audiência prévia da defesa como condição de validade do ato, sob pena de nulidade por violação ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, LV, CF). Assim, a decisão proferida sem essa oitiva é nula.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A revisão criminal (arts. 621 e seguintes do CPP) é cabível contra decisões condenatórias do Tribunal do Júri. O órgão julgador pode, sim, realizar o juízo rescisório, ou seja, cassar a sentença e proferir nova decisão, desde que respeite a soberania dos vereditos. A revisão pode absolver o réu ou desclassificar o crime, e o tribunal não está impedido de reexaminar o mérito; apenas não pode substituir o julgamento dos jurados por um novo julgamento popular (o que seria reexame dos fatos pelos jurados, mas isso é feito no novo júri determinado pela revisão). Portanto, a afirmação é incorreta.

Gabarito: letra D.

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