Acerca dos recursos no processo penal, é correto afirmar que
Ao prazo para o Ministério Público e Defensoria Pública oporem embargos infringentes será de 10 dias, a contar da intimação pessoal do respectivo profissional.
Ba Defensoria Pública e o Ministério Público possuem prazo em dobro para interpor recurso de apelação criminal, contado a partir da entrada do processo na respectiva repartição.
Cconstitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.
Dda decisão que pronunciar o réu caberá apelação.
Esegundo entendimento dominante dos Tribunais Superiores, a apresentação tardia das razões implica em intempestividade do recurso, ainda que interposto dentro do prazo legal.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Recursos no processo penal
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta: a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia constitui nulidade, não suprida pela nomeação de defensor dativo. As demais alternativas contêm erros quanto ao prazo, ao recurso cabível ou à tempestividade das razões.
A questão exige conhecimento específico dos prazos recursais no processo penal, das prerrogativas processuais do Ministério Público e da Defensoria Pública, e do recurso cabível contra decisões interlocutórias.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o prazo para MP e DP oporem embargos infringentes é de 10 dias a contar da intimação pessoal. O erro está no prazo: a Defensoria Pública possui prazo em dobro para todas as manifestações processuais, inclusive recursais (Lei Complementar 80/1994, art. 44, VI). Assim, o prazo para a DP seria de 20 dias. Quanto ao MP, embora haja controvérsia, o entendimento majoritário também lhe concede prazo em dobro. Portanto, o prazo de 10 dias é incorreto para ambos. O termo inicial (intimação pessoal) está correto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que MP e DP têm prazo em dobro para apelação, contado da entrada do processo na repartição. O erro está no termo inicial: os prazos para MP e DP contam-se da intimação pessoal (art. 798, §1º, CPP), e não da entrada do processo. O prazo em dobro é correto para a DP, mas o termo inicial invalida a alternativa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia viola a ampla defesa e o contraditório, configurando nulidade absoluta. A nomeação de defensor dativo não supre essa omissão, pois o ato de intimação pessoal é essencial para que o denunciado possa, querendo, constituir defensor e apresentar suas razões. Esse é o entendimento pacífico dos Tribunais Superiores.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Da decisão de pronúncia, que submete o réu a julgamento pelo Tribunal do Júri, cabe recurso em sentido estrito (art. 581, IV, CPP), e não apelação. A apelação é cabível, em regra, contra sentenças finais (art. 593, CPP).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O entendimento dominante no STF e STJ é que a tempestividade do recurso é aferida pela interposição, e não pela apresentação das razões. A apresentação tardia das razões é considerada mera irregularidade, não implicando intempestividade, desde que a interposição tenha ocorrido no prazo legal. A alternativa inverte esse entendimento.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, fique atento ao prazo em dobro para a Defensoria Pública (LC 80/1994) e à contagem dos prazos a partir da intimação pessoal. Além disso, saiba que da pronúncia cabe recurso em sentido estrito, e não apelação. A tempestividade é verificada no momento da interposição, não das razões.