Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FCC 2018

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
fc044925
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
Sobre a prisão domiciliar para mulheres gestantes e com filhos com até 12 anos de idade, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus coletivo nº 143641, decidiu expressamente que
  1. Adiante da ausência de previsão legal, é incabível o habeas corpus coletivo.
  2. Bos juízes competentes devem proceder a análise da substituição da prisão preventiva pela domiciliar de ofício, sendo dispensável pedido realizado por advogado ou defensor público.
  3. Ccaso haja dúvida acerca da situação de guardiã da mulher presa, deve o juiz mantê-la encarcerada até que laudo social seja realizado, no prazo de até 60 dias.
  4. Dé vedada a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar apenas quando o crime cometido pela mulher presa tiver sido praticado mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou parentes até o terceiro grau, ou em situações excepcionalíssimas devidamente fundamentadas pelo juiz.
  5. Eé vedada a substituição da prisão preventiva pela domiciliar quando a mulher presa for reincidente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — os juízes competentes devem proceder a análise da substituição da prisão preventiva pela domiciliar de ofício, sendo dispensável pedido realizado por advogado ou defensor público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão domiciliar para gestantes e mães – HC coletivo 143.641/STF

Gabarito: letra B. No julgamento do HC coletivo nº 143.641, o STF decidiu que os juízes devem, de ofício, analisar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar em favor de mulheres gestantes, puérperas ou mães de crianças sob sua responsabilidade, sendo desnecessário requerimento da defesa. Esse entendimento baseia-se no art. 318, IV e V, do CPP e na necessidade de proteção integral da mulher e da criança.

A banca testa o conhecimento do leading case sobre prisão domiciliar coletiva. O STF não apenas reconheceu o cabimento do habeas corpus coletivo, mas também impôs aos juízes o dever de examinar a substituição de ofício, dispensando pedido formal.

Critério

Alternativa A

Alternativa B (Gabarito)

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Conteúdo da decisão do STF (HC 143.641)

Afirma que HC coletivo é incabível por falta de previsão legal.

Determina que juízes devem analisar de ofício a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, dispensando pedido da defesa.

Propõe que, em caso de dúvida sobre guarda, a mulher fique presa até laudo social em 60 dias.

Sustenta que a substituição é vedada apenas em crimes com violência/grave ameaça contra descendentes/parentes até 3º grau ou situações excepcionalíssimas.

Afirma que a substituição é vedada quando a mulher for reincidente.

Correção em relação ao julgado

❌ Incorreta – STF admitiu o HC coletivo.

✅ Correta – Reflete exatamente o teor da decisão.

❌ Incorreta – STF não fixou prazo ou exigência de laudo; determinou substituição imediata, salvo exceção fundamentada.

❌ Incorreta – A redação é imprecisa; a vedação não se limita a esses casos, podendo o juiz negar em qualquer hipótese excepcional motivada.

❌ Incorreta – A reincidência, por si só, não é vedação automática; a decisão exige análise casuística e fundamentada.

Base legal

Inexistente no julgado.

Art. 318, IV e V, CPP + proteção integral da mulher e da criança.

Inexistente no julgado.

Menciona exceções, mas de forma genérica e não restritiva como a alternativa.

Não corresponde ao teor da decisão.

1Substituição de ofício
Gestantes
Puérperas
Mães de crianças ≤12 anos
2Dispensa pedido da defesa
3Exceções (vedação)
Crime violento contra a criança
Situações excepcionais fundamentadas
HC coletivo 143.641/STF
LEVELsoulevel.com.br
HC coletivo 143.641/STF: Substituição de ofício (Gestantes, Puérperas, Mães de crianças ≤12 anos); Dispensa pedido da defesa; Exceções (vedação) (Crime violento contra a criança, Situações excepcionais fundamentadas)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o HC coletivo é incabível por falta de previsão legal. O STF, ao contrário, admitiu o writ coletivo, superando entendimentos anteriores e consolidando a possibilidade de impetração em defesa de grupo de pessoas.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Expressa exatamente o teor da decisão: os juízes devem proceder à análise de ofício da substituição da prisão preventiva pela domiciliar, sendo dispensável pedido do advogado ou defensor público. O STF entendeu que a condição de gestante ou mãe de criança de até 12 anos impõe ao magistrado o dever de reavaliar a custódia cautelar.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Propõe que, em caso de dúvida sobre a condição de guardiã, a mulher deve permanecer presa até laudo social em 60 dias. A decisão do STF não fixou prazo ou exigência de laudo; ao contrário, determinou a imediata substituição, salvo situação excepcional devidamente fundamentada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a substituição é vedada apenas quando o crime for praticado com violência ou grave ameaça contra descendentes ou parentes até 3º grau, ou em situações excepcionalíssimas. Embora a decisão mencione exceções (crimes violentos contra a própria criança, por exemplo), a redação é imprecisa: a vedação não se limita a esses casos; o juiz pode negar a substituição em qualquer hipótese excepcional devidamente motivada, independentemente de parentesco.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a reincidência impede a substituição. O STF não estabeleceu essa vedação automática. A reincidência pode ser um elemento a ser considerado na fundamentação, mas não exclui, por si só, o direito à prisão domiciliar.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D usa a palavra "apenas" para restringir as exceções, mas a decisão do STF não é tão restritiva; o juiz pode negar a domiciliar em outras situações excepcionais. Já a alternativa E generaliza a reincidência como impeditivo, o que não consta do julgado. Fique atento a termos como "apenas", "sempre", "vedada" – muitas vezes a banca os utiliza para criar distratores.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fc044925