Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — FCC 2018
Direito Processual Penal›Competência no Processo Penal
Código
fc044927
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
Sobre a competência no Processo Penal, é correto afirmar:
ASegundo o Código de Processo Penal, a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar que for praticado o primeiro ato de execução.
BEm caso de infração continuada ou permanente praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência será firmada pelo domicílio da vítima do último delito praticado.
COcorre a conexão instrumental ou probatória quando a infração é praticada para facilitar ou ocultar outra, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas.
DNos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
EA conexão e a continência importarão em unidade de processo e julgamento, inclusive no concurso entre a Jurisdição comum e da Infância e Juventude.
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GabaritoD — Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência no Processo Penal
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz literalmente o art. 73 do CPP, que faculta ao querelante, na ação penal privada exclusiva, optar pelo foro do domicílio ou residência do réu, mesmo quando o lugar da infração é conhecido. As demais alternativas contêm erros: A troca "último ato" por "primeiro ato" na tentativa; B elege o domicílio da vítima onde a lei manda a prevenção; C confunde os tipos de conexão; e E afirma unidade de processo inclusive com a Justiça da Infância e Juventude, o que não se aplica.
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Correto?
A
Na tentativa, competência pelo lugar do primeiro ato de execução
Art. 70, CPP: último ato de execução
❌
B
Infração continuada/permanente em mais de uma jurisdição: competência pelo domicílio da vítima do último delito
Art. 71, CPP: prevenção
❌
C
Conexão instrumental ou probatória: infração para facilitar/ocultar outra ou obter impunidade/vantagem
Art. 76, CPP: conexão instrumental (inciso II); probatória é outra hipótese (inciso III)
❌
D
Ação privada exclusiva: querelante pode optar pelo foro do domicílio/residência do réu, mesmo conhecido o lugar da infração
Art. 73, CPP
✅
E
Conexão e continência importam unidade de processo e julgamento, inclusive com a Justiça da Infância e Juventude
Art. 79, CPP: não se aplica à Justiça da Infância e Juventude
❌
Conexão (art. 76 CPP): Intersubjetiva (inciso I) (Pluralidade de agentes, Concurso de infrações); Instrumental (inciso II) (Facilitar ou ocultar outra, Impunidade ou vantagem); Probatória (inciso III) (Prova de uma influi na outra)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 70 do CPP estabelece que, na tentativa, a competência é fixada pelo lugar do último ato de execução, e não do primeiro ato, como afirma a alternativa. A troca do termo é o erro clássico.
Art. 70CPP
Art. 70 — "A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Para infração continuada ou permanente praticada em mais de uma jurisdição, o critério legal é a prevenção (art. 71 do CPP), e não o domicílio da vítima do último delito. A alternativa inventa um critério inexistente.
Art. 71CPP
Art. 71 — "Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção."
NÃO CAIA NESSA!
A banca frequentemente troca o critério da prevenção por outros (como domicílio da vítima) para confundir o candidato. Lembre-se: o art. 71 é claro quanto à prevenção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 76 do CPP distingue três hipóteses de conexão. A descrição dada na alternativa corresponde apenas à conexão instrumental (inciso II: "praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem"). A conexão probatória (inciso III) é outra: ocorre quando a prova de uma infração influi na prova de outra. Ao chamar a descrição de "conexão instrumental ou probatória", a alternativa confunde os dois tipos.
Art. 76CPP
Art. 76 — "A competência será determinada pela conexão:
I — ... II — se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;
III — quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração."
A alternativa C não corresponde integralmente a nenhum dos incisos; ela mistura os conceitos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente o art. 73 do CPP. Na ação penal privada exclusiva, o querelante pode escolher o foro do domicílio ou residência do réu, mesmo que o lugar da infração seja conhecido. Trata-se de uma faculdade, não de uma regra obrigatória, que amplia a proteção do ofendido.
Art. 73CPP
Art. 73 — "Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração."
Alternativa E — ❌ Incorreta
A regra geral da conexão e continência é a unidade de processo e julgamento (art. 79 do CPP). Contudo, existem exceções importantes, entre elas o concurso entre a jurisdição comum e a especial da Infância e Juventude. Nesse caso, prevalece a separação dos processos, pois o ECA estabelece ritos e medidas próprias para adolescentes (art. 152, ECA; Súmula 702 do STF?). A alternativa afirma que a unidade ocorre "inclusive" nesse concurso, o que é falso. A banca explora a exceção para induzir o erro.
PEGA ESSA DICA!
Memorize as exceções à unidade de processo: concurso entre jurisdição comum e militar, comum e eleitoral, comum e da infância e juventude, e também quando há foro por prerrogativa de função (que prevalece).