Questão de Direito Processual Penal — Princípios fundamentais do direito processual penal — FCC 2018
Direito Processual Penal›Princípios fundamentais do direito processual penal
Código
fc044930
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
“Um homem acusado de assalto foi morto por linchamento pela população em São Luís do Maranhão. Segundo a Polícia Militar (PM), J.F.B agiu com um comparsa na abordagem de um eletricista em uma parada de ônibus, na Avenida Marechal Castelo Branco" (Portal G1 MA, 10/04/2018). A notícia acima demonstra a NÃO observância do seguinte princípio do processo penal democrático:
Acontraditório.
Bjurisdicionalidade ou necessidade.
Cimparcialidade.
Djuiz natural.
Eparidade de armas.
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GabaritoB — jurisdicionalidade ou necessidade.
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Princípios fundamentais do processo penal – Jurisdicionalidade
Gabarito: letra B. O linchamento noticiado viola frontalmente o princípio da jurisdicionalidade (ou necessidade), que estabelece o monopólio estatal da jurisdição penal: ninguém pode fazer justiça pelas próprias mãos; a imposição de pena deve passar necessariamente pelo devido processo legal conduzido pelo Poder Judiciário.
A banca testa a capacidade de identificar o princípio que é negado quando a população substitui o Estado-juiz. Enquanto o contraditório, a imparcialidade, o juiz natural e a paridade de armas são princípios que regem o interior do processo, a jurisdicionalidade é o pressuposto básico de que o processo penal é o único caminho legítimo para aplicar sanção penal. O linchamento é a negação total desse monopólio – a autotutela criminal.
Princípio
Definição
Violação no linchamento
Relação com o caso
Jurisdicionalidade (ou necessidade)
Monopólio estatal da jurisdição penal; pena só pode ser imposta por meio do devido processo legal conduzido pelo Poder Judiciário
A população substitui o Estado-juiz, fazendo justiça pelas próprias mãos (autotutela criminal)
Violação frontal e central: ausência total de processo e de autoridade judiciária
Contraditório
Direito das partes de influenciar a formação do convencimento do juiz
Não há processo, logo não há contraditório a ser exercido
Violação secundária; o princípio primordial desrespeitado é a jurisdicionalidade
Imparcialidade
Julgador equidistante das partes
A população age como parte e juiz simultaneamente
Violação decorrente da ausência de jurisdição, não a raiz do problema
Juiz natural
Ninguém será processado senão pela autoridade competente previamente definida em lei
Não há juiz algum, muito menos o natural
Violação consequente; a falta de jurisdição é a causa
Paridade de armas
Igualdade de oportunidades processuais entre acusação e defesa
Pressupõe a existência de processo, que inexiste
Violação indireta; o princípio basilar negado é a jurisdicionalidade
Alternativa A — ❌ Incorreta
O contraditório é um princípio processual que assegura às partes o direito de influenciar a formação do convencimento do juiz. No linchamento, não há sequer processo, mas o princípio primordial desrespeitado é o da jurisdicionalidade, que é mais amplo e anterior ao contraditório.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A jurisdicionalidade (ou necessidade) impõe que o Estado detém o monopólio da jurisdição penal. A notícia retrata justiça privada, vedada pelo Estado Democrático de Direito. O princípio está consagrado na doutrina processual penal como o fundamento do processo penal: sem processo não há pena.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A imparcialidade exige que o julgador seja equidistante das partes. No linchamento, a 'população' age como parte e juiz ao mesmo tempo, mas a violação central é a ausência de qualquer autoridade judiciária constituída – ou seja, a falta de jurisdição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O juiz natural garante que ninguém será processado senão pela autoridade competente previamente definida em lei. No caso, sequer há juiz; novamente, a raiz é a ausência de jurisdição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A paridade de armas assegura igualdade de oportunidades processuais entre acusação e defesa. É um princípio que pressupõe a existência de um processo, o que inexiste no linchamento. A violação mais direta é a da jurisdicionalidade.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode achar que a imparcialidade ou o juiz natural são os mais afetados, mas a banca quer a causa primária: a ausência de qualquer intervenção estatal jurisdicional. Lembre-se: jurisdicionalidade = monopólio da jurisdição; linchamento = autotutela.