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Questão de Legislação Federal — Lei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública — FCC 2018

Legislação FederalLei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública
Código
fc044932
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
No julgamento do RE 592.581/RS, de relatoria do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, fixou-se tese orientadora no controle de políticas públicas do sistema prisional, referente à tutela coletiva da pessoa reclusa ou em situação de restrição de liberdade. Na ocasião, o plenário do STF, por unanimidade decidiu:
  1. ANão ser possível o controle de política públicas pelo Poder Judiciário, quando demonstrado, pelo Poder Executivo, todas as tentativas de solução da questão prisional.
  2. BO controle das políticas públicas prisionais pelo Poder Judiciário, que deve ser realizado subsidiariamente, não sendo lícita a intervenção do Poder Judiciário em medidas emergenciais que se façam necessárias realizar nos presídios.
  3. CSer lícita a imposição, nas políticas públicas prisionais, pelo Poder Judiciário, para determinar obrigação de fazer de reparos emergenciais nos presídios, na defesa da integridade do preso e de sua dignidade humana.
  4. DSer lícita a imposição, nas políticas públicas prisionais, pelo Poder Judiciário, desde que se faça uma análise da cláusula de reserva do possível em relação à disponibilidade orçamentária do ente político competente.
  5. EQue a intervenção do Poder Judiciário demanda a realização de audiência pública e autorização legislativa para concessão de créditos orçamentários especiais ou extraordinários, suficientes a solução das medidas emergenciais a serem implementadas nos presídios.
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GabaritoC — Ser lícita a imposição, nas políticas públicas prisionais, pelo Poder Judiciário, para determinar obrigação de fazer de reparos emergenciais nos presídios, na defesa da integridade do preso e de sua dignidade humana.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle judicial de políticas públicas prisionais

Gabarito: letra C. No julgamento do RE 592.581/RS, o STF fixou a tese de que é lícita a imposição pelo Poder Judiciário de obrigações de fazer para reparos emergenciais em presídios, visando proteger a integridade e a dignidade dos presos, superando, em casos de violação massiva de direitos fundamentais, a cláusula da reserva do possível.

A questão exige conhecimento do entendimento consolidado pelo STF sobre a possibilidade de intervenção judicial em políticas públicas prisionais, especialmente em situações emergenciais que afetam a dignidade dos reclusos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que não é possível o controle de políticas públicas pelo Judiciário quando o Executivo demonstra todas as tentativas de solução. O STF, no entanto, entendeu que o Judiciário pode intervir independentemente das tentativas do Executivo, se os direitos fundamentais dos presos estiverem sendo violados de forma grave e sistemática.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o controle deve ser subsidiário e que não é lícita a intervenção em medidas emergenciais. O STF decidiu exatamente o oposto: é lícita a intervenção emergencial, e o controle judicial não se limita a um papel subsidiário quando estão em jogo direitos fundamentais.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa reflete fielmente a tese fixada pelo STF: "Ser lícita a imposição, nas políticas públicas prisionais, pelo Poder Judiciário, para determinar obrigação de fazer de reparos emergenciais nos presídios, na defesa da integridade do preso e de sua dignidade humana." O STF reconheceu que o Judiciário pode determinar obrigações de fazer para corrigir violações graves à dignidade dos presos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a intervenção judicial à análise da cláusula da reserva do possível e à disponibilidade orçamentária. Embora a reserva do possível seja um princípio relevante, o STF entendeu que, em casos de violação massiva de direitos fundamentais, a dignidade humana prevalece, não sendo a análise orçamentária um requisito para a intervenção emergencial. A alternativa está incompleta e, portanto, incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Exige audiência pública e autorização legislativa para a intervenção judicial. O STF não impôs tais requisitos; a decisão foi no sentido de que o Judiciário pode determinar medidas emergenciais independentemente de autorização legislativa ou audiência pública.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre controle judicial de políticas públicas, lembre-se de que o STF admite a intervenção em casos de violação grave e sistemática de direitos fundamentais, especialmente quando envolvem a dignidade da pessoa humana. A reserva do possível não é obstáculo intransponível nesses casos.

Conclusão: A única alternativa que reproduz corretamente a tese do STF no RE 592.581/RS é a letra C.

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