Princípios Constitucionais na Execução Penal
Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque o princípio da taxatividade (nulla poena sine lege) é expressamente observado na Lei de Execução Penal (LEP, art. 45), mas a jurisprudência, ao admitir a posse de celular como falta grave mesmo em situações não literalmente previstas, relativizou esse princípio em prejuízo do condenado – justamente o que a assertiva descreve.
A questão exige conhecer os princípios constitucionais que regem a execução penal e sua concreção na LEP. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa | Princípio Constitucional | Afirmação da Alternativa | Análise (Correto/Incorreto) | Motivo |
|---|
A | Devido processo legal | Plena jurisdicionalização na apuração de faltas disciplinares | ❌ Incorreta | O procedimento é administrativo (art. 59 LEP); o controle judicial é limitado à legalidade (Súmula 665 STJ). |
B | Proporcionalidade | Redução legal da sanção para faltas disciplinares tentadas | ❌ Incorreta | A LEP não prevê gradação legal automática para tentativa; a proporcionalidade é aplicada casuisticamente. |
C | Intranscendência da pena | Impede a progressão automática de regime | ❌ Incorreta | A progressão não automática decorre de requisitos legais (art. 112 LEP), não do princípio da intranscendência. |
D | Humanidade das penas | Violado pela remição pelo estudo | ❌ Incorreta | A remição é instrumento ressocializador e humanitário, promovendo o princípio. |
E | Taxatividade | Observado na falta grave de posse de celular, mas relativizado pela jurisprudência em prejuízo do condenado | ✅ Correta | A LEP (art. 45) prevê a falta, mas a jurisprudência amplia a interpretação, relativizando o princípio. |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o devido processo legal é garantido com a "plena jurisdicionalização" das faltas disciplinares. Na LEP, o procedimento para apuração de faltas é administrativo, conduzido pelo diretor do presídio (art. 59), e o controle judicial é limitado à legalidade e regularidade (Súmula 665 do STJ). Não há plena jurisdicionalização – o juiz não preside a apuração, apenas a revisa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da proporcionalidade, embora reja a aplicação de sanções, não tem previsão legal específica de redução da sanção para faltas disciplinares tentadas. A LEP prevê sanções para faltas consumadas, mas não trata de tentativa. A proporcionalidade é aplicada casuisticamente, sem gradação legal automática.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da intranscendência da pena (a pena não passa da pessoa do condenado – CF, art. 5º, XLV) não se relaciona com a progressão de regime. A progressão não é automática, mas isso decorre dos requisitos legais (tempo e bom comportamento – LEP, art. 112), não da intranscendência. A intranscendência impede, por exemplo, que familiares sofram sanções pelo crime do condenado, mas não bloqueia a progressão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da humanidade das penas (vedação de penas cruéis – CF, art. 5º, XLVII) é promovido, e não violado, pela remição pelo estudo (LEP, art. 126). A remição é um instrumento ressocializador e humanitário, que reduz o tempo de pena mediante estudo ou trabalho, estando em plena harmonia com o princípio.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da taxatividade (ou legalidade estrita) exige que as faltas disciplinares estejam expressa e anteriormente previstas (LEP, art. 45). A posse de celular por preso é considerada falta grave pelo art. 50, VII (não literalmente, mas por interpretação jurisprudencial). O STJ consolidou o entendimento de que a posse de aparelho celular constitui falta grave (Súmula? – na prática, é pacífico), relativizando o princípio em prejuízo do condenado, pois a lei não lista expressamente o celular, mas a jurisprudência o insere. A alternativa capta exatamente essa tensão: a lei observa a taxatividade, mas a jurisprudência a flexibiliza contra o réu.
Art. 45LEP
LEP, art. 45: "Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar."
Conclusão: A única alternativa correta é a letra E, pois descreve com precisão a observância legal do princípio da taxatividade e sua mitigação jurisprudencial em desfavor do condenado.