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Questão de Direito Penal — Livramento condicional — FCC 2018

Direito PenalLivramento condicional
Código
fc044938
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
Sobre o livramento condicional é correto afirmar que
  1. Asua concessão depende da avaliação positiva das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal.
  2. Bé vedada sua concessão para o condenado reincidente específico no tráfico privilegiado.
  3. Co sentenciado precisa estar no regime semiaberto, pois a sua concessão diretamente do regime fechado configura progressão por salto.
  4. Do liberado poderá cumprir o período de prova em comarca diversa do juízo que concedeu o livramento se nela tiver vínculos familiares e sociais.
  5. Eé aplicável aos casos de medida de segurança na modalidade de internação por analogia em benefício do condenado.
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GabaritoD — o liberado poderá cumprir o período de prova em comarca diversa do juízo que concedeu o livramento se nela tiver vínculos familiares e sociais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Livramento condicional

Gabarito: letra D. O liberado pode cumprir o período de prova em comarca diversa do juízo que concedeu o livramento se tiver vínculos familiares e sociais, conforme o art. 133 da Lei de Execução Penal (LEP), que permite a transferência de fiscalização para outra comarca.

A banca testa o conhecimento dos requisitos legais e das vedações específicas do livramento condicional, além de distingui-lo de institutos correlatos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A concessão do livramento condicional depende dos requisitos do art. 83 do Código Penal (cumprimento de parte da pena, reparação do dano, etc.) e de condições subjetivas avaliadas pelo juiz da execução, não das circunstâncias judiciais do art. 59 (que orientam a fixação da pena-base). O art. 59 trata da individualização da pena na sentença condenatória, não do livramento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A vedação de livramento condicional ao reincidente específico em crimes de tráfico está prevista no art. 44, parágrafo único, da Lei 11.343/2006, mas apenas para os crimes do caput (art. 33, caput e §1º, e arts. 34 a 37). O tráfico privilegiado (art. 33, §4º) é uma figura autônoma, com pena reduzida, e não está alcançado pela vedação. O STF, no Tema 1400 de repercussão geral, firmou que o tráfico privilegiado não tem natureza hedionda, o que reforça a possibilidade de benefícios como o livramento condicional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O livramento condicional não exige que o condenado esteja cumprindo pena no regime semiaberto. A lei (art. 83 CP) impõe apenas o cumprimento de fração da pena (1/3, 1/2 ou 2/3, conforme o caso) e outros requisitos objetivos e subjetivos. A concessão diretamente do regime fechado é possível e não configura "progressão por salto", pois o livramento é instituto autônomo, não uma etapa da progressão de regime. A Súmula 715 do STJ, embora não citada textualmente, indica que é admissível o livramento do regime fechado.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 133 da Lei de Execução Penal (LEP) dispõe:

Art. 133LEP

Lei 7.210/1984 (LEP): Art. 133 — "Se for permitido ao liberado residir fora da comarca do Juízo da execução, remeter-se-á cópia da sentença do livramento ao Juízo do lugar para onde ele se houver transferido e à autoridade incumbida da observação cautelar e de proteção."

Assim, havendo vínculos familiares e sociais que justifiquem a mudança, o período de prova pode ser cumprido em outra comarca.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Medida de segurança (internação) é sanção penal diversa da pena privativa de liberdade. O livramento condicional é instituto próprio das penas, não se aplicando a medidas de segurança, que possuem regime próprio de desinternação condicional (art. 97, §3º do CP). A analogia in bonam partem não pode criar benefício não previsto em lei para medidas de segurança.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C confunde livramento condicional com progressão de regime; já a alternativa B explora a diferença entre tráfico comum e privilegiado, sendo que o legislador vedou o livramento apenas para o tráfico do caput e não para o privilegiado. Fique atento à literalidade da lei.

Gabarito: letra D — correta apenas a alternativa D.

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