Aé forma de controle popular da execução penal com incumbência de fiscalizar e interditar os estabelecimentos penais.
Bdeve ser composto por membros da comunidade sem vínculos com o sistema de justiça, com mandato de 2 anos.
Cdeve inspecionar os estabelecimentos e serviços penais além de supervisionar a assistência aos egressos.
Ddeve emitir parecer sobre progressão de regime e indulto humanitário.
Eé instalado pelo Conselho da Comunidade em cada uma das comarcas em que exista estabelecimento prisional.
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GabaritoC — deve inspecionar os estabelecimentos e serviços penais além de supervisionar a assistência aos egressos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Conselho Penitenciário – Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984)
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque reproduz literalmente as incumbências do Conselho Penitenciário previstas no art. 70, II e IV, da Lei de Execução Penal (LEP): inspecionar estabelecimentos e serviços penais e supervisionar a assistência aos egressos. As demais alternativas incorrem em erros ao atribuir funções que não são do Conselho ou ao descrever incorretamente sua composição/mandato.
Art. 70LEP
Art. 70 — Incumbe ao Conselho Penitenciário:
I — emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;
II — inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;
III — apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;
IV — supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.
Atribuição do Conselho Penitenciário
Descrição Legal (Art. 70 LEP)
Situação na Alternativa
Inspecionar estabelecimentos e serviços penais
Inciso II
Correta (alternativa C)
Supervisionar a assistência aos egressos
Inciso IV
Correta (alternativa C)
Emitir parecer sobre indulto e comutação de pena
Inciso I (exceto indulto humanitário por saúde)
Parcialmente correta (alternativa D erra ao citar "progressão de regime")
Controle popular com poder de interdição
Não previsto (interdição é do Juiz da Execução - art. 66, VII)
Incorreta (alternativa A)
Composição sem vínculos com justiça e mandato de 2 anos
Mandato é de 4 anos; composição inclui profissionais jurídicos
Incorreta (alternativa B)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Conselho Penitenciário é "forma de controle popular" e tem como incumbência "interditar" estabelecimentos penais. O Conselho é um órgão consultivo e fiscalizador, composto por profissionais e representantes da comunidade, mas não detém poder de interdição — essa competência é do Juiz da Execução (art. 66, VII, LEP) ou do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (que pode representar pela interdição). Além disso, a expressão "controle popular" é imprecisa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o Conselho é composto "por membros da comunidade sem vínculos com o sistema de justiça" e com mandato de 2 anos. A LEP prevê que seus membros são nomeados pelo Governador dentre professores e profissionais das áreas jurídicas e afins, além de representantes da comunidade (art. 65? — texto não transcrito, mas é o regime legal). O mandato, conforme doutrina e leis estaduais, é de 4 anos (não 2). A composição não exclui vínculos com o sistema de justiça.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente às atribuições dos incisos II e IV do art. 70 da LEP: inspecionar estabelecimentos e serviços penais (inciso II) e supervisionar patronatos e assistência aos egressos (inciso IV). A redação é fiel à lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui ao Conselho Penitenciário a emissão de parecer sobre progressão de regime, o que não está entre suas competências. O Conselho emite parecer apenas sobre indulto e comutação de pena (art. 70, I), com exceção do indulto humanitário (baseado em saúde). A progressão de regime é decidida pelo Juiz da Execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa. A alternativa também menciona "indulto humanitário", que é justamente a hipótese excluída do parecer do Conselho.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o Conselho Penitenciário é "instalado pelo Conselho da Comunidade". Na verdade, o Conselho da Comunidade é instalado pelo Juiz da Execução (art. 61, parágrafo único? — função do juiz). O Conselho Penitenciário é um órgão estadual, com membros nomeados pelo Governador, e não subordinado ao Conselho da Comunidade. Há inversão de papéis.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa o conhecimento específico das atribuições de cada órgão da execução penal. O erro comum é confundir as funções do Conselho Penitenciário com as do Juiz da Execução (progressão de regime, interdição) ou do Conselho da Comunidade (instalação). Decore os incisos do art. 70 e compare com as funções do juiz (art. 66) e do Conselho Nacional (art. 64).
Gabarito: letra C — única que reproduz fielmente as incumbências legais do Conselho Penitenciário.