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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FCC 2018

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fc044941
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
Sobre a progressão de regime de cumprimento de pena, é correto afirmar que
  1. Ao bom comportamento carcerário é comprovado pelo juiz mediante análise dos incidentes ao longo do processo de execução da pena.
  2. Bo reincidente precisa cumprir 2/3 da pena e realizar exame criminológico para progressão de regime.
  3. Cem caso de condenação por crime comum e por crime hediondo, a progressão de regime é regulada pelo lapso temporal do crime hediondo.
  4. Dnos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, a progressão do regime fechado para o livramento condicional exige exame acerca da periculosidade do agente.
  5. Ea fração de pena a ser cumprida na segunda progressão de regime, do semiaberto para o aberto, é calculada sobre o restante de pena a cumprir, e não sobre a totalidade da pena.
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GabaritoE — a fração de pena a ser cumprida na segunda progressão de regime, do semiaberto para o aberto, é calculada sobre o restante de pena a cumprir, e não sobre a totalidade da pena.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Progressão de Regime de Cumprimento de Pena

Gabarito: letra E. A fração de pena a ser cumprida na segunda progressão (semiaberto → aberto) é calculada sobre o restante da pena a cumprir, e não sobre a totalidade. Esse é o entendimento consolidado no art. 112 da Lei de Execução Penal (LEP) e na jurisprudência, que considera a progressão progressiva com base no tempo já cumprido no regime anterior.

A questão da FCC exige conhecimento dos requisitos da progressão de regime (objetivo: lapso temporal; subjetivo: bom comportamento) e a correta distinção entre progressão e livramento condicional.


Alternativa A — ❌ Incorreta

O bom comportamento carcerário é comprovado pelo diretor do estabelecimento prisional, não pelo juiz. O art. 112, §1º, da LEP (redação à época) determinava que a boa conduta era atestada pelo diretor. O juiz apenas decide com base nessa comprovação. A banca troca o sujeito competente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O reincidente não precisa cumprir 2/3 da pena para obter progressão de regime; essa fração (2/3) é exigida para o livramento condicional em crimes hediondos (art. 83, V, CP). Para a progressão, o requisito objetivo varia conforme o crime (ex.: 1/6 para crimes comuns, 40% para hediondo primário, 60% para hediondo reincidente, etc.). Além disso, o exame criminológico não é obrigatório em todos os casos; pode ser dispensado pelo juiz (Súmula 439 STJ). A alternativa generaliza incorretamente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Em caso de condenações por crime comum e hediondo, a progressão de regime é regulada pela pena total unificada, e não automaticamente pelo lapso do hediondo. O STJ entende que se aplica a fração correspondente ao crime mais grave, mas isso não significa que o lapso do hediondo prevaleça sobre o comum de forma isolada. A alternativa ignora a necessidade de unificação e a regra de cálculo sobre o total.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa confunde progressão de regime com livramento condicional. A progressão ocorre entre regimes (fechado → semiaberto → aberto); o livramento condicional é instituto diverso, que exige requisitos próprios (art. 83 CP). Ademais, o exame de periculosidade não é exigido exclusivamente para crimes violentos, e sim para aferir o requisito subjetivo em alguns casos. A banca troca os institutos.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A base de cálculo para a progressão de regime é o restante da pena a cumprir, e não a pena total. Exemplo: se o condenado cumpriu 1/6 da pena no regime fechado e progrediu para o semiaberto, o próximo lapso (para o aberto) será calculado sobre o tempo que falta cumprir no semiaberto. Isso decorre do caráter progressivo da execução penal e é pacífico na doutrina e jurisprudência (art. 112, caput, LEP).

PEGA ESSA DICA!

Memorize a base de cálculo: a progressão é calculada sobre o restante da pena a cumprir no regime anterior, e não sobre a pena total. Isso evita confusão com o livramento condicional (que é calculado sobre a pena total).

Gabarito: letra E.

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