Questão de Direito Penal — Antijuridicidade — FCC 2018
Direito Penal›Antijuridicidade
Código
fc044944
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
A legítima defesa
Aé meio de exclusão da ilicitude em face de qualquer injusta agressão, desde que os bens jurídicos atacados sejam o patrimônio, a vida ou a integridade corporal.
Bé cabível ainda que o bem agredido esteja submetido a outra forma de especial proteção, como o proprietário que ameaça o inquilino para que preserve o imóvel.
Cse legitima como forma de exclusão da antijuridicidade diante de agressão injusta, entendida como aquela realizada mediante comportamento do agressor que implique em crime doloso.
Dquando praticada em excesso, após cessada a agressão, implica em punição na modalidade culposa.
Eexclui a antijuridicidade da conduta quando repele agressão injusta que esteja ocorrendo ou em vias de ocorrer, desde que a ação defensiva seja moderada e utilize os meios necessários.
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GabaritoE — exclui a antijuridicidade da conduta quando repele agressão injusta que esteja ocorrendo ou em vias de ocorrer, desde que a ação defensiva seja moderada e utilize os meios necessários.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Legítima defesa (Art. 25 do CP)
Gabarito: letra E. A legítima defesa, prevista no art. 25 do Código Penal, exige que o agente, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. A alternativa E reproduz fielmente esses requisitos.
Art. 25CP
Art. 25 — Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo, explorando distorções comuns nos requisitos.
Legítima defesa (art. 25 CP)
1Requisitos
Agressão injusta
Atual ou iminente
A direito próprio ou de outrem
Reação moderada
Meios necessários
2Natureza
Excludente de ilicitude
Qualquer direito (sem restrição)
Agressão pode ser dolosa ou culposa
3Excesso
Após cessada a agressão
Pode ser doloso ou culposo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a legítima defesa só protege patrimônio, vida ou integridade corporal. O art. 25, porém, refere-se a direito seu ou de outrem, sem restrição a bens específicos. A proteção abrange qualquer direito (honra, liberdade, etc.), sendo a restrição indevida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O exemplo do proprietário que ameaça o inquilino para preservar o imóvel não configura legítima defesa, pois o proprietário é o agressor (ameaça), não o agredido. Aquele que sofre a agressão injusta (o inquilino) poderia invocar a excludente, não o autor da ameaça.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Exige que a agressão injusta seja um crime doloso. O art. 25 fala apenas em "injusta agressão", que pode ser dolosa ou culposa (ex.: conduta culposa que atinge direito alheio). A restrição ao dolo é indevida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o excesso, após cessada a agressão, implica punição na modalidade culposa. O excesso pode ser doloso ou culposo, a depender da consciência e vontade do agente. Não há previsão de punição exclusivamente culposa; aplicam-se as regras gerais do excesso (art. 23, parágrafo único, e eventual responsabilidade pelo resultado).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 25: "repele agressão injusta que esteja ocorrendo ou em vias de ocorrer" (atual ou iminente), desde que a ação seja moderada e com meios necessários. Preenche todos os requisitos da excludente de ilicitude.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca requisitos essenciais: restringe os bens protegidos (A), exige dolo na agressão (C), impõe punição culposa para o excesso (D). Grafe no art. 25 as expressões "injusta agressão", "atual ou iminente", "moderadamente" e "meios necessários" — esses são os pontos que a FCC costuma testar.