Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FCC 2018
Direito Constitucional›Direitos Individuais
Código
fc044951
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
Acerca das relações entre o sistema penal brasileiro e a Constituição da República de 1988, é correto afirmar que
Ao objetivo fundamental da República de erradicar a pobreza e a marginalização é alcançado mediante uma política criminal racional de encarceramento em massa.
Bo processo de encarceramento em massa e a piora nas condições de aprisionamento durante a vigência da atual Constituição revelou que a proibição de penas cruéis, em seu aspecto material, é norma sem plena eficácia.
Co respeito à integridade física e moral da pessoa presa é direito fundamental previsto no art. 5° da Constituição e, portanto, não é violado em nosso sistema prisional.
Da despeito de não constar expressamente do texto constitucional, a garantia de condições para que as presas permaneçam com seus filhos durante o período de amamentação decorre do princípio da dignidade da pessoa humana.
Eo objetivo fundamental da República de promover o bem de todos, sem preconceitos e discriminação podem ser vislumbrados com uma atuação penal sem seletividade.
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GabaritoB — o processo de encarceramento em massa e a piora nas condições de aprisionamento durante a vigência da atual Constituição revelou que a proibição de penas cruéis, em seu aspecto material, é norma sem plena eficácia.
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Sistema penal e Constituição Federal de 1988
Gabarito: B. A alternativa B capta a tensão entre a norma constitucional (proibição de penas cruéis, art. 5º, III, CF) e a realidade prisional brasileira, revelando que tal proibição não tem plena eficácia material diante do encarceramento em massa e da deterioração das condições de aprisionamento. As demais alternativas ou contradizem dispositivos constitucionais ou apresentam afirmações incompatíveis com os fatos.
A questão exige que o candidato relacione o texto constitucional com a prática do sistema penal. É necessário conhecer os objetivos fundamentais da República (art. 3º) e os direitos fundamentais dos presos (art. 5º, III e XLIX).
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D é uma armadilha clássica: afirma que a garantia de as presas permanecerem com seus filhos durante a amamentação "não consta expressamente" do texto constitucional. Na verdade, o art. 5º, L, da CF/88 prevê expressamente esse direito. Cuidado para não confundir o que é explícito com o que é implícito.
Alternativa
Afirmação Principal
Fundamento Constitucional
Análise de Conformidade
Status
A
Erradicar pobreza via encarceramento em massa
Art. 3º, III (objetivos fundamentais)
Contradiz o combate à exclusão social
❌ Incorreta
B
Proibição de penas cruéis sem plena eficácia material
Art. 5º, III e XLIX
Reconhece a distância entre norma e realidade
✅ Correta
C
Respeito à integridade do preso não é violado
Art. 5º, XLIX
Ignora a realidade do sistema prisional
❌ Incorreta
D
Garantia de amamentação não consta expressamente
Art. 5º, L (prevê expressamente)
Afirmação falsa sobre o texto constitucional
❌ Incorreta
E
Atuação penal sem seletividade promove bem de todos
Art. 3º, IV (objetivos fundamentais)
Contradiz a seletividade real do sistema penal
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Relaciona o objetivo de erradicar a pobreza e a marginalização (art. 3º, III, CF) com o encarceramento em massa, que é uma política criminal oposta à redução das desigualdades. A Constituição busca justamente combater a exclusão social, e o encarceramento em massa a agrava. Assim, a premissa é falsa.
Art. 3CF/88
Art. 3º — Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: [...] III — erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A proibição de penas cruéis está no art. 5º, III, CF ("ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante") e no art. 5º, XLIX ("é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral"). Apesar da previsão constitucional, o encarceramento em massa e a piora das condições prisionais demonstram que essa norma não é plenamente eficaz do ponto de vista material, ou seja, não se concretiza na prática. A alternativa reconhece essa distância entre o dever-ser e o ser, sendo correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A primeira parte é verdadeira: o respeito à integridade física e moral do preso é direito fundamental (art. 5º, XLIX, CF). No entanto, a conclusão de que "não é violado" é falsa, pois o sistema prisional brasileiro viola sistematicamente esse direito. A alternativa ignora a realidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o direito de as presas permanecerem com seus filhos durante a amamentação "não consta expressamente" do texto constitucional. Tal afirmação é equivocada, pois o art. 5º, L, da CF/88 assegura expressamente: "às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação". O fundamento na dignidade da pessoa humana é correto, mas o erro está em negar a previsão explícita.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O objetivo fundamental de promover o bem de todos sem preconceitos (art. 3º, IV, CF) idealmente seria alcançado com uma atuação penal não seletiva. Contudo, o sistema penal brasileiro é marcado pela seletividade (atinge desproporcionalmente negros e pobres), o que contraria esse objetivo. A alternativa sugere que tal objetivo "podem ser vislumbrados" com uma atuação penal sem seletividade — mas não há indícios de que isso ocorra atualmente. A redação é ambígua, mas o sentido mais provável é de uma afirmação factual incorreta.
Gabarito: letra B – a única alternativa que reconhece a ineficácia material da proibição constitucional de penas cruéis diante da realidade do sistema prisional.