Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2018
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fc044957
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
Sobre a Política Urbana, prevista na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar:
Ao plano diretor deve ser aprovado pelo Prefeito da cidade, ouvida a Assembleia Legislativa.
Bos imóveis públicos serão adquiridos por usucapião com maior prazo em relação à usucapião de imóveis não públicos.
Cas desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com posterior, mas breve, indenização em dinheiro.
Do título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
Ea propriedade urbana e rural cumpre sua função social quanto atende decreto legislativo que organiza a cidade.
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GabaritoD — o título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
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Direito Constitucional – Política Urbana
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz literalmente o art. 183, §1º da Constituição Federal, que determina que o título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos dos arts. 182 e 183 da CF.
A questão cobra conhecimento literal dos dispositivos constitucionais sobre política urbana (arts. 182 e 183). Vejamos cada alternativa:
Alternativa
Afirmação
Fundamento Constitucional
Correção
A
O plano diretor deve ser aprovado pelo Prefeito, ouvida a Assembleia Legislativa.
Art. 182, §1º: aprovado pela Câmara Municipal.
❌ Incorreta
B
Imóveis públicos serão adquiridos por usucapião com maior prazo.
Art. 183, §3º: imóveis públicos não são adquiridos por usucapião.
❌ Incorreta
C
Desapropriações urbanas com indenização posterior, mas breve, em dinheiro.
Art. 182, §3º: indenização prévia e justa em dinheiro.
❌ Incorreta
D
Título de domínio e concessão de uso ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
Art. 183, §1º: reprodução literal.
✅ Correta
E
Propriedade urbana e rural cumpre função social quando atende decreto legislativo que organiza a cidade.
Art. 182, §2º e art. 186: função social definida por plano diretor e requisitos específicos.
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o plano diretor deve ser aprovado pelo Prefeito, ouvida a Assembleia Legislativa. O art. 182, §1º determina exatamente o contrário:
Art. 182, §1CF/88
Art. 182, §1º — "O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana."
O Prefeito não aprova o plano diretor; a competência é da Câmara Municipal (Poder Legislativo municipal). Não há participação da Assembleia Legislativa estadual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que imóveis públicos podem ser adquiridos por usucapião com prazo maior. O art. 183, §3º é categórico:
Art. 183, §3CF/88
Art. 183, §3º — "Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião."
Não há usucapião de bens públicos, independentemente do prazo. A alternativa tenta confundir com a possibilidade de usucapião especial urbano, que só incide sobre imóveis particulares.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a indenização nas desapropriações urbanas é "posterior, mas breve". O art. 182, §3º determina:
Art. 182, §3CF/88
Art. 182, §3º — "As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro."
A indenização deve ser prévia, não posterior. A palavra "prévia" é essencial e a banca a troca por "posterior".
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 183, §1º:
Art. 183, §1CF/88
Art. 183, §1º — "O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil."
Essa regra vale tanto para a usucapião especial urbana (art. 183) quanto para a usucapião especial rural (art. 191) e está também no Código Civil (art. 1.240, §1º).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a propriedade urbana e rural cumpre função social quando atende a decreto legislativo. O art. 182, §2º diz:
Art. 182, §2CF/88
Art. 182, §2º — "A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor."
O instrumento é o plano diretor, não decreto legislativo. Já a propriedade rural tem regra própria no art. 186, que exige aproveitamento racional e adequado, utilização adequada dos recursos naturais, observância de disposições trabalhistas e exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e trabalhadores.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de termos: "Câmara Municipal" por "Prefeito" (A), "prévia" por "posterior" (C), "plano diretor" por "decreto legislativo" (E). Em B, a tentação é achar que bens públicos são usucapíveis com prazo maior, mas são absolutamente insuscetíveis. Memorize os dispositivos exatos.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)