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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2018

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fc044957
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
Sobre a Política Urbana, prevista na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar:
  1. Ao plano diretor deve ser aprovado pelo Prefeito da cidade, ouvida a Assembleia Legislativa.
  2. Bos imóveis públicos serão adquiridos por usucapião com maior prazo em relação à usucapião de imóveis não públicos.
  3. Cas desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com posterior, mas breve, indenização em dinheiro.
  4. Do título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
  5. Ea propriedade urbana e rural cumpre sua função social quanto atende decreto legislativo que organiza a cidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — o título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Constitucional – Política Urbana

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz literalmente o art. 183, §1º da Constituição Federal, que determina que o título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos dos arts. 182 e 183 da CF.

A questão cobra conhecimento literal dos dispositivos constitucionais sobre política urbana (arts. 182 e 183). Vejamos cada alternativa:

Alternativa

Afirmação

Fundamento Constitucional

Correção

A

O plano diretor deve ser aprovado pelo Prefeito, ouvida a Assembleia Legislativa.

Art. 182, §1º: aprovado pela Câmara Municipal.

❌ Incorreta

B

Imóveis públicos serão adquiridos por usucapião com maior prazo.

Art. 183, §3º: imóveis públicos não são adquiridos por usucapião.

❌ Incorreta

C

Desapropriações urbanas com indenização posterior, mas breve, em dinheiro.

Art. 182, §3º: indenização prévia e justa em dinheiro.

❌ Incorreta

D

Título de domínio e concessão de uso ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

Art. 183, §1º: reprodução literal.

✅ Correta

E

Propriedade urbana e rural cumpre função social quando atende decreto legislativo que organiza a cidade.

Art. 182, §2º e art. 186: função social definida por plano diretor e requisitos específicos.

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o plano diretor deve ser aprovado pelo Prefeito, ouvida a Assembleia Legislativa. O art. 182, §1º determina exatamente o contrário:

Art. 182, §1CF/88

Art. 182, §1º — "O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana."

O Prefeito não aprova o plano diretor; a competência é da Câmara Municipal (Poder Legislativo municipal). Não há participação da Assembleia Legislativa estadual.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que imóveis públicos podem ser adquiridos por usucapião com prazo maior. O art. 183, §3º é categórico:

Art. 183, §3CF/88

Art. 183, §3º — "Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião."

Não há usucapião de bens públicos, independentemente do prazo. A alternativa tenta confundir com a possibilidade de usucapião especial urbano, que só incide sobre imóveis particulares.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a indenização nas desapropriações urbanas é "posterior, mas breve". O art. 182, §3º determina:

Art. 182, §3CF/88

Art. 182, §3º — "As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro."

A indenização deve ser prévia, não posterior. A palavra "prévia" é essencial e a banca a troca por "posterior".

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 183, §1º:

Art. 183, §1CF/88

Art. 183, §1º — "O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil."

Essa regra vale tanto para a usucapião especial urbana (art. 183) quanto para a usucapião especial rural (art. 191) e está também no Código Civil (art. 1.240, §1º).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a propriedade urbana e rural cumpre função social quando atende a decreto legislativo. O art. 182, §2º diz:

Art. 182, §2CF/88

Art. 182, §2º — "A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor."

O instrumento é o plano diretor, não decreto legislativo. Já a propriedade rural tem regra própria no art. 186, que exige aproveitamento racional e adequado, utilização adequada dos recursos naturais, observância de disposições trabalhistas e exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e trabalhadores.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca de termos: "Câmara Municipal" por "Prefeito" (A), "prévia" por "posterior" (C), "plano diretor" por "decreto legislativo" (E). Em B, a tentação é achar que bens públicos são usucapíveis com prazo maior, mas são absolutamente insuscetíveis. Memorize os dispositivos exatos.


PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra D.

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