Processo Legislativo na Constituição Federal
Gabarito: letra D. A única alternativa correta é a D, que reproduz o art. 60, §5º da CF, vedando nova proposta de emenda constitucional sobre matéria rejeitada ou prejudicada na mesma sessão legislativa. As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais.
Matéria | Regra constitucional | Fundamento |
|---|
Medida provisória – regime de urgência | 45 dias, não 30 | Art. 62, §6º |
Iniciativa de emenda constitucional | Presidente da República pode propor | Art. 60, II |
MP sobre nacionalidade | Vedada (inclusive para asilo político) | Art. 62, §1º, a |
Proposta de emenda rejeitada | Não pode ser renovada na mesma sessão legislativa | Art. 60, §5º |
Veto parcial | Deve abranger texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea | Art. 66, §2º |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 62, §6º da CF estabelece que é de 45 dias o prazo para a medida provisória entrar em regime de urgência, não 30 dias.
Art. 62, §6CF/88
Art. 62, §6º — "Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional..."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Presidente da República possui iniciativa para propor emenda constitucional, conforme art. 60, II da CF. A alternativa nega essa prerrogativa, sendo falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
É vedada a edição de medida provisória sobre matéria relativa a nacionalidade, nos termos do art. 62, §1º, a da CF. Logo, não se pode editar MP sobre nacionalidade, mesmo que seja para acolher asilo político (que é princípio das relações internacionais, art. 4º, X).
Art. 62, §1CF/88
Art. 62, §1º — "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: [...] a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral."
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A regra está prevista no art. 60, §5º da Constituição Federal: "A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa." (Apesar de não transcrito no contexto, trata-se de texto constitucional vigente.)
Alternativa E — ❌ Incorreta
Segundo o art. 66, §2º da CF, o veto parcial deve abranger texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea, não sendo permitido vetar apenas parte de um artigo. A alternativa inverte a regra, afirmando que o veto parcial pode abranger texto parcial de artigo, o que é incorreto.
Gabarito: letra D (única afirmação correta).