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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FCC 2018

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
fc044961
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
São características das comissões parlamentares de inquérito, no âmbito federal:
  1. Atemporariedade; criação por requerimento de pelo menos um terço do total de membros da Casa; poder de requerer a audiência de Ministros de Estado.
  2. Bfunção atípica do Estado; não necessitar de objeto de investigação definido, podendo iniciar com diligências para delimitá-lo; poder de requerer a audiência de Deputados e Senadores, mas não de Ministros, exceto se autorizado pelo Presidente da República.
  3. Cinvestigar fatos relacionados às atribuições fiscalizatórias da Casa; poder requerer audiência de autoridades municipais; não possuir prazo definido para conclusão dos trabalhos.
  4. Dnão possuir prazo definido para a conclusão dos trabalhos; criação por requerimento de pelo menos um terço do total de membros da Casa; poder de requerer a audiência de Ministros de Estado.
  5. Ecriação por requerimento de pelo menos metade mais um do total de membros da Casa; temporariedade; poder de requerer a audiência de Deputados e Senadores, mas não de Ministros, exceto se autorizado pelo Presidente da República.
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GabaritoA — temporariedade; criação por requerimento de pelo menos um terço do total de membros da Casa; poder de requerer a audiência de Ministros de Estado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) no âmbito federal

Gabarito: Letra A. A alternativa A reproduz integralmente as características constitucionais das CPIs federais: temporariedade (prazo certo), criação por requerimento de pelo menos um terço dos membros da Casa e poder de requerer a audiência de Ministros de Estado. Esses requisitos decorrem do art. 58, §3º e §2º, III da Constituição Federal, que estabelece que as CPIs serão criadas mediante requerimento de um terço dos membros, para apuração de fato determinado e por prazo certo, e que as comissões podem convocar Ministros de Estado para prestar informações. A banca testa o conhecimento literal desses dispositivos, com distratores que alteram prazos, quóruns ou poderes.

Característica

CPI Federal (Gabarito - Letra A)

Alternativa B (Incorreta)

Alternativa C (Incorreta)

Alternativa D (Incorreta)

Alternativa E (Incorreta)

Temporariedade / Prazo

Temporária (prazo certo)

Não menciona

Não possui prazo definido

Não possui prazo definido

Temporária (prazo certo)

Criação (quórum)

Requerimento de 1/3 dos membros

Não menciona

Não menciona

Requerimento de 1/3 dos membros

Requerimento de metade + 1 dos membros

Poder de convocar Ministros de Estado

Pode requerer audiência

Não pode, exceto com autorização do Presidente

Não menciona

Pode requerer audiência

Não pode, exceto com autorização do Presidente

Objeto de investigação

Fato determinado (exigido)

Não necessita de objeto definido

Relacionado às atribuições fiscalizatórias

Não menciona

Não menciona

Função exercida

Função típica de fiscalização

Função atípica do Estado

Não menciona

Não menciona

Não menciona

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta ao mencionar três características essenciais das CPIs federais:

  • Temporariedade: a CPI tem prazo certo, conforme determina o art. 58, §3º da CF ("por prazo certo").

  • Criação por requerimento de pelo menos um terço dos membros da Casa: o mesmo dispositivo exige o requerimento de um terço dos membros da Câmara ou do Senado.

  • Poder de requerer a audiência de Ministros de Estado: o art. 58, §2º, III da CF prevê que as comissões (e as CPIs, por extensão) podem convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições. Esse poder é próprio das CPIs, não dependendo de autorização do Presidente da República.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B contém três erros:

  • Afirma que a CPI exerce "função atípica do Estado", quando na verdade a fiscalização é função típica do Poder Legislativo (art. 58, §3º c/c art. 70, CF).

  • Diz que a CPI "não necessita de objeto de investigação definido, podendo iniciar com diligências para delimitá-lo". Isso é falso: a CPI exige fato determinado (art. 58, §3º: "apuração de fato determinado"). Não se pode iniciar sem objeto definido.

  • Alega que a CPI pode requerer audiência de Deputados e Senadores, mas não de Ministros, exceto se autorizado pelo Presidente da República. Na verdade, a CPI pode convocar Ministros de Estado independentemente de autorização (art. 58, §2º, III).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C apresenta dois equívocos:

  • Diz que a CPI "não possui prazo definido para conclusão dos trabalhos". O art. 58, §3º exige prazo certo; a CPI é temporária, com prazo determinado (embora prorrogável dentro da legislatura).

  • Afirma que a CPI pode "requerer audiência de autoridades municipais". Embora as CPIs possam ouvir autoridades de qualquer esfera, o foco da questão é o âmbito federal; além disso, a alternativa omite que o poder de convocar Ministros é também característica, e o prazo é que é o erro principal.

  • A parte de "investigar fatos relacionados às atribuições fiscalizatórias da Casa" é muito ampla e não é específica o suficiente; mas o erro determinante é o prazo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D repete o erro do prazo: "não possuir prazo definido para a conclusão dos trabalhos" (a CPI tem prazo certo). Embora acerte o quórum de 1/3 e o poder de convocar Ministros, a incorreção no prazo invalida a alternativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E erra o quórum de criação: exige "pelo menos metade mais um do total de membros da Casa" (maioria absoluta), quando o correto é um terço (art. 58, §3º). Além disso, repete o erro sobre a convocação de Ministros ("exceto se autorizado pelo Presidente da República"), o que não é exigido.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o quórum de criação (1/3 por maioria absoluta) e o prazo (temporário por indefinido), além de restringir indevidamente o poder de convocar Ministros. Fique atento: o art. 58, §3º é claro quanto ao requerimento de 1/3 e ao prazo certo.

Conclusão: A única alternativa que reúne todas as características corretas das CPIs federais é a letra A.

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