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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FCC 2018

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
fc044964
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
Constitui poder dos Estados, unidades da federação, de elaborar as suas próprias constituições, o poder constituinte derivado
  1. Areformador.
  2. Brevisor.
  3. Cdecorrente.
  4. Dregulamentar.
  5. Esubsidiário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — decorrente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Teoria da Constituição — Poder Constituinte Derivado Decorrente

Gabarito: letra C. O poder dos Estados-membros de elaborar suas próprias Constituições é denominado poder constituinte derivado decorrente, que é uma espécie do poder constituinte derivado, criado e limitado pelo poder originário (CF, art. 25). As demais alternativas referem-se a outras manifestações do poder derivado ou a institutos distintos.

A questão exige o conhecimento da classificação do poder constituinte. O poder constituinte originário cria a Constituição. O derivado subdivide-se em reformador (emendas à CF) e decorrente (elaboração das constituições estaduais e da Lei Orgânica do DF). O termo "revisor" designou o poder de revisão constitucional previsto no ADCT (já exaurido). Já "regulamentar" e "subsidiário" não são espécies de poder constituinte.

Espécie de Poder Constituinte Derivado

Função / Aplicação

Fundamento Normativo

Relação com a Elaboração de Constituições Estaduais

Decorrente

Elaborar as Constituições dos Estados-membros e a Lei Orgânica do Distrito Federal

CF, art. 25, caput

Sim – é o poder específico para essa finalidade

Reformador

Modificar a Constituição Federal por meio de emendas

CF, art. 60

Não – aplica-se apenas à alteração da CF

Revisor

Revisão constitucional prevista no ADCT (já exaurida)

ADCT, art. 3º

Não – foi um poder temporário e já extinto

Regulamentar

Expedir decretos e regulamentos para execução de leis

CF, art. 84, IV

Não – é poder administrativo, não constituinte

Subsidiário

Não é espécie de poder constituinte

Não – classificação inexistente no Direito Constitucional

1Reformador (emendas à CF)
2Decorrente (constituições estaduais)
3Revisor (ADCT, exaurido)
Poder constituinte derivado
LEVELsoulevel.com.br
Poder constituinte derivado: Reformador (emendas à CF); Decorrente (constituições estaduais); Revisor (ADCT, exaurido)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Reformador é o poder de modificar a Constituição Federal por meio de emendas (CF, art. 60). Não se aplica à elaboração das constituições estaduais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Revisor refere-se ao poder de revisão constitucional previsto no art. 3º do ADCT da CF/88 (já realizado em 1993). Não é a denominação do poder dos Estados.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O poder constituinte derivado decorrente é o poder atribuído aos Estados-membros (e ao DF) para elaborarem suas próprias constituições, observados os princípios da Constituição Federal. Está previsto no art. 25, caput, da CF: "Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Regulamentar diz respeito ao poder de expedir decretos e regulamentos para fiel execução das leis (poder regulamentar do Executivo). Não é espécie de poder constituinte.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Subsidiário não é uma classificação reconhecida do poder constituinte. O termo pode aparecer em outros contextos (como competência supletiva), mas não aqui.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa se o candidato sabe que o poder de elaborar constituições estaduais é o derivado decorrente, e não o reformador (que altera a CF). Guarde: reformador → emendas à CF; decorrente → constituições estaduais.

Gabarito: letra C.

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