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Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — FCC 2018

Direito AdministrativoIntervenção do estado na propriedade
Código
fc045047
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
No que tange à desapropriação, é correto afirmar:
  1. AA desapropriação por utilidade pública é aquela que decorre de um imperativo irremovível e indispensável, pressupondo-se que sem ela não se pode iniciar, alcançar ou continuar o interesse público.
  2. BA desapropriação por necessidade pública é aquela que se revela necessária para alcançar uma posição conveniente e vantajosa para a Administração Pública.
  3. CTredestinação ou tresdestinação é a modificação legítima realizada no decorrer do procedimento expropriatório, viabilizada pela supremacia do interesse público, que possibilita a alteração de uma desapropriação por utilidade pública em desapropriação por necessidade pública e vice-versa, caracterizando mero desvio de finalidade genérico.
  4. DO desvio de finalidade genérico possibilita a retrocessão, consequência que não ocorre no desvio de finalidade específico, caso em que poderá ser convalidado o desvio, ressalvados alguns casos previstos em lei, como a desapropriação destinada à implantação de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda.
  5. EPara viabilizar o interesse público na esfera de competência material de todos os entes federativos, a Constituição Federal outorgou competência legislativa concorrente para a União, os Estados e os Municípios.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — O desvio de finalidade genérico possibilita a retrocessão, consequência que não ocorre no desvio de finalidade específico, caso em que poderá ser convalidado o desvio, ressalvados alguns casos previstos em lei, como a desapropriação destinada à implantação de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desapropriação – Conceitos, Tredestinação e Retrocessão

Gabarito: letra D. A alternativa D está correta ao distinguir entre desvio de finalidade genérico (que enseja retrocessão) e específico (convalidável), com a ressalva do parcelamento popular (DL 3.365/1941, art. 5, §3). As demais alternativas erram na definição dos tipos de desapropriação ou na competência legislativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Confunde utilidade pública com necessidade pública. A desapropriação por utilidade pública é aquela que se revela conveniente e vantajosa para a Administração, enquanto a necessidade pública é imperativa e indispensável. A alternativa inverte os conceitos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também inverte os conceitos: descreve a utilidade pública como necessidade pública. O erro é simétrico ao da alternativa A.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A tredestinação (mudança de destinação do bem já expropriado) não altera a modalidade de desapropriação (utilidade/necessidade) durante o procedimento, mas ocorre após a transferência. Além disso, a tredestinação lícita (para outra finalidade pública) não configura desvio de finalidade; o desvio de finalidade genérico é o uso privado. A alternativa também confunde conceitos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corretamente distingue as duas formas de desvio de finalidade na desapropriação: o genérico (destinação a fim particular) autoriza a retrocessão; o específico (outra finalidade pública) pode ser convalidado. A ressalva do parcelamento popular está expressa no art. 5, §3º do DL 3.365/1941:

Art. 5, §3DL-3365-1941

Art. 5º, §3º — "Ao imóvel desapropriado para implantação de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda, não se dará outra utilização nem haverá retrocessão."

Assim, mesmo no desvio específico, a lei afasta a retrocessão nesse caso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A competência legislativa sobre desapropriação é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (CF, art. 24, II), não incluindo os Municípios. Estes, apesar de poderem desapropriar, seguem a legislação federal e estadual, sem competência legislativa concorrente própria.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca clássica entre os conceitos de necessidade e utilidade pública (alternativas A e B) e a inclusão dos Municípios na competência legislativa concorrente (alternativa E). No estudo da desapropriação, decore as definições: necessidade = imperativa; utilidade = conveniente. E lembre: Municípios não têm competência concorrente para legislar sobre desapropriação (CF, art. 24, II).

Conclusão: A alternativa correta é a letra D.

MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)
RERequisiçãoOCUOcupação (temporária)DEDesapropriaçãoTOMTombamentoLILimitação (administrativa)SERVIServidão (administrativa)
Modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada

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