Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — FCC 2018
Direito Administrativo›Intervenção do estado na propriedade
Código
fc045047
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
No que tange à desapropriação, é correto afirmar:
AA desapropriação por utilidade pública é aquela que decorre de um imperativo irremovível e indispensável, pressupondo-se que sem ela não se pode iniciar, alcançar ou continuar o interesse público.
BA desapropriação por necessidade pública é aquela que se revela necessária para alcançar uma posição conveniente e vantajosa para a Administração Pública.
CTredestinação ou tresdestinação é a modificação legítima realizada no decorrer do procedimento expropriatório, viabilizada pela supremacia do interesse público, que possibilita a alteração de uma desapropriação por utilidade pública em desapropriação por necessidade pública e vice-versa, caracterizando mero desvio de finalidade genérico.
DO desvio de finalidade genérico possibilita a retrocessão, consequência que não ocorre no desvio de finalidade específico, caso em que poderá ser convalidado o desvio, ressalvados alguns casos previstos em lei, como a desapropriação destinada à implantação de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda.
EPara viabilizar o interesse público na esfera de competência material de todos os entes federativos, a Constituição Federal outorgou competência legislativa concorrente para a União, os Estados e os Municípios.
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GabaritoD — O desvio de finalidade genérico possibilita a retrocessão, consequência que não ocorre no desvio de finalidade específico, caso em que poderá ser convalidado o desvio, ressalvados alguns casos previstos em lei, como a desapropriação destinada à implantação de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda.
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Desapropriação – Conceitos, Tredestinação e Retrocessão
Gabarito: letra D. A alternativa D está correta ao distinguir entre desvio de finalidade genérico (que enseja retrocessão) e específico (convalidável), com a ressalva do parcelamento popular (DL 3.365/1941, art. 5, §3). As demais alternativas erram na definição dos tipos de desapropriação ou na competência legislativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Confunde utilidade pública com necessidade pública. A desapropriação por utilidade pública é aquela que se revela conveniente e vantajosa para a Administração, enquanto a necessidade pública é imperativa e indispensável. A alternativa inverte os conceitos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também inverte os conceitos: descreve a utilidade pública como necessidade pública. O erro é simétrico ao da alternativa A.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A tredestinação (mudança de destinação do bem já expropriado) não altera a modalidade de desapropriação (utilidade/necessidade) durante o procedimento, mas ocorre após a transferência. Além disso, a tredestinação lícita (para outra finalidade pública) não configura desvio de finalidade; o desvio de finalidade genérico é o uso privado. A alternativa também confunde conceitos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corretamente distingue as duas formas de desvio de finalidade na desapropriação: o genérico (destinação a fim particular) autoriza a retrocessão; o específico (outra finalidade pública) pode ser convalidado. A ressalva do parcelamento popular está expressa no art. 5, §3º do DL 3.365/1941:
Art. 5, §3DL-3365-1941
Art. 5º, §3º — "Ao imóvel desapropriado para implantação de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda, não se dará outra utilização nem haverá retrocessão."
Assim, mesmo no desvio específico, a lei afasta a retrocessão nesse caso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A competência legislativa sobre desapropriação é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (CF, art. 24, II), não incluindo os Municípios. Estes, apesar de poderem desapropriar, seguem a legislação federal e estadual, sem competência legislativa concorrente própria.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca clássica entre os conceitos de necessidade e utilidade pública (alternativas A e B) e a inclusão dos Municípios na competência legislativa concorrente (alternativa E). No estudo da desapropriação, decore as definições: necessidade = imperativa; utilidade = conveniente. E lembre: Municípios não têm competência concorrente para legislar sobre desapropriação (CF, art. 24, II).
Conclusão: A alternativa correta é a letra D.
MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)