Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — FCC 2018

Direito AdministrativoBens Públicos na Administração Pública
Código
fc045050
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
Em relação aos bens públicos, é correto afirmar:
  1. AA desafetação suprime a finalidade pública de um bem, eliminando algum de seus atributos, como o da disponibilidade, transformando, assim, um bem de uso comum do povo em um bem de uso especial.
  2. BA afetação de um bem a um serviço público somente pode ser feita por meio de lei, não podendo ser feita por ato administrativo nem pelo mero uso do bem.
  3. CÉ possível haver sequestro de valores nas contas de ente público, por meio de comando judicial, quando a pretensão visa a assegurar direitos fundamentais, como educação e saúde.
  4. DOs bens públicos não estão sujeitos à prescrição aquisitiva, salvo os dominicais.
  5. EA alienação de bens públicos móveis inservíveis, embora dispensada a autorização legislativa e a demonstração do interesse público a justificar o ato, está condicionada à modalidade licitatória de concorrência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — É possível haver sequestro de valores nas contas de ente público, por meio de comando judicial, quando a pretensão visa a assegurar direitos fundamentais, como educação e saúde.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens Públicos – Classificação, Afetação, Alienação e Impenhorabilidade

Gabarito: alternativa C. O sequestro de valores de ente público é admitido excepcionalmente pela jurisprudência para assegurar direitos fundamentais (saúde, educação), como reconhece o STF (Tema 340). As demais alternativas contêm erros: (A) inverte o conceito de desafetação, (B) restringe indevidamente a forma de afetação, (D) cria exceção inexistente à imprescritibilidade e (E) equivoca-se quanto à modalidade licitatória.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Desafetação é o processo pelo qual um bem público perde sua destinação pública específica, tornando-se bem dominical (disponível). O enunciado afirma que ela transforma bem de uso comum em bem de uso especial – o contrário seria afetação. Além disso, a desafetação não elimina a disponibilidade; ao contrário, o bem desafetado torna-se disponível.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A afetação de um bem a um serviço público pode ocorrer por lei, por ato administrativo ou até mesmo pelo uso efetivo (afetação tácita). Não é exclusiva de lei, como pretende a assertiva.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os bens públicos são impenhoráveis, mas o STF admite o bloqueio judicial de valores (sequestro) quando a pretensão visa garantir direitos fundamentais, como saúde e educação. Trata-se de medida excepcional, autorizada pela jurisprudência consolidada, especialmente no RE 607.583 (Tema 340 da Repercussão Geral).

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Código Civil é taxativo:

Art. 102CC

Art. 102 — "Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião."

A Súmula 340 do STF reforça que mesmo os bens dominicais não podem ser adquiridos por usucapião. A alternativa erra ao criar uma exceção para os dominicais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alienação de bens públicos móveis inservíveis depende de licitação na modalidade leilão, e não concorrência (modalidade própria para imóveis). Além disso, é sempre necessária a demonstração de interesse público, e a autorização legislativa é exigida para imóveis, não para móveis.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa exceção dos bens dominicais quanto à usucapião. Muitos candidatos acreditam que, por serem disponíveis, dominicais seriam usucapíveis – mas o art. 102 do CC é absoluto. Decore: "bem público, qualquer que seja sua classificação, não usucape".

Gabarito: alternativa C.

Link permanente: /questoes/fc045050