Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2018

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc045224
Banca
FCC
Órgão
EMAE-SP
Ano
2018
Cargo
Engenheiro - Mecânica
A Lei nº 8.666/1993 estabelece que, em igualdade de condições, como critério de desempate em licitações, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviçosI. tempo de atuação da empresa no mercado brasileiro.II. histórico de produtos comercializados pela empresa no mercado brasileiro.III. empresa nacional ou multinacional e respectivo capital.IV. produzidos no País.V. produzidos por empresas brasileiras.VI. produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.Está correto o que consta APENAS em
  1. AI, II, III e V.
  2. BI, II e III.
  3. CI, IV e VI.
  4. DII, III e VI.
  5. EIV, V e VI.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — IV, V e VI.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desempate em licitações – Lei 8.666/1993

Gabarito: letra E. Conforme o art. 3º, §2º, da Lei 8.666/1993, os critérios de desempate são, sucessivamente: bens e serviços produzidos no País, produzidos por empresas brasileiras e produzidos por empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no País. Apenas os itens IV, V e VI correspondem a esses critérios; os demais (I, II e III) não estão previstos na lei.

Item I — ❌ Incorreto

O tempo de atuação da empresa no mercado brasileiro não é critério de desempate previsto na Lei 8.666/1993.

Item II — ❌ Incorreto

O histórico de produtos comercializados também não consta no rol do art. 3º, §2º.

Item III — ❌ Incorreto

A referência a "empresa nacional ou multinacional e respectivo capital" não encontra amparo no dispositivo. O critério legal é "empresas brasileiras".

Item IV — ✅ Correto

"Produzidos no País" é o primeiro critério (art. 3º, §2º, II).

Item V — ✅ Correto

"Produzidos por empresas brasileiras" é o segundo critério (art. 3º, §2º, III).

Item VI — ✅ Correto

"Produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País" corresponde ao quarto critério (art. 3º, §2º, IV).

NÃO CAIA NESSA!

A banca incluiu critérios plausíveis mas inexistentes (tempo de atuação, histórico, capital da empresa) para confundir o candidato. Memorize a lista exata do §2º.

Conclusão: Apenas os itens IV, V e VI estão corretos, portanto o gabarito é a letra E.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Link permanente: /questoes/fc045224