Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2018
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fc045487
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Cargo
Agente Penitenciário
Pessoa jurídica que se submete a regime jurídico de direito privado, que integra a Administração indireta e cujo escopo social é a prestação de serviços públicos, estando os empregados submetidos ao regime celetista, pode ser
Aempresa pública, não se submetendo, contudo, à norma constitucional que estabelece a responsabilidade civil do Estado.
Bempresa pública, que também deve observar a obrigatoriedade de prévia licitação para formalizar suas contratações, ainda que não para todas.
Cautarquia, cuja criação deve se dar por lei, considerando que a finalidade seja a prestação de serviços públicos, ainda que se submeta a regime jurídico de direito privado.
Dsociedade de economia mista, cujos empregados, ainda que celetistas, gozam de estabilidade e só podem ser demitidos mediante processo administrativo, em razão da finalidade institucional indicada.
Esociedade de economia mista, que também pode se submeter a regime jurídico de direito público, caso a lei que autorizou sua criação assim tenha determinado expressamente.
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GabaritoB — empresa pública, que também deve observar a obrigatoriedade de prévia licitação para formalizar suas contratações, ainda que não para todas.
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Organização da Administração Pública – Empresas Estatais
Gabarito: letra B. A entidade descrita (regime privado, integrante da Administração indireta, prestação de serviços públicos, empregados celetistas) é uma empresa pública. Quanto à licitação, as empresas públicas estão obrigadas a realizar processo licitatório para contratações, salvo as hipóteses de dispensa e inexigibilidade previstas em lei – ou seja, “não para todas” (Lei 14.133/2021, art. 1º, parágrafo único).
A questão exige domínio das características das entidades da Administração indireta e da incidência do regime licitatório sobre as empresas estatais.
Empresa pública: Regime jurídico (Direito privado); Administração indireta; Objeto (Prestação de serviços públicos); Empregados (Celetistas, Sem estabilidade (art. 41, CF)); Licitação (Regra: obrigatória, Exceções: dispensa e inexigibilidade); Responsabilidade civil (Objetiva (art. 37, §6º, CF))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Alega que a empresa pública "não se submete à norma constitucional que estabelece a responsabilidade civil do Estado". Isso é falso. O art. 37, §6º da CF/88 determina a responsabilidade objetiva do Estado, incluindo as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, como as empresas públicas. Portanto, a empresa pública responde objetivamente.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A empresa pública integra a Administração indireta, submete-se a regime de direito privado, pode ter por objeto a prestação de serviços públicos e seus empregados são celetistas. Quanto à licitação, a regra é a obrigatoriedade de licitar (art. 1º, parágrafo único, Lei 14.133/2021), mas existem exceções (dispensas, inexigibilidades), razão pela qual a expressão “ainda que não para todas” está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que se trata de autarquia submetida a regime de direito privado. As autarquias possuem regime jurídico de direito público (criação por lei, personalidade de direito público). Não podem adotar regime privado. A descrição da entidade (regime privado) já a exclui.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que os empregados celetistas da sociedade de economia mista “gozam de estabilidade e só podem ser demitidos mediante processo administrativo”. Empregados públicos de empresas estatais não possuem estabilidade (art. 41, CF/88, restrito a servidores titulares de cargo efetivo). Embora a jurisprudência do STF exija motivação para a dispensa (RE 589.998 – Tema 141), isso não se confunde com estabilidade ou processo administrativo obrigatório prévio.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a sociedade de economia mista “pode se submeter a regime jurídico de direito público” se a lei autorizadora assim determinar. As sociedades de economia mista são sempre de direito privado, a teor do art. 173, §1º, II, CF/88 (estatuto jurídico próprio das empresas privadas). A lei não pode transmutar sua natureza para regime publicista. Apenas incidirão normas de direito público em aspectos específicos (licitação, responsabilidade civil, etc.), mas o regime base permanece privado.