Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2018
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc045491
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Cargo
Agente Penitenciário
Considere que dilação de prazo para apresentação de recurso contra decisão administrativa foi deferida pela Administração pública, sem que ficasse clara a motivação para tanto. Inexistindo fundamento legal para o deferimento,
Ao Judiciário poderá, mediante provocação, anular o ato de dilação de prazo, diante do vício de legalidade identificado.
Bo ato de deferimento pode ser revogado pela Administração pública, como exercício de seu poder de autotutela.
Cse ficar demonstrada razão justificada, ainda que não prevista em lei, para a perda de prazo pelo interessado, deve o deferimento ser mantido.
Dtanto o Judiciário, quanto o Tribunal de Contas, podem anular de ofício o referido ato, pois vício de legalidade é insanável.
Esomente a Administração pública poderia anular ou revogar o ato de dilação de prazo, tendo em vista que não há lesão a interesse de terceiro.
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GabaritoA — o Judiciário poderá, mediante provocação, anular o ato de dilação de prazo, diante do vício de legalidade identificado.
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Direito Administrativo – Atos Administrativos
Gabarito: letra A. O ato de dilação de prazo sem motivação e sem fundamento legal é ilegal (art. 50 da Lei 9.784/1999). O Poder Judiciário, quando provocado, pode anulá-lo por vício de legalidade (princípio da inafastabilidade da jurisdição, CF, art. 5º, XXXV). A Administração pode anulá-lo de ofício, mas não revogá-lo, pois revogação exige ato legal. As demais alternativas confundem anulação com revogação ou atribuem poderes indevidos.
A questão exige distinguir anulação (ato ilegal – efeitos ex tunc) de revogação (ato legal mas inconveniente – efeitos ex nunc), bem como saber quem pode praticar cada um.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre anulação e revogação. Nas alternativas B e E, o termo "revogado" é usado equivocadamente para um ato ilegal (que só admite anulação). Lembre-se: revogar = ato legal e inconveniente; anular = ato ilegal. Com esse critério, você elimina as pegadinhas.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Judiciário, no exercício do controle de legalidade, pode anular atos administrativos ilegais, mas apenas mediante provocação (princípio da inércia). O ato em questão é ilegal por falta de motivação (exigida pelo art. 50 da Lei 9.784/1999) e por inexistência de fundamento legal. A alternativa A descreve exatamente essa possibilidade.
Art. 50Lei-9784
Art. 50 – "Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos"
A ausência de motivação torna o ato inválido, sujeito a anulação judicial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a Administração pode revogar o ato como exercício de autotutela. Erro: atos ilegais são anulados, não revogados. A revogação é cabível apenas para atos legais, mas inconvenientes ou inoportunos. A autotutela permite à Administração anular seus próprios atos ilegais, mas não revogá-los. Portanto, B é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que, havendo "razão justificada" não prevista em lei, o deferimento deve ser mantido. Isso viola o princípio da legalidade administrativa: a Administração só pode agir conforme a lei. Motivação e fundamento legal são requisitos de validade. A ausência de previsão legal torna o ato inválido, independentemente de razões justificadoras. Logo, C é incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que Judiciário e Tribunal de Contas podem anular de ofício o ato. O Judiciário não age de ofício (salvo exceções); depende de provocação. O Tribunal de Contas exerce controle externo, mas normalmente não anula diretamente atos administrativos; pode sustar ou determinar providências. Além disso, o vício de legalidade pode, em alguns casos, ser convalidado (se sanável). Portanto, D está errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que somente a Administração poderia anular ou revogar o ato, por não haver lesão a terceiro. Isso é falso: o Judiciário também pode anular atos ilegais, independentemente de lesão a terceiro, desde que provocado. Ademais, o ato não pode ser revogado (como visto). E, portanto, incorreta.
Gabarito: letra A – apenas a alternativa A descreve corretamente o controle judicial de legalidade.