Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FCC 2018
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
fc045495
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Cargo
Agente Penitenciário
A prática de infração disciplinar por servidor ocupante de cargo efetivo enseja a instauração de processo disciplinar, no bojo do qual será apurada autoria e responsabilidade, com a possível imposição de sanção. Essa atuação da Administração pública
Ainsere-se não só no exercício do poder disciplinar, mas também na execução de atos representativos de poder de polícia, já que incluem imposição de penalidade.
Babrange exercício do poder normativo, pois a Administração pública deverá, necessariamente, para poder impor penalidade ao servidor, editar portaria para iniciar o processo.
Ccaracteriza exercício de poder disciplinar se houver condenação do servidor, pois, no caso de absolvição ou não apenamento, estará inserida apenas no poder hierárquico da Administração pública.
Dcaracteriza-se como exercício de poder discricionário, tendo em vista que a hierarquia abrange a possibilidade de exercício de juízo de oportunidade e conveniência para instauração de processo administrativo.
Eé decorrência do poder hierárquico, como exercício do poder disciplinar, este que também pode incidir sobre relações jurídicas que excedem o vínculo funcional.
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GabaritoE — é decorrência do poder hierárquico, como exercício do poder disciplinar, este que também pode incidir sobre relações jurídicas que excedem o vínculo funcional.
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Poderes da Administração – Poder disciplinar e hierárquico
Gabarito: letra E. A instauração de processo disciplinar contra servidor efetivo decorre do poder hierárquico, no exercício do poder disciplinar. Este último, segundo a doutrina clássica (Hely Lopes Meirelles), é correlato ao hierárquico, mas com ele não se confunde, e pode incidir também sobre relações jurídicas que excedem o vínculo funcional (ex.: concessionários, alunos, presos). A alternativa E capta exatamente essa relação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os poderes administrativos. Cuidado: o poder disciplinar não se confunde com poder de polícia (A), nem com poder normativo (B); não depende do resultado do processo (C); e a discricionariedade não é exclusivamente oriunda da hierarquia (D). O segredo é lembrar que o poder disciplinar é exercido internamente, baseado na hierarquia, mas vai além dela.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A imposição de penalidade a servidor público é exercício do poder disciplinar, não do poder de polícia. O poder de polícia atinge particulares para restringir direitos em prol do interesse público (ex.: licenças, fiscalização). A alternativa mistura conceitos distintos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A edição de portaria para iniciar processo é ato de execução do poder hierárquico, não do poder normativo. O poder normativo consiste em editar atos gerais e abstratos (regulamentos, instruções). Além disso, nem sempre é necessária portaria; o processo pode ser instaurado por outros meios. A afirmação de que "deverá, necessariamente" é exagerada e incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O exercício do poder disciplinar independe do resultado do processo. Desde a instauração, a Administração está agindo no âmbito do poder disciplinar, investigando a falta e aplicando ou não a sanção. O poder hierárquico também está presente, mas não é exclusivo em caso de absolvição. A conduta é disciplinar em toda a sua extensão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora o poder disciplinar tenha discricionariedade (escolha da sanção dentro dos limites legais), essa discricionariedade não decorre diretamente do poder hierárquico. A hierarquia confere o poder de comando e controle, mas a discricionariedade disciplinar é própria do instituto. Além disso, a instauração do processo administrativo disciplinar pode ser vinculada (obrigatória) em muitos casos, não sendo sempre discricionária.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em linha com a doutrina: o poder disciplinar é uma decorrência do poder hierárquico (pois o superior tem o dever de punir infrações funcionais dos subordinados), mas não se limita a ele, incidindo também sobre outras relações jurídicas (por exemplo, contratuais com particulares, como em concessões de serviço público). A redação é precisa e abrange ambas as facetas.