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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2018

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fc045715
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2018
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Ao tratar de determinada espécie de ato administrativo, Maria Sylvia Di Pietro assim o descreve: No direito administrativo, já vimos que a Administração não pode ficar sujeita à vontade do particular para decretar ou não a nulidade. Mas a própria administração pode deixar de fazê-lo por razões de interesse público quando a anulação possa causar prejuízo maior do que a manutenção do ato. [...] ela não corrige o vício do ato; ela o mantém tal como foi praticado. Somente é possível quando não causar prejuízo a terceiros, uma vez que estes, desde que prejudicados pela decisão, poderão impugná-la pela via administrativa ou judicial. (Direito Administrativo, 31. ed., 2018, item 7.11.2.11). Em sua obra, a autora está se referindo à
  1. Aconfirmação.
  2. Bconvalidação.
  3. Cratificação.
  4. Dconsolidação.
  5. Ecaducidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — confirmação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Espécies de atos administrativos – Confirmação

Gabarito: letra A. A descrição de Maria Sylvia Di Pietro refere-se à confirmação, instituto pelo qual a Administração mantém um ato viciado, sem corrigir o vício, por razões de interesse público, desde que não cause prejuízo a terceiros. Diferencia-se da convalidação, que sana o defeito e retroage (efeito ex tunc).

A banca testa a distinção entre confirmação e convalidação (ratificação). A confirmação é ato pelo qual a Administração, embora possa anular, opta por manter o ato defeituoso por razões de interesse público, preservando seus efeitos sem corrigir o vício. É cabível apenas quando não houver prejuízo a terceiros e o ato não for insanável.

1Anulação (corrige o vício)
Efeito ex tunc
Dever-poder da Administração
2Convalidação (sana o defeito)
Efeito ex tunc
Corrige o vício
3Confirmação (mantém o vício)
Não corrige o defeito
Efeito ex nunc
Por interesse público
Sem prejuízo a terceiros
Atos administrativos viciados
LEVELsoulevel.com.br
Atos administrativos viciados: Anulação (corrige o vício) (Efeito ex tunc, Dever-poder da Administração); Convalidação (sana o defeito) (Efeito ex tunc, Corrige o vício); Confirmação (mantém o vício) (Não corrige o defeito, Efeito ex nunc, Por interesse público, Sem prejuízo a terceiros)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A confirmação é exatamente o que a autora descreve: a Administração deixa de anular por interesse público, mantém o ato como foi praticado (sem corrigir o vício) e só é possível se não prejudicar terceiros. A doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, no trecho citado, trata da confirmação (ou ratificação imprópria), diferenciando-a da convalidação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A convalidação (ou ratificação) é o ato que sana o vício, tornando o ato válido retroativamente (efeitos ex tunc). Na convalidação, a Administração corrige o defeito, seja por reemissão com requisito faltante, seja por suprimento. O trecho da autora afirma expressamente que “ela não corrige o vício do ato; ela o mantém tal como foi praticado”, o que afasta a convalidação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Ratificação é termo frequentemente usado como sinônimo de convalidação (em sentido próprio). A ratificação sana o vício, produzindo efeitos retroativos. Não se confunde com a confirmação, que mantém o ato viciado sem saneamento. O texto de Di Pietro descreve a confirmação, não a ratificação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Consolidação não é figura típica no direito administrativo brasileiro no contexto de atos viciados. Pode referir-se a consolidação de normas ou de procedimentos, mas não à manutenção de ato inválido por interesse público. Não corresponde ao conceito tratado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Caducidade é a decadência ou perda de eficácia de ato administrativo pelo decurso do tempo ou superveniência de norma que o torne inválido. É fenômeno de extinção natural, não ato de manutenção de ato viciado por opção administrativa. O texto fala de deixar de anular, não de perda superveniente de efeitos.

PEGA ESSA DICA!

Para distinguir confirmação de convalidação, lembre-se: confirmação = mantém o defeito; convalidação = corrige o defeito. A confirmação é ato discricionário e excepcional, só cabível se não houver prejuízo a terceiros e o vício não for de natureza insanável (ex.: vício de objeto ou finalidade).

MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo
Convalidação dos atos administrativos

Gabarito: letra A — confirmação.

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