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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2018

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc045717
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2018
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Considere a seguinte situação hipotética: tendo recebido comunicação anônima de que um servidor público havia vendido o gabarito de um concurso público a um candidato, autoridades policiais investigaram o fato e coletaram indícios da veracidade da acusação, indiciando o servidor e o candidato. Na conclusão do inquérito, o relatório da autoridade policial apontou, no tocante ao servidor, a prática de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal) e fraude em certame de interesse público (art. 311-A, do Código Penal). Cópia do referido inquérito chegou às mãos da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, para análise quanto ao ajuizamento de ação de improbidade em face do referido agente público. Registre-se que, dada a contenção dos efeitos da conduta ilícita, não houve necessidade de anulação do concurso público. À vista do caso narrado e à luz do que dispõe a Lei de Improbidade (Lei Federal nº 8.429/92),
  1. Anão deve haver o ajuizamento de ação de improbidade em face do servidor público, visto que não se constatou dano ao patrimônio público.
  2. Bsendo comprovada a conduta ilícita e tendo em vista a existência de tipificação específica, o servidor será enquadrado somente na modalidade de ato de improbidade atentatório aos princípios da Administração Pública (art. 11), sendo somente aplicável o feixe de sanções constantes do art. 12, III.
  3. Csendo comprovada a conduta ilícita e tendo em vista a prática de ato que, concomitantemente, importa em enriquecimento ilícito (art. 9º ) e atentado aos princípios da Administração Pública (art. 11), é aplicável o feixe de sanções mais graves, relativos à primeira modalidade de improbidade (art. 12, I).
  4. Dsendo comprovada a conduta ilícita e tendo em vista a prática de ato que, concomitantemente, importa em enriquecimento ilícito (art. 9º) e atentado aos princípios da Administração Pública (art. 11), deve-se aplicar analogicamente a majoração prevista no art. 70 do Código Penal (concurso formal).
  5. Esendo comprovada a conduta ilícita e tendo em vista a prática de ato que, concomitantemente, importa em enriquecimento ilícito (art. 9º) e atentado aos princípios da Administração Pública (art. 11), o juiz, ao dosar as sanções, poderá somar as penalidades constantes dos incisos I e III do art. 12.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — sendo comprovada a conduta ilícita e tendo em vista a prática de ato que, concomitantemente, importa em enriquecimento ilícito (art. 9º ) e atentado aos princípios da Administração Pública (art. 11), é aplicável o feixe de sanções mais graves, relativos à primeira modalidade de improbidade (art. 12, I).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Concurso de Tipos de Improbidade

Gabarito: letra C. Quando a mesma conduta concreta se enquadra em mais de uma modalidade de ato de improbidade (enriquecimento ilícito – art. 9º – e atentado aos princípios – art. 11), a Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/1992) determina que sejam aplicadas as sanções mais graves, correspondentes à modalidade de maior gravidade – no caso, as do art. 12, I (enriquecimento ilícito). Não há previsão de cumulação de sanções ou de aplicação subsidiária do Código Penal.

A venda do gabarito pelo servidor configura, inequivocamente, ato de enriquecimento ilícito (art. 9º, I: receber vantagem indevida em razão do cargo) e, simultaneamente, ato atentatório aos princípios da Administração Pública (art. 11), pois viola honestidade e legalidade. O fato de não ter havido dano ao erário (o concurso não foi anulado) é irrelevante para essas modalidades, que não exigem prejuízo material.

A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que, em caso de concurso aparente de tipos de improbidade, aplicam-se as sanções do tipo mais grave, e não a soma delas. O art. 12, I prevê sanções mais severas (perda dos bens acrescidos ilicitamente, ressarcimento integral, multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos) em comparação com o art. 12, III (multa de até 100 vezes a remuneração e suspensão de 3 a 5 anos).

Modalidade de Improbidade

Sanções (art. 12)

Gravidade

Enriquecimento ilícito (art. 9º)

Inciso I – perda de bens, ressarcimento, multa de até 3x, perda da função, suspensão 8 a 10 anos

Mais grave

Dano ao erário (art. 10)

Inciso II – ressarcimento, multa de até 2x, perda da função, suspensão 5 a 8 anos

Intermediária

Atentado aos princípios (art. 11)

Inciso III – multa de até 100x, perda da função, suspensão 3 a 5 anos

Menos grave

Concurso de tipos de improbidade
  • 1Mesma conduta em + de 1 modalidade
    • Aplica-se o tipo mais grave
    • Não cumula sanções
    • Não aplica CP subsidiariamente
  • 2Enriquecimento ilícito (art. 9º)
    • Sanções: art. 12, I
    • Mais grave
  • 3Atentado aos princípios (art. 11)
    • Sanções: art. 12, III
    • Menos grave
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não deve haver ação por inexistir dano ao patrimônio público. Erro: as modalidades de improbidade dos arts. 9º e 11 não exigem dano ao erário para sua configuração. O enriquecimento ilícito e a violação a princípios são puníveis independentemente de prejuízo material.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o servidor seria enquadrado somente no art. 11 (atentado aos princípios), com sanções do art. 12, III. Erro: a conduta também configura enriquecimento ilícito (art. 9º, I), pois o servidor recebeu vantagem indevida. Havendo concurso de tipos, deve-se aplicar o mais grave (art. 12, I), não isoladamente o art. 11.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao entendimento consolidado: a conduta se enquadra nos arts. 9º e 11; aplicam-se as sanções mais graves do art. 12, I (enriquecimento ilícito). É a solução correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Propõe a aplicação analógica do concurso formal (art. 70 do CP). Erro: o sistema de improbidade é autônomo e não admite a incidência subsidiária do CP para dosar sanções. A Lei de Improbidade possui regras próprias de aplicação de sanções, não cabendo analogia com o direito penal comum.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Defende que o juiz poderia somar as penalidades dos incisos I e III do art. 12. Erro: não há previsão legal de cumulação de sanções entre diferentes incisos do art. 12. Aplica-se o feixe de sanções da modalidade mais grave, e não a soma.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa noção de que improbidade exige dano ao erário (alt. A) e a ideia de que se pode somar sanções como no Direito Penal (alt. D e E). Lembre-se: para enriquecimento ilícito e atentado aos princípios, o dano é prescindível; e havendo concurso de tipos, a lei manda aplicar as sanções do tipo mais grave, não cumular.

Gabarito: letra C.

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