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Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — FCC 2018

Direito AdministrativoIntervenção do estado na propriedade
Código
fc045718
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2018
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Considere a seguinte situação hipotética: o Estado da Paraíba pretende desapropriar ações que garantam o controle acionário de empresa privada que atua no serviço de fornecimento de energia no Estado, de propriedade de uma determinada holding, sob alegação de que o serviço deficiente prestado por essa empresa aos cidadãos do Estado está a demandar o seu controle governamental, por razões de interesse público. Nessa hipótese,
  1. Apor se tratar de bens de natureza privada, não há empecilho jurídico à pretendida desapropriação, desde que observado o devido processo legal.
  2. Btal desapropriação é possível, desde que precedida por autorização concedida por Decreto do Presidente da República.
  3. Ca desapropriação é juridicamente impossível, pois uma pessoa jurídica não pode ser objeto de desapropriação, dada sua natureza de sujeito de direito.
  4. Dem vista dos serviços prestados pela referida empresa, tal desapropriação está condicionada à autorização do Congresso Nacional, mediante decreto legislativo.
  5. Esomente a União, titular do serviço público em questão, teria competência para editar o decreto de utilidade pública necessário à desapropriação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — tal desapropriação é possível, desde que precedida por autorização concedida por Decreto do Presidente da República.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção do Estado na Propriedade – Desapropriação de Ações

Gabarito: letra B. A desapropriação de ações para aquisição do controle acionário de empresa concessionária de serviço público é juridicamente possível, mas, quando realizada por Estado-membro, depende de prévia autorização federal, concedida por decreto do Presidente da República (CF, arts. 22, II e III, e 173; Lei 6.404/1976, art. 236). A banca explora a competência para o ato expropriatório e a necessidade de delegação.

A questão exige conhecimento sobre a possibilidade de desapropriação de bens imateriais (ações) e a repartição de competências entre União e Estados para intervenção no domínio econômico. O serviço de fornecimento de energia elétrica é serviço público federal, mas o Estado pode desapropriar desde que autorizado pela União.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não há empecilho jurídico. Há, sim: o Estado não pode desapropriar controle acionário de empresa que presta serviço público federal sem autorização federal. A desapropriação é possível, mas condicionada à delegação.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A desapropriação é possível, mas depende de autorização do Presidente da República por decreto. Isso decorre da competência privativa da União para legislar sobre desapropriação e intervir no domínio econômico (CF, arts. 22, II e III, e 173), podendo delegar aos Estados. O art. 236 da Lei 6.404/1976 admite a desapropriação de ações para controle, e o parágrafo único ressalva o caso de concessionária de serviço público, que é exatamente o caso.

Art. 236Lei-6404

Art. 236 – "A constituição de companhia de economia mista depende de prévia autorização legislativa." Parágrafo único – "Sempre que pessoa jurídica de direito público adquirir, por desapropriação, o controle de companhia em funcionamento, os acionistas terão direito de pedir, dentro de 60 (sessenta) dias da publicação da primeira ata da assembléia-geral realizada após a aquisição do controle, o reembolso das suas ações; salvo se a companhia já se achava sob o controle, direto ou indireto, de outra pessoa jurídica de direito público, ou no caso de concessionária de serviço público."

O dispositivo reconhece a possibilidade de desapropriação de ações para controle, e a exceção para concessionária de serviço público indica que, nesses casos, a desapropriação pode ser feita, mas com observância das regras de competência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a desapropriação é juridicamente impossível porque pessoa jurídica não pode ser objeto de desapropriação. Isso é falso: a desapropriação pode recair sobre bens, inclusive ações (bens móveis), e até sobre o próprio estabelecimento empresarial. A pessoa jurídica como sujeito de direito pode ter seus bens expropriados; não há óbice ontológico.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a desapropriação à autorização do Congresso Nacional mediante decreto legislativo. A autorização necessária é do Presidente da República, não do Legislativo. O ato de desapropriação é administrativo, e a competência para autorizar a intervenção no domínio econômico por Estado é do Executivo federal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que somente a União teria competência para editar o decreto de utilidade pública. Mas o Estado pode fazê-lo, desde que autorizado pela União. A alternativa confunde a titularidade originária com a possibilidade de delegação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a necessidade de autorização legislativa (D) e a exclusividade da União (E). O candidato pode pensar que o Estado não pode desapropriar serviço federal, mas o correto é que pode, com autorização presidencial. O art. 236 da Lei 6.404/1976 é a chave para entender que a desapropriação de ações é admitida.

Gabarito: letra B. A desapropriação de ações de controle acionário de concessionária de serviço público pelo Estado é possível, desde que precedida de autorização federal por decreto do Presidente da República.

MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)
RERequisiçãoOCUOcupação (temporária)DEDesapropriaçãoTOMTombamentoLILimitação (administrativa)SERVIServidão (administrativa)
Modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada

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