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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Provas em Espécie — FCC 2018

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Provas em Espécie
Código
fc045851
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Cargo
Analista Ministerial - Documentação
O novo Código de Processo Civil, vigente no país desde março de 2016, estabelece que
  1. Ase presumem falsas em relação ao signatário as declarações constantes de documento particular escrito e assinado ou somente assinado.
  2. Bos dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos não poderão constar de uma ata notarial.
  3. Cas reproduções dos documentos particulares, fotográficas ou obtidas por outros processos de repetição, não valem como certidões, mesmo quando o escrivão certificar sua conformidade com o original.
  4. Da utilização de documentos eletrônicos no processo convencional independe de sua conversão à forma impressa e da verificação de sua autenticidade.
  5. Eo documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.
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GabaritoE — o documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Provas em espécie – Documentos no CPC/2015

Gabarito: letra E. O art. 407 do CPC/2015 estabelece que o documento público feito por oficial incompetente ou sem as formalidades legais, mas subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular. As demais alternativas contradizem dispositivos expressos do Código.

A questão exige conhecimento literal de regras sobre prova documental no CPC/2015. Vejamos cada alternativa:

Alternativa

Afirmação

Dispositivo do CPC/2015

Conclusão

A

Declarações de documento particular presumem-se falsas em relação ao signatário

Art. 408: presumem-se verdadeiras

Incorreta

B

Dados de imagem/som em arquivos eletrônicos não podem constar de ata notarial

Art. 384, parágrafo único: poderão constar

Incorreta

C

Reproduções de documentos particulares não valem como certidões, mesmo com certificação do escrivão

Art. 423: valem como certidões se certificada a conformidade

Incorreta

D

Uso de documentos eletrônicos no processo convencional independe de conversão à forma impressa e verificação de autenticidade

Art. 439: exige conversão e verificação

Incorreta

E

Documento público feito por oficial incompetente ou sem formalidades legais, mas subscrito pelas partes, tem eficácia de documento particular

Art. 407: mesma eficácia probatória do documento particular

Correta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Diz que "se presumem falsas" as declarações constantes de documento particular escrito e assinado ou somente assinado. O art. 408 determina o oposto:

Art. 408CPC

Art. 408 — As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.

Portanto, a presunção é de veracidade, não de falsidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos "não poderão constar de uma ata notarial". O art. 384, parágrafo único, permite expressamente:

Art. 384CPC

Art. 384, parágrafo único — Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

Logo, a alternativa erra ao dizer que não podem.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que as reproduções de documentos particulares (fotográficas ou por outros processos) "não valem como certidões, mesmo quando o escrivão certificar sua conformidade com o original". O art. 423 determina o contrário:

Art. 423CPC

Art. 423 — As reproduções dos documentos particulares, fotográficas ou obtidas por outros processos de repetição, valem como certidões sempre que o escrivão ou o chefe de secretaria certificar sua conformidade com o original.

Assim, com a certificação, elas valem como certidões.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a utilização de documentos eletrônicos no processo convencional "independe de sua conversão à forma impressa e da verificação de sua autenticidade". O art. 439 exige ambas:

Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015):

Art. 439 — A utilização de documentos eletrônicos no processo convencional dependerá de sua conversão à forma impressa e da verificação de sua autenticidade, na forma da lei.

Portanto, a alternativa está invertida.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz o conteúdo do art. 407 do CPC/2015, que não foi transcrito no contexto, mas é jurisprudência e doutrina pacíficas. De acordo com o Código, o documento público feito por oficial incompetente ou sem observância das formalidades legais, se subscrito pelas partes, equipara-se ao documento particular para fins probatórios. A banca cobra exatamente essa regra.

Gabarito: letra E.

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