Provas em espécie – Documentos no CPC/2015
Gabarito: letra E. O art. 407 do CPC/2015 estabelece que o documento público feito por oficial incompetente ou sem as formalidades legais, mas subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular. As demais alternativas contradizem dispositivos expressos do Código.
A questão exige conhecimento literal de regras sobre prova documental no CPC/2015. Vejamos cada alternativa:
Alternativa | Afirmação | Dispositivo do CPC/2015 | Conclusão |
|---|
A | Declarações de documento particular presumem-se falsas em relação ao signatário | Art. 408: presumem-se verdadeiras | Incorreta |
B | Dados de imagem/som em arquivos eletrônicos não podem constar de ata notarial | Art. 384, parágrafo único: poderão constar | Incorreta |
C | Reproduções de documentos particulares não valem como certidões, mesmo com certificação do escrivão | Art. 423: valem como certidões se certificada a conformidade | Incorreta |
D | Uso de documentos eletrônicos no processo convencional independe de conversão à forma impressa e verificação de autenticidade | Art. 439: exige conversão e verificação | Incorreta |
E | Documento público feito por oficial incompetente ou sem formalidades legais, mas subscrito pelas partes, tem eficácia de documento particular | Art. 407: mesma eficácia probatória do documento particular | Correta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Diz que "se presumem falsas" as declarações constantes de documento particular escrito e assinado ou somente assinado. O art. 408 determina o oposto:
Art. 408CPC
Art. 408 — As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.
Portanto, a presunção é de veracidade, não de falsidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos "não poderão constar de uma ata notarial". O art. 384, parágrafo único, permite expressamente:
Art. 384CPC
Art. 384, parágrafo único — Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.
Logo, a alternativa erra ao dizer que não podem.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que as reproduções de documentos particulares (fotográficas ou por outros processos) "não valem como certidões, mesmo quando o escrivão certificar sua conformidade com o original". O art. 423 determina o contrário:
Art. 423CPC
Art. 423 — As reproduções dos documentos particulares, fotográficas ou obtidas por outros processos de repetição, valem como certidões sempre que o escrivão ou o chefe de secretaria certificar sua conformidade com o original.
Assim, com a certificação, elas valem como certidões.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a utilização de documentos eletrônicos no processo convencional "independe de sua conversão à forma impressa e da verificação de sua autenticidade". O art. 439 exige ambas:
Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015):
Art. 439 — A utilização de documentos eletrônicos no processo convencional dependerá de sua conversão à forma impressa e da verificação de sua autenticidade, na forma da lei.
Portanto, a alternativa está invertida.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o conteúdo do art. 407 do CPC/2015, que não foi transcrito no contexto, mas é jurisprudência e doutrina pacíficas. De acordo com o Código, o documento público feito por oficial incompetente ou sem observância das formalidades legais, se subscrito pelas partes, equipara-se ao documento particular para fins probatórios. A banca cobra exatamente essa regra.
Gabarito: letra E.