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Questão de Serviço Social — Assistência Social no Serviço Social — FCC 2018

Serviço SocialAssistência Social no Serviço Social
Código
fc045996
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Cargo
Analista Ministerial - Serviço Social
O Ministério Público recebeu uma denúncia sobre a gestão inadequada do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS - em um município de sua abrangência. Nesse caso, as providências devem considerar
  1. Ao FMAS como órgão com CNPJ próprio administrado pela Secretaria de Finanças do Município e pelo Conselho Gestor vinculado à transparência das contas públicas e, portanto, o Secretário dessa pasta deve ser autuado.
  2. Bo indiciamento exclusivo do presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, na medida em que, pela Lei n° 12.435/2011, está expressamente previsto em seu art. 28 - parágrafo 1°, a atribuição da realização do controle sistemático do Fundo Municipal de Assistência Social ao Conselho de cada esfera federada.
  3. Ca realização de audiência para a definição de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), pois o Fundo Municipal de Assistência Social tem caráter facultativo, mas recomendável para o repasse de recursos federais destinados aos serviços socioassistenciais nacionalmente tipificados.
  4. Da reponsabilidade do Órgão Gestor Municipal da Política de Assistência Social no uso do recurso para os serviços socioassistenciais tipificados pela Resolução 109/2009 do CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social) referentes aos Benefícios previstos na resolução 39/2010 CNAS; e à oferta de informações referentes à aplicação dos recursos pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
  5. Ea necessidade da notificação, em primeira mão, do Órgão Gestor Estadual para realizar as devidas orientações já que, segundo a Lei n° 12.435/2011, estão previstas entre as responsabilidades da instância estadual a supervisão técnica aos municípios. Além disso, também notificar a Controladoria Geral da União.
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GabaritoD — a reponsabilidade do Órgão Gestor Municipal da Política de Assistência Social no uso do recurso para os serviços socioassistenciais tipificados pela Resolução 109/2009 do CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social) referentes aos Benefícios previstos na resolução 39/2010 CNAS; e à oferta de informações referentes à aplicação dos recursos pelo Conselho Municipal de Assistência Social.

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