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Questão de Controle Externo — Normas constitucionais sobre o Controle Externo — FCC 2018

Controle ExternoNormas constitucionais sobre o Controle Externo
Código
fc046007
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Cargo
Analista Ministerial - Área Auditoria
Acerca dos cargos de Auditor e de Membro do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas;
  1. Aos Membros do Ministério Público são indicados pelo Procurador Geral do respectivo órgão.
  2. Bos Auditores, escolhidos por meio de concursos de provas e títulos, são incumbidos das fiscalizações in loco.
  3. Cessas carreiras foram extintas pela Constituição de 1988.
  4. Dcada uma das carreiras tem uma vaga reservada como membro do Tribunal de Contas, desde que escolhidos pelo Chefe do Poder Executivo.
  5. Eessas carreiras foram fundidas pela Constituição de 1988.
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GabaritoD — cada uma das carreiras tem uma vaga reservada como membro do Tribunal de Contas, desde que escolhidos pelo Chefe do Poder Executivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cargos de Auditor e Membro do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas

Gabarito: letra D. A Constituição Federal prevê que tanto os auditores (substitutos) quanto os membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas podem ser escolhidos para compor o próprio Tribunal, mediante nomeação pelo Chefe do Poder Executivo (Presidente da República ou Governador, conforme o ente). Essa previsão consta no art. 73, §2º, II, da CF/88, que estabelece a indicação em lista tríplice pelo Tribunal e a nomeação pelo Executivo. A alternativa D reflete essa regra, sendo a única correta.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Os Membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas ingressam na carreira por concurso público de provas e títulos (art. 130 da CF/88), não por indicação do Procurador-Geral. A indicação referida é apenas para a escolha de um Conselheiro/Ministro dentre os membros da carreira, mas não para o cargo inicial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os Auditores a que se refere a questão são os substitutos de Conselheiro/Ministro (art. 73, §2º, II, CF/88), que ingressam por concurso de provas e títulos. Contudo, não são incumbidos das fiscalizações in loco; essa atribuição é típica dos técnicos de controle externo (auditores de controle externo). O auditor-substituto tem função de substituição e auxílio no julgamento, não de fiscalização direta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Constituição de 1988 não extinguiu essas carreiras. Pelo contrário, manteve-as e previu expressamente a possibilidade de seus integrantes serem promovidos a membros do Tribunal (art. 73, §2º, II, CF/88).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A CF/88 assegura que cada uma das carreiras (auditor-substituto e membro do Ministério Público junto ao TC) tem uma vaga reservada para composição do Tribunal? O texto constitucional, no art. 73, §2º, II, menciona "dentre os auditores e os membros do Ministério Público junto ao Tribunal" como uma categoria única, mas a doutrina e a prática, inclusive por simetria nos estados, consolidaram que existe uma vaga para cada carreira. A nomeação é feita pelo Chefe do Poder Executivo (Presidente ou Governador), após lista tríplice elaborada pelo Tribunal. Assim, a alternativa está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

As carreiras não foram fundidas; permanecem distintas. O auditor-substituto e o membro do MP junto ao TC são carreiras separadas, com ingressos e atribuições próprias.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o auditor-substituto (que compõe o TC e pode se tornar Conselheiro) e o auditor de controle externo (técnico que fiscaliza in loco). Na alternativa B, misturam-se as funções: o concurso é para ambos, mas a fiscalização in loco é dos técnicos, não dos substitutos. Fique atento à terminologia.

Gabarito: letra D.

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