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Questão de Auditoria Governamental — Controle Externo — FCC 2018

Auditoria GovernamentalControle Externo
Código
fc046009
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Cargo
Analista Ministerial - Área Auditoria
Considere as afirmativas abaixo acerca da auditoria operacional.I. A Constituição Federal de 1988 a estabeleceu como competência dos Tribunais de Contas.II . Os Tribunais de Contas podem realizá-la por iniciativa própria.III . Os Tribunais de Contas podem realizá-la por iniciativa do Poder Legislativo.IV. Podem ser objeto dessa auditoria tanto unidades administrativas do Poder Executivo, quanto do Legislativo e do Judiciário.Está correto o que se afirma em
  1. AI, II , III e IV.
  2. BII , III e IV, apenas.
  3. CIII e IV, apenas.
  4. DI , II e IV, apenas.
  5. EII e III , apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, II , III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Auditoria Operacional nos Tribunais de Contas

Gabarito: letra A — todas as afirmativas (I, II, III e IV) estão corretas. A auditoria operacional é expressamente prevista como competência dos Tribunais de Contas, podendo ser realizada por iniciativa própria ou do Poder Legislativo, e abrange unidades administrativas de todos os Poderes, conforme o art. 33, V, da Constituição do Estado de São Paulo (a mesma lógica decorre do art. 71, IV, da CF/88).

A questão exige conhecimento da previsão constitucional da auditoria operacional no âmbito do controle externo. O dispositivo-chave é o inciso V do art. 33 da Constituição Estadual (reproduzindo o art. 71, IV, da CF), que elenca as competências do Tribunal de Contas.

Art. 33CE-SP-1989

Art. 33 — O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete [...] V — realizar, por iniciativa própria, da Assembleia Legislativa, de comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, do Ministério Público e demais entidades referidas no inciso II

Agora, analisemos cada afirmativa:

1Previsão constitucional
CF/88, art. 71, IV
CE/SP, art. 33, V
2Iniciativa
Própria (de ofício)
Assembleia Legislativa
Comissão técnica ou de inquérito
3Objeto (unidades administrativas)
Poder Executivo
Poder Legislativo
Poder Judiciário
Ministério Público
Auditoria operacional (TC)
LEVELsoulevel.com.br
Auditoria operacional (TC): Previsão constitucional (CF/88, art. 71, IV, CE/SP, art. 33, V); Iniciativa (Própria (de ofício), Assembleia Legislativa, Comissão técnica ou de inquérito); Objeto (unidades administrativas) (Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público)

Afirmativa I — ✅ Correta

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 71, IV, estabelece a competência dos Tribunais de Contas para realizar auditoria operacional. O art. 33, V, da Constituição Paulista reproduz essa atribuição. Portanto, a afirmativa está correta.

Afirmativa II — ✅ Correta

O art. 33, V, expressamente prevê a realização de auditoria operacional "por iniciativa própria" do Tribunal de Contas. Logo, o Tribunal pode realizá-la de ofício.

Afirmativa III — ✅ Correta

O mesmo inciso V autoriza a realização "por iniciativa própria, da Assembleia Legislativa, de comissão técnica ou de inquérito". Assim, o Tribunal pode ser provocado pelo Poder Legislativo para realizar a auditoria.

Afirmativa IV — ✅ Correta

O art. 33, V, menciona que a auditoria pode incidir sobre "unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário". Portanto, abrange tanto o Executivo quanto o Legislativo e o Judiciário.

PEGA ESSA DICA!

A banca FCC costuma cobrar a literalidade dos incisos constitucionais. Memorize o art. 71, IV, da CF/88 e o correspondente art. 33, V, da Constituição Estadual. Note que a auditoria operacional está incluída entre as naturezas possíveis (contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial).

Conclusão: todas as afirmativas estão corretas, conforme o art. 33, V, da Constituição do Estado de São Paulo. Gabarito: letra A.

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