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Questão de Auditoria — Documentos e Relatórios — FCC 2018

AuditoriaDocumentos e Relatórios
Código
fc046011
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Cargo
Analista Ministerial - Área Auditoria
Embora a conclusão da montagem do arquivo final de auditoria constitua processo administrativo desprovido de novos testes e conclusões, novas modificações de natureza administrativa podem ser feitas na documentação de auditoria nessa etapa, para suprimir, apagar ou descartar
  1. Aevidências desfavoráveis à conclusão apresentada.
  2. Breferências cruzadas aos documentos de trabalho.
  3. Cdocumentação superada.
  4. Devidência de auditoria que o auditor obteve antes da data do relatório de auditoria.
  5. Eidentificação de quem executou o trabalho de auditoria.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — documentação superada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Auditoria: Montagem do arquivo final de auditoria

Gabarito: letra C. Durante a montagem do arquivo final de auditoria, que é um processo administrativo sem novos procedimentos, é permitido suprimir, apagar ou descartar apenas a documentação superada, conforme as normas de auditoria (NBC TA 230, item A22). As demais alternativas referem-se a ações não permitidas ou a itens que devem ser mantidos.

A banca testa o conhecimento sobre as modificações administrativas possíveis nessa etapa. A chave é lembrar que o auditor pode apenas descartar documentação que perdeu validade, e não evidências desfavoráveis, referências ou identificações, que permanecem no arquivo.

Montagem do arquivo final de auditoria
  • 1Processo administrativo
    • Sem novos testes
    • Sem novas conclusões
  • 2Modificações permitidas
    • Descartar documentação superada
    • Acrescentar referências cruzadas
    • Documentar evidências obtidas
  • 3Modificações proibidas
    • Suprimir evidências desfavoráveis
    • Remover identificação do executor
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Não se pode suprimir evidências desfavoráveis à conclusão. O padrão exige que toda evidência relacionada ao trabalho seja retida, inclusive aquelas que contrariam a conclusão (NBC TA 230, item A15). A banca confunde o conceito de "documentação superada" com "evidência desfavorável".

Alternativa B — ❌ Incorreta

As referências cruzadas são acrescentadas, não suprimidas. O item A22(b) lista como exemplo de modificação administrativa "selecionar, conferir e acrescentar referências cruzadas", ou seja, adicionar, não remover. O candidato pode confundir a ação de "acrescentar" com "suprimir".

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A NBC TA 230, no item A22(a), expressamente permite "apagar ou descartar documentação superada". É a única hipótese de supressão durante a montagem final do arquivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A evidência de auditoria obtida antes da data do relatório já deve constar da documentação; o que se permite é documentá-la formalmente (item A22(d)), não suprimi-la. A banca inverte o objetivo: em vez de incluir, sugere excluir.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A identificação de quem executou o trabalho é informação obrigatória e permanente na documentação (NBC TA 230, item 9 e A13). Não há previsão de supressão dessa identificação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "suprimir evidência desfavorável" e "descartar documentação superada". Muitos candidatos acham que é permitido eliminar provas contrárias, mas a norma só autoriza descartar papéis que perderam relevância (rascunhos, versões antigas). Lembre-se: a documentação deve refletir o trabalho completo, com todas as evidências, favoráveis ou não.

Gabarito: letra C — única alternativa que corresponde a um item que pode legitimamente ser apagado/descartado (documentação superada).

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