Questão de Auditoria — Documentos e Relatórios — FCC 2018
Auditoria›Documentos e Relatórios
Código
fc046011
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Cargo
Analista Ministerial - Área Auditoria
Embora a conclusão da montagem do arquivo final de auditoria constitua processo administrativo desprovido de novos testes e conclusões, novas modificações de natureza administrativa podem ser feitas na documentação de auditoria nessa etapa, para suprimir, apagar ou descartar
Aevidências desfavoráveis à conclusão apresentada.
Breferências cruzadas aos documentos de trabalho.
Cdocumentação superada.
Devidência de auditoria que o auditor obteve antes da data do relatório de auditoria.
Eidentificação de quem executou o trabalho de auditoria.
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GabaritoC — documentação superada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Auditoria: Montagem do arquivo final de auditoria
Gabarito: letra C. Durante a montagem do arquivo final de auditoria, que é um processo administrativo sem novos procedimentos, é permitido suprimir, apagar ou descartar apenas a documentação superada, conforme as normas de auditoria (NBC TA 230, item A22). As demais alternativas referem-se a ações não permitidas ou a itens que devem ser mantidos.
A banca testa o conhecimento sobre as modificações administrativas possíveis nessa etapa. A chave é lembrar que o auditor pode apenas descartar documentação que perdeu validade, e não evidências desfavoráveis, referências ou identificações, que permanecem no arquivo.
Montagem do arquivo final de auditoria
1Processo administrativo
Sem novos testes
Sem novas conclusões
2Modificações permitidas
Descartar documentação superada
Acrescentar referências cruzadas
Documentar evidências obtidas
3Modificações proibidas
Suprimir evidências desfavoráveis
Remover identificação do executor
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Não se pode suprimir evidências desfavoráveis à conclusão. O padrão exige que toda evidência relacionada ao trabalho seja retida, inclusive aquelas que contrariam a conclusão (NBC TA 230, item A15). A banca confunde o conceito de "documentação superada" com "evidência desfavorável".
Alternativa B — ❌ Incorreta
As referências cruzadas são acrescentadas, não suprimidas. O item A22(b) lista como exemplo de modificação administrativa "selecionar, conferir e acrescentar referências cruzadas", ou seja, adicionar, não remover. O candidato pode confundir a ação de "acrescentar" com "suprimir".
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A NBC TA 230, no item A22(a), expressamente permite "apagar ou descartar documentação superada". É a única hipótese de supressão durante a montagem final do arquivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A evidência de auditoria obtida antes da data do relatório já deve constar da documentação; o que se permite é documentá-la formalmente (item A22(d)), não suprimi-la. A banca inverte o objetivo: em vez de incluir, sugere excluir.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A identificação de quem executou o trabalho é informação obrigatória e permanente na documentação (NBC TA 230, item 9 e A13). Não há previsão de supressão dessa identificação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "suprimir evidência desfavorável" e "descartar documentação superada". Muitos candidatos acham que é permitido eliminar provas contrárias, mas a norma só autoriza descartar papéis que perderam relevância (rascunhos, versões antigas). Lembre-se: a documentação deve refletir o trabalho completo, com todas as evidências, favoráveis ou não.
Gabarito: letra C — única alternativa que corresponde a um item que pode legitimamente ser apagado/descartado (documentação superada).