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Questão de Auditoria — Auditoria Independente (Externa) — FCC 2018

AuditoriaAuditoria Independente (Externa)
Código
fc046013
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Cargo
Analista Ministerial - Área Auditoria
Segundo as normas de auditoria, o risco de negócio resulta de
  1. Adistorção relevante identificada e avaliada que, no julgamento do auditor, requer consideração especial na auditoria.
  2. Bcondições, eventos, circunstâncias, ações ou falta de ações significativas que possam afetar adversamente a capacidade da entidade de alcançar seus objetivos e executar suas estratégias.
  3. Cprocesso planejado, implementado e mantido pelos responsáveis pela governança, administração e outros empregados para fornecer segurança razoável quanto à realização dos objetivos da entidade.
  4. Ddeclarações da administração, explícitas ou não, que estão incorporadas às demonstrações contábeis, utilizadas pelo auditor para considerar os diferentes tipos de distorções potenciais que possam ocorrer.
  5. Eprocedimentos de auditoria aplicados para a obtenção do entendimento da entidade e do seu ambiente, para a identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante.
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GabaritoB — condições, eventos, circunstâncias, ações ou falta de ações significativas que possam afetar adversamente a capacidade da entidade de alcançar seus objetivos e executar suas estratégias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Risco de Negócio em Auditoria

Gabarito: letra B. A NBC TA 315 (R2) define risco de negócio como o risco que resulta de condições, eventos, circunstâncias, ações ou falta de ações significativas que podem afetar adversamente a capacidade da entidade de alcançar seus objetivos e executar suas estratégias, ou do estabelecimento de objetivos ou estratégias inapropriadas. A alternativa B reproduz exatamente essa definição. As demais alternativas descrevem outros conceitos de auditoria, como risco significativo, controle interno, afirmações e procedimentos de avaliação de risco.

1Risco de negócio
Condições, eventos, circunstâncias
Ações ou falta de ações
Afeta adversamente objetivos/estratégias
2Risco significativo
Distorção relevante
Requer consideração especial
3Controle interno
Processo planejado/implementado
Segurança razoável
4Afirmações (assertions)
Declarações da administração
Distorções potenciais
5Procedimentos de avaliação de risco
Entendimento da entidade/ambiente
Identificação de riscos de distorção
Riscos em auditoria (NBC TA 315)
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Riscos em auditoria (NBC TA 315): Risco de negócio (Condições, eventos, circunstâncias, Ações ou falta de ações, Afeta adversamente objetivos/estratégias); Risco significativo (Distorção relevante, Requer consideração especial); Controle interno (Processo planejado/implementado, Segurança razoável); Afirmações (assertions) (Declarações da administração, Distorções potenciais); Procedimentos de avaliação de risco (Entendimento da entidade/ambiente, Identificação de riscos de distorção)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Descreve o risco significativo (ou distorção relevante que requer consideração especial), conceito tratado na NBC TA 315, mas não corresponde ao risco de negócio.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É a transcrição ipsis litteris da definição de risco de negócio conforme a NBC TA 315 (R2), item 12(b).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Descreve o controle interno, que é o processo planejado, implementado e mantido para fornecer segurança razoável quanto à realização dos objetivos da entidade. Não é risco de negócio.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Descreve as afirmações (assertions) da administração sobre as demonstrações contábeis, utilizadas pelo auditor para considerar distorções potenciais. Trata-se de definição do item 12(a) da NBC TA 315.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Descreve os procedimentos de avaliação de risco, que são os procedimentos de auditoria aplicados para obter entendimento da entidade e identificar riscos de distorção relevante. Não é a definição de risco de negócio.

NÃO CAIA NESSA!

A banca cobra a literalidade da definição normativa. Memorize o texto exato do item 12(b) da NBC TA 315 (R2) para não confundir com conceitos correlatos.

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