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Questão de Contabilidade Pública — Demonstrações Contábeis — FCC 2018

Contabilidade PúblicaDemonstrações Contábeis
Código
fc046021
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Cargo
Analista Ministerial - Área Auditoria
Em um determinado ente público, o valor dos Restos a Pagar inscritos por ele em 31/12/2017 devem ser computados na
  1. Adespesa orçamentária do Balanço Orçamentário referente ao ano de 2017 para compensar a sua inclusão na receita extraorçamentária em tal demonstração contábil do referido ente.
  2. Breceita orçamentária do Balanço Orçamentário referente ao ano de 2017 para compensar a sua inclusão na despesa extraorçamentária em tal demonstração contábil do referido ente.
  3. Cdespesa extraorçamentária do Balanço Financeiro referente ao ano de 2017 para compensar a sua inclusão na despesa orçamentária em tal demonstração contábil do referido ente.
  4. Dreceita extraorçamentária do Balanço Financeiro referente ao ano de 2017 para compensar a sua inclusão na despesa orçamentária em tal demonstração contábil do referido ente.
  5. Ereceita extraorçamentária do Balanço Financeiro referente ao ano de 2017 para compensar a sua inclusão na receita orçamentária em tal demonstração contábil do referido ente.
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GabaritoD — receita extraorçamentária do Balanço Financeiro referente ao ano de 2017 para compensar a sua inclusão na despesa orçamentária em tal demonstração contábil do referido ente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Restos a Pagar no Balanço Financeiro

Gabarito: letra D. Os Restos a Pagar inscritos em 31/12/2017 devem ser computados como receita extraorçamentária no Balanço Financeiro, compensando sua inclusão como despesa orçamentária. Esse tratamento decorre da Lei nº 4.320/1964, que regula o Balanço Financeiro.

A questão testa o conhecimento sobre a classificação e o local de evidenciação dos Restos a Pagar nas demonstrações contábeis públicas. A chave é lembrar que, no Balanço Financeiro, as despesas orçamentárias já incluem os Restos a Pagar empenhados; para não duplicar, eles entram como receita extraorçamentária.

Restos a Pagar (inscritos em 31/12)
  • 1Demonstração: Balanço Financeiro
    • Natureza: receita extraorçamentária
    • Compensa: despesa orçamentária
  • 2Não é:
    • Balanço Orçamentário
    • Despesa extraorçamentária
    • Receita orçamentária
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os Restos a Pagar são computados na despesa orçamentária do Balanço Orçamentário. Na verdade, eles já foram empenhados e constam como despesa orçamentária no Balanço Orçamentário; a compensação ocorre no Balanço Financeiro como receita extraorçamentária. O erro está em indicar o Balanço Orçamentário, que não trata dessa compensação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que são receita orçamentária do Balanço Orçamentário. São dois erros: (1) a natureza é extraorçamentária, não orçamentária; (2) a demonstração correta é o Balanço Financeiro, não o Orçamentário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que são despesa extraorçamentária do Balanço Financeiro. Embora acerte a demonstração (Balanço Financeiro), inverte a natureza: são receita extraorçamentária, não despesa. A compensação se dá com a despesa orçamentária, mas os Restos a Pagar entram como receita.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao tratamento previsto na Lei nº 4.320/1964: no Balanço Financeiro, os Restos a Pagar inscritos no exercício são registrados como receita extraorçamentária, compensando a despesa orçamentária já empenhada. Não há duplicidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Acerta a classificação como receita extraorçamentária no Balanço Financeiro, mas erra o lado da compensação: não é com a receita orçamentária, e sim com a despesa orçamentária. Os Restos a Pagar representam despesa empenhada não paga; a compensação evita que a mesma despesa seja contada duas vezes no financeiro.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as demonstrações (Balanço Orçamentário × Balanço Financeiro) e entre as naturezas (receita/despesa, orçamentária/extraorçamentária). O candidato deve lembrar que o Balanço Financeiro conjuga ingressos e dispêndios orçamentários e extraorçamentários, e que os Restos a Pagar inscritos entram como receita extraorçamentária para anular o efeito da despesa já contabilizada.

Gabarito: letra D.

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