Questão de Contabilidade Pública — Demonstrações Contábeis — FCC 2018
Contabilidade Pública›Demonstrações Contábeis
Código
fc046021
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Cargo
Analista Ministerial - Área Auditoria
Em um determinado ente público, o valor dos Restos a Pagar inscritos por ele em 31/12/2017 devem ser computados na
Adespesa orçamentária do Balanço Orçamentário referente ao ano de 2017 para compensar a sua inclusão na receita extraorçamentária em tal demonstração contábil do referido ente.
Breceita orçamentária do Balanço Orçamentário referente ao ano de 2017 para compensar a sua inclusão na despesa extraorçamentária em tal demonstração contábil do referido ente.
Cdespesa extraorçamentária do Balanço Financeiro referente ao ano de 2017 para compensar a sua inclusão na despesa orçamentária em tal demonstração contábil do referido ente.
Dreceita extraorçamentária do Balanço Financeiro referente ao ano de 2017 para compensar a sua inclusão na despesa orçamentária em tal demonstração contábil do referido ente.
Ereceita extraorçamentária do Balanço Financeiro referente ao ano de 2017 para compensar a sua inclusão na receita orçamentária em tal demonstração contábil do referido ente.
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GabaritoD — receita extraorçamentária do Balanço Financeiro referente ao ano de 2017 para compensar a sua inclusão na despesa orçamentária em tal demonstração contábil do referido ente.
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Restos a Pagar no Balanço Financeiro
Gabarito: letra D. Os Restos a Pagar inscritos em 31/12/2017 devem ser computados como receita extraorçamentária no Balanço Financeiro, compensando sua inclusão como despesa orçamentária. Esse tratamento decorre da Lei nº 4.320/1964, que regula o Balanço Financeiro.
A questão testa o conhecimento sobre a classificação e o local de evidenciação dos Restos a Pagar nas demonstrações contábeis públicas. A chave é lembrar que, no Balanço Financeiro, as despesas orçamentárias já incluem os Restos a Pagar empenhados; para não duplicar, eles entram como receita extraorçamentária.
Restos a Pagar (inscritos em 31/12)
1Demonstração: Balanço Financeiro
Natureza: receita extraorçamentária
Compensa: despesa orçamentária
2Não é:
Balanço Orçamentário
Despesa extraorçamentária
Receita orçamentária
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os Restos a Pagar são computados na despesa orçamentária do Balanço Orçamentário. Na verdade, eles já foram empenhados e constam como despesa orçamentária no Balanço Orçamentário; a compensação ocorre no Balanço Financeiro como receita extraorçamentária. O erro está em indicar o Balanço Orçamentário, que não trata dessa compensação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que são receita orçamentária do Balanço Orçamentário. São dois erros: (1) a natureza é extraorçamentária, não orçamentária; (2) a demonstração correta é o Balanço Financeiro, não o Orçamentário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que são despesa extraorçamentária do Balanço Financeiro. Embora acerte a demonstração (Balanço Financeiro), inverte a natureza: são receita extraorçamentária, não despesa. A compensação se dá com a despesa orçamentária, mas os Restos a Pagar entram como receita.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao tratamento previsto na Lei nº 4.320/1964: no Balanço Financeiro, os Restos a Pagar inscritos no exercício são registrados como receita extraorçamentária, compensando a despesa orçamentária já empenhada. Não há duplicidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acerta a classificação como receita extraorçamentária no Balanço Financeiro, mas erra o lado da compensação: não é com a receita orçamentária, e sim com a despesa orçamentária. Os Restos a Pagar representam despesa empenhada não paga; a compensação evita que a mesma despesa seja contada duas vezes no financeiro.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as demonstrações (Balanço Orçamentário × Balanço Financeiro) e entre as naturezas (receita/despesa, orçamentária/extraorçamentária). O candidato deve lembrar que o Balanço Financeiro conjuga ingressos e dispêndios orçamentários e extraorçamentários, e que os Restos a Pagar inscritos entram como receita extraorçamentária para anular o efeito da despesa já contabilizada.