Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FCC 2018
- Código
- fc046024
- Banca
- FCC
- Órgão
- MPE-PE
- Ano
- 2018
- Cargo
- Analista Ministerial - Área Auditoria
- A22.000,00
- B27.000,00
- C30.000,00
- D17.000,00
- E20.000,00
GabaritoB — 27.000,00
Gabarito: letra B (R$ 27.000,00). O impacto líquido no resultado patrimonial de 2018 decorrente das transações de agosto é de R$ 27.000,00, resultado do reconhecimento da receita de serviços de agosto (R$ 32.000,00) e da perda de estoques (R$ 5.000,00). A arrecadação de R$ 35.000,00 refere-se a receita já reconhecida em julho; o material consumido em setembro não gera despesa em agosto; e o pagamento não afeta o resultado.
A banca testa a aplicação do regime de competência na contabilidade pública. A chave é identificar o momento do fato gerador: receita quando o serviço é prestado (agosto) e despesa quando o bem é consumido (setembro). A perda por ajuste ao valor realizável líquido é despesa imediata.
Transação | Valor (R$) | Reconhecimento patrimonial em agosto | Efeito no resultado de agosto (R$) |
|---|---|---|---|
Arrecadação de receita de julho | 35.000 | Já reconhecida em julho; mero recebimento | 0 |
Lançamento de receita de agosto | 32.000 | Fato gerador em agosto → receita reconhecida | +32.000 |
Aquisição de material (empenho, liquidação, pagamento) | 10.000 | Material é estoque (ativo); consumo em setembro → despesa futura | 0 |
Perda de estoque (valor realizável líquido) | 5.000 | Ajuste reconhecido em agosto → despesa | -5.000 |
Total | +27.000 |
Receitas provenientes de apresentações artísticas, banquetes e outros eventos especiais são reconhecidas quando o evento ocorre.
Este valor geralmente resulta de considerar indevidamente a despesa com material (R$ 10.000) já no mês de agosto (R$ 32.000 – R$ 10.000 = R$ 22.000), esquecendo a perda de estoque de R$ 5.000. O erro é reconhecer a despesa com material no momento da aquisição, quando ela só ocorre no consumo.
Conforme demonstrado na tabela: +32.000 (receita de agosto) – 5.000 (perda de estoque) = +27.000. As demais transações não afetam o resultado de agosto.
Este valor pode resultar de ignorar a perda de estoque (apenas R$ 32.000) ou de incluir a arrecadação de julho com desconto. O erro comum é desconsiderar a despesa de R$ 5.000, superestimando o resultado.
R$ 32.000 – R$ 10.000 – R$ 5.000 = R$ 17.000, ou seja, considerou a despesa com material em agosto. Como o material será consumido apenas em setembro, essa despesa não reduz o resultado de agosto.
Possível combinação: R$ 35.000 (arrecadação de julho) – R$ 10.000 (material) – R$ 5.000 (perda) = R$ 20.000, incluindo indevidamente a receita de julho e a despesa futura. O regime correto é o de competência, não o de caixa.
A banca confunde o candidato ao incluir transações que não afetam o resultado do período (arrecadação de receita já reconhecida, pagamento de despesa futura). O candidato distrai e considera o regime de caixa. Lembre-se: no patrimonial, o que importa é o fato gerador.
Gabarito: letra B (R$ 27.000,00).
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