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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2018

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fc046032
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Cargo
Analista Ministerial - Área Auditoria
A Emenda Constitucional n° 95 de 2016 instituiu Novo Regime Fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para vigorar por vinte exercícios financeiros, estabelecendo, entres outras, as seguintes regras:I. Ficam estabelecidos, para cada exercício, limites individualizados para as despesas primárias do Poder Executivo, de órgãos do Poder Judiciário (STF, STJ, CNJ, Justiça Federal, Justiça Militar da União, Justiça Eleitoral, Justiça do Distrito Federal e Territórios), do Senado, da Câmara dos Deputados, do Tribunal de Contas da União, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União.II . Para o exercício de 2017, cada um dos limites das despesas primárias a serem observados pelos Órgãos Federais, mencionados na EC 95/2016, equivalerá à despesa primária paga no exercício de 2016, incluídos os restos a pagar pagos e demais operações que afetam o resultado primário, corrigida em 7,2% (sete inteiros e dois décimos por cento).III . Para os exercícios posteriores ao exercício de 2017, cada um dos limites das despesas primárias a serem observados pelos Órgãos Federais, mencionados na EC 95/2016, equivalerá ao valor do limite referente ao exercício imediatamente anterior, sem correção ou atualização monetária.IV. A Emenda Constitucional n° 95/2016 estabelece os limites das despesas primárias de órgãos federais, determinando a inclusão, na base de cálculo e nos referidos limites estabelecidos, dos créditos extraordinários previstos na Constituição Federal, as despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral com a realização de eleições e as despesas com aumento de capital de empresas estatais não dependentes.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI e II .
  2. BII e III .
  3. CI , II e III
  4. DIII .
  5. EI e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I e II .

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Constitucional – Ordem Econômica e Financeira – Novo Regime Fiscal (EC 95/2016)

Gabarito: letra A. Estão corretos os itens I e II. O Novo Regime Fiscal instituído pela EC 95/2016 estabeleceu limites individualizados para despesas primárias de cada Poder e órgão autônomo, com base na despesa paga em 2016 corrigida por 7,2% (IPCA) para 2017, e reajuste anual pela inflação nos exercícios seguintes – e não sem correção como afirma o item III. O item IV também é incorreto, pois inverte as exclusões previstas na emenda.

Item I — ✅ Correto

A EC 95/2016, em seu art. 107 do ADCT, determina que cada Poder e órgão autônomo (Executivo, Judiciário, Legislativo, TCU, MPU, DPU) terá limite individualizado de despesa primária. A listagem de órgãos do Judiciário (STF, STJ, etc.) está correta, pois a emenda os menciona expressamente.

Item II — ✅ Correto

Para 2017, o limite equivale à despesa primária paga em 2016, incluídos restos a pagar pagos e demais operações que afetam o resultado primário, corrigida em 7,2% (sete inteiros e dois décimos por cento). Esse percentual corresponde ao IPCA acumulado nos doze meses encerrados em junho de 2016, conforme previsão do §1º do art. 107 do ADCT.

Item III — ❌ Incorreto

A EC 95/2016 determina que, para os exercícios posteriores a 2017, o limite de cada ano será o limite do ano anterior corrigido pela variação do IPCA (art. 107, §2º do ADCT). O item afirma que não há correção ou atualização monetária, o que contraria a regra. Portanto, o item é falso.

Item IV — ❌ Incorreto

A EC 95/2016 exclui da base de cálculo e dos limites diversas despesas, como transferências constitucionais, despesas com Fundeb, pagamento da dívida, precatórios, sentenças judiciais, indenizações por desapropriação, contribuições previdenciárias, despesas com pessoal, créditos extraordinários, despesas com eleições e aumento de capital de empresas estatais não dependentes (art. 107, §6º do ADCT). O item afirma que há inclusão desses itens, quando na verdade são excluídos. Logo, o item está incorreto.

Conclusão: Apenas os itens I e II estão corretos, correspondendo à alternativa A.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a regra de correção (item III: "sem correção" vs. com correção pelo IPCA) e inverte exclusão por inclusão no item IV. Fique atento ao sentido dos verbos.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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