Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2018
- Código
- fc046032
- Banca
- FCC
- Órgão
- MPE-PE
- Ano
- 2018
- Cargo
- Analista Ministerial - Área Auditoria
- AI e II .
- BII e III .
- CI , II e III
- DIII .
- EI e IV.
GabaritoA — I e II .
Gabarito: letra A. Estão corretos os itens I e II. O Novo Regime Fiscal instituído pela EC 95/2016 estabeleceu limites individualizados para despesas primárias de cada Poder e órgão autônomo, com base na despesa paga em 2016 corrigida por 7,2% (IPCA) para 2017, e reajuste anual pela inflação nos exercícios seguintes – e não sem correção como afirma o item III. O item IV também é incorreto, pois inverte as exclusões previstas na emenda.
A EC 95/2016, em seu art. 107 do ADCT, determina que cada Poder e órgão autônomo (Executivo, Judiciário, Legislativo, TCU, MPU, DPU) terá limite individualizado de despesa primária. A listagem de órgãos do Judiciário (STF, STJ, etc.) está correta, pois a emenda os menciona expressamente.
Para 2017, o limite equivale à despesa primária paga em 2016, incluídos restos a pagar pagos e demais operações que afetam o resultado primário, corrigida em 7,2% (sete inteiros e dois décimos por cento). Esse percentual corresponde ao IPCA acumulado nos doze meses encerrados em junho de 2016, conforme previsão do §1º do art. 107 do ADCT.
A EC 95/2016 determina que, para os exercícios posteriores a 2017, o limite de cada ano será o limite do ano anterior corrigido pela variação do IPCA (art. 107, §2º do ADCT). O item afirma que não há correção ou atualização monetária, o que contraria a regra. Portanto, o item é falso.
A EC 95/2016 exclui da base de cálculo e dos limites diversas despesas, como transferências constitucionais, despesas com Fundeb, pagamento da dívida, precatórios, sentenças judiciais, indenizações por desapropriação, contribuições previdenciárias, despesas com pessoal, créditos extraordinários, despesas com eleições e aumento de capital de empresas estatais não dependentes (art. 107, §6º do ADCT). O item afirma que há inclusão desses itens, quando na verdade são excluídos. Logo, o item está incorreto.
Conclusão: Apenas os itens I e II estão corretos, correspondendo à alternativa A.
A banca troca a regra de correção (item III: "sem correção" vs. com correção pelo IPCA) e inverte exclusão por inclusão no item IV. Fique atento ao sentido dos verbos.
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
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