Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FCC 2018
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
fc046036
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Cargo
Analista Ministerial - Área Auditoria
O Tribunal Pleno, diante das razões expostas pelo Relator, DECIDE: (...) recomendar à Casa Civil da Presidência da República que promova estudos técnicos no sentido de avaliar a conveniência e oportunidade do reposicionamento hierárquico da Secretaria Federal de Controle Interno - SFC junto ao órgão máximo do Poder Executivo, retirando-a do Ministério da Fazenda, de modo a prestigiar-se o aumento no grau de independência funcional da entidade, em face da busca de maior eficiência no desempenho das competências definidas no art. 74 da Constituição Federal; Decisão TCU 507/2001-P Min. Rei. Marcos Vinicios Vilaça.A decisão acima desencadeou análises que reestruturaram importante órgão de Estado, a respeito do qual é correto afirmar que
Adeve manter-se independente, não assistindo o cumprimento da missão institucional de nenhum outro órgão.
Bsua chefia passou a ser privativa de procurador do Ministério Público.
Csubordina-se hierarquicamente ao Tribunal de Contas respectivo.
Dé, em verdade, o Tribunal de Contas Estadual.
Edeve integrar um sistema, avaliando as metas constantes do plano plurianual.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — deve integrar um sistema, avaliando as metas constantes do plano plurianual.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle interno na Constituição Federal
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz corretamente a finalidade do sistema de controle interno prevista no art. 74, I da Constituição Federal: avaliar o cumprimento das metas do plano plurianual. O órgão reestruturado foi a Secretaria Federal de Controle Interno (SFC), que integra o sistema de controle interno do Poder Executivo, conforme determinação constitucional.
Art. 74CF/88
Art. 74 — Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I — avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; (...)
Sistema de controle interno (art. 74)
1Finalidades
Avaliar metas do PPA
Execução de programas e orçamentos
Comprovar legalidade
Apoiar controle externo
2Características
Mantido por cada Poder
Forma integrada
Não subordinado ao TCU
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Diz que o controle interno deve manter-se independente, não assistindo nenhum outro órgão. Contudo, o art. 74, IV determina que uma das finalidades é "apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional". Portanto, ele assessora, sim, outros órgãos (especialmente o TCU).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há previsão constitucional de que a chefia do controle interno seja privativa de procurador do Ministério Público. A estrutura do controle interno é definida por cada Poder, e não há tal exigência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O controle interno não se subordina hierarquicamente ao Tribunal de Contas. O TCU exerce controle externo e é auxiliar do Congresso Nacional. O sistema de controle interno é de cada Poder, com independência funcional, embora deva apoiar o controle externo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O órgão em questão é o controle interno (SFC), não o Tribunal de Contas. O Tribunal de Contas é órgão de controle externo.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 74, I, uma das finalidades do sistema de controle interno é "avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual". A SFC, como parte desse sistema, deve avaliar as metas do PPA. A alternativa está correta.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)