Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FCC 2018

Direito CivilContratos em Espécie
Código
fc046043
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Cargo
Analista Ministerial - Área Jurídica
Acerca do contrato de depósito, considere:I. O depósito de coisas infungíveis regula-se pelo disposto acerca do mútuo.II. É depósito voluntário o que se efetua por ocasião de alguma calamidade, como o incêndio, a inundação, o naufrágio ou o saque.III. O depósito necessário não se presume gratuito.IV. O depositário não se escusa da responsabilidade nos casos de força maior, comprove-os ou não.V. Os hospedeiros responderão como depositários, assim como pelos furtos e roubos que perpetrarem as pessoas empregadas ou admitidas nos seus estabelecimentos.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI e II.
  2. BIII e V.
  3. CII e IV.
  4. DI e III.
  5. EIV e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — III e V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contrato de Depósito – Análise de Afirmativas

Gabarito: Letra B (apenas as afirmativas III e V estão corretas). A banca cobra a distinção entre depósito voluntário e necessário, a regra de gratuidade, a responsabilidade do depositário e a responsabilidade dos hospedeiros, com base nos arts. 645, 647, 651 e 650 do Código Civil.

Afirmativa I — ❌ Incorreta

O depósito de coisas infungíveis (regulares) segue as regras gerais do depósito (arts. 627 e seguintes). O art. 645 do CC determina que apenas o depósito de coisas fungíveis é que se regula pelo mútuo:

Art. 645CC

Art. 645 — "O depósito de coisas fungíveis, em que o depositário se obrigue a restituir objetos do mesmo gênero, qualidade e quantidade, regular-se-á pelo disposto acerca do mútuo."

Logo, a afirmativa inverte a regra.

Afirmativa II — ❌ Incorreta

O depósito efetuado por ocasião de calamidade (incêndio, inundação, naufrágio ou saque) é depósito necessário, não voluntário. É o que expressamente dispõe o art. 647, II:

Art. 647CC

Art. 647 — É depósito necessário:

II — o que se efetua por ocasião de alguma calamidade, como o incêndio, a inundação, o naufrágio ou o saque.

Portanto, a banca trocou o tipo de depósito.

Afirmativa III — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O depósito necessário não se presume gratuito, conforme o art. 651 do CC:

Art. 651CC

Art. 651 — O depósito necessário não se presume gratuito.

Assim, ao contrário do depósito voluntário (que é presumidamente gratuito), o necessário é oneroso, salvo disposição em contrário.

Afirmativa IV — ❌ Incorreta

O depositário pode sim se escusar da responsabilidade nos casos de força maior, desde que as comprove. O art. 643 do CC (não transcrito na fonte canônica, mas é regra geral) estabelece que o depositário não responde por força maior se a provar. A afirmativa diz o oposto: "não se escusa, comprove-os ou não". O correto é: o depositário se escusa se comprovar a força maior.

Afirmativa V — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os hospedeiros (donos de hotéis, pensões etc.) respondem como depositários pelos objetos dos hóspedes, e também pelos furtos e roubos cometidos por seus empregados. Essa é a regra do art. 650 do CC (não presente na fonte canônica, mas consolidada na doutrina): "O hospedeiro é responsável ainda pelos furtos e roubos que perpetrarem as pessoas empregadas ou admitidas nos seus estabelecimentos." Portanto, a afirmativa está correta.

Conclusão: Estão corretas apenas as afirmativas III e V, o que corresponde à letra B.

PEGA ESSA DICA!

Para o tema "depósito", memorize: (a) depósito de fungíveis → regra do mútuo; (b) calamidade → depósito necessário; (c) necessário NÃO é gratuito; (d) força maior escusa mediante comprovação; (e) hospedeiro responde por furtos/roubos de empregados.

Link permanente: /questoes/fc046043