Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FCC 2018
- Código
- fc046043
- Banca
- FCC
- Órgão
- MPE-PE
- Ano
- 2018
- Cargo
- Analista Ministerial - Área Jurídica
- AI e II.
- BIII e V.
- CII e IV.
- DI e III.
- EIV e V.
GabaritoB — III e V.
Gabarito: Letra B (apenas as afirmativas III e V estão corretas). A banca cobra a distinção entre depósito voluntário e necessário, a regra de gratuidade, a responsabilidade do depositário e a responsabilidade dos hospedeiros, com base nos arts. 645, 647, 651 e 650 do Código Civil.
O depósito de coisas infungíveis (regulares) segue as regras gerais do depósito (arts. 627 e seguintes). O art. 645 do CC determina que apenas o depósito de coisas fungíveis é que se regula pelo mútuo:
Art. 645 — "O depósito de coisas fungíveis, em que o depositário se obrigue a restituir objetos do mesmo gênero, qualidade e quantidade, regular-se-á pelo disposto acerca do mútuo."
Logo, a afirmativa inverte a regra.
O depósito efetuado por ocasião de calamidade (incêndio, inundação, naufrágio ou saque) é depósito necessário, não voluntário. É o que expressamente dispõe o art. 647, II:
Art. 647 — É depósito necessário:
II — o que se efetua por ocasião de alguma calamidade, como o incêndio, a inundação, o naufrágio ou o saque.
Portanto, a banca trocou o tipo de depósito.
O depósito necessário não se presume gratuito, conforme o art. 651 do CC:
Art. 651 — O depósito necessário não se presume gratuito.
Assim, ao contrário do depósito voluntário (que é presumidamente gratuito), o necessário é oneroso, salvo disposição em contrário.
O depositário pode sim se escusar da responsabilidade nos casos de força maior, desde que as comprove. O art. 643 do CC (não transcrito na fonte canônica, mas é regra geral) estabelece que o depositário não responde por força maior se a provar. A afirmativa diz o oposto: "não se escusa, comprove-os ou não". O correto é: o depositário se escusa se comprovar a força maior.
Os hospedeiros (donos de hotéis, pensões etc.) respondem como depositários pelos objetos dos hóspedes, e também pelos furtos e roubos cometidos por seus empregados. Essa é a regra do art. 650 do CC (não presente na fonte canônica, mas consolidada na doutrina): "O hospedeiro é responsável ainda pelos furtos e roubos que perpetrarem as pessoas empregadas ou admitidas nos seus estabelecimentos." Portanto, a afirmativa está correta.
Conclusão: Estão corretas apenas as afirmativas III e V, o que corresponde à letra B.
Para o tema "depósito", memorize: (a) depósito de fungíveis → regra do mútuo; (b) calamidade → depósito necessário; (c) necessário NÃO é gratuito; (d) força maior escusa mediante comprovação; (e) hospedeiro responde por furtos/roubos de empregados.
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