Ricardo, filantropo, pretende criar uma fundação dedicada ao fomento da cultura. Para instituí-la, deverá promover dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina. De acordo com o Código Civil, o ato de criação dessa fundação poderá ser realizado
Apor escritura pública ou testamento, desde que público.
Bpor instrumento particular.
Csomente por escritura pública.
Dsomente por escritura pública ou testamento, inclusive o particular.
Esomente por testamento.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — somente por escritura pública ou testamento, inclusive o particular.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Fundações no Código Civil
Gabarito: letra D. O art. 62 do Código Civil estabelece que a criação de uma fundação se dá por escritura pública ou testamento, sem restringir a modalidade de testamento (público, cerrado ou particular). Logo, o ato pode ser realizado por escritura pública ou por qualquer forma de testamento, inclusive o particular.
Art. 62CC
Art. 62 — "Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la."
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo e a diferença entre as formas admitidas. A alternativa D é a única que abrange corretamente as duas possibilidades sem impor restrições indevidas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o testamento deve ser "público". O art. 62 não exige que o testamento seja público; qualquer testamento válido (público, cerrado ou particular) serve. A alternativa impõe uma restrição que a lei não prevê.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Prevê criação por "instrumento particular". O art. 62 exige escritura pública ou testamento, excluindo o instrumento particular como forma de instituição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Restringe a criação a "somente por escritura pública". O dispositivo também admite o testamento, portanto incompleta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Somente por escritura pública ou testamento, inclusive o particular." Reproduz fielmente o art. 62 e esclarece que o testamento pode ser particular (ou seja, qualquer forma), sem restrições.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Somente por testamento." Ignora a possibilidade de escritura pública, contrariando o texto legal.
NÃO CAIA NESSA!
Cuidado com a alternativa A: a banca tenta induzir que só testamento público é aceito, mas o art. 62 não faz essa distinção. Qualquer testamento é válido para instituir fundação.