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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2018

Direito CivilParte Geral
Código
fc046045
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Cargo
Analista Ministerial - Área Jurídica
Ricardo, filantropo, pretende criar uma fundação dedicada ao fomento da cultura. Para instituí-la, deverá promover dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina. De acordo com o Código Civil, o ato de criação dessa fundação poderá ser realizado
  1. Apor escritura pública ou testamento, desde que público.
  2. Bpor instrumento particular.
  3. Csomente por escritura pública.
  4. Dsomente por escritura pública ou testamento, inclusive o particular.
  5. Esomente por testamento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — somente por escritura pública ou testamento, inclusive o particular.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fundações no Código Civil

Gabarito: letra D. O art. 62 do Código Civil estabelece que a criação de uma fundação se dá por escritura pública ou testamento, sem restringir a modalidade de testamento (público, cerrado ou particular). Logo, o ato pode ser realizado por escritura pública ou por qualquer forma de testamento, inclusive o particular.

Art. 62CC

Art. 62 — "Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la."

A banca testa o conhecimento literal do dispositivo e a diferença entre as formas admitidas. A alternativa D é a única que abrange corretamente as duas possibilidades sem impor restrições indevidas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o testamento deve ser "público". O art. 62 não exige que o testamento seja público; qualquer testamento válido (público, cerrado ou particular) serve. A alternativa impõe uma restrição que a lei não prevê.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Prevê criação por "instrumento particular". O art. 62 exige escritura pública ou testamento, excluindo o instrumento particular como forma de instituição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Restringe a criação a "somente por escritura pública". O dispositivo também admite o testamento, portanto incompleta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Somente por escritura pública ou testamento, inclusive o particular." Reproduz fielmente o art. 62 e esclarece que o testamento pode ser particular (ou seja, qualquer forma), sem restrições.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Somente por testamento." Ignora a possibilidade de escritura pública, contrariando o texto legal.

NÃO CAIA NESSA!

Cuidado com a alternativa A: a banca tenta induzir que só testamento público é aceito, mas o art. 62 não faz essa distinção. Qualquer testamento é válido para instituir fundação.

Gabarito: letra D.

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