Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa — FCC 2018
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
Código
fc046046
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Cargo
Analista Ministerial - Área Jurídica
Acerca do processo de inventário e partilha, considere:I. O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 6 meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, para até 60 meses, de ofício ou a requerimento de parte.II. O legatário não é parte legítima para manifestar-se sobre as dívidas do espólio, mesmo se toda a herança for dividida em legados, salvo se estipulados em testamento público.III. O inventariante só será removido do cargo mediante requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, sendo vedada sua remoção de ofício.IV. Só se pode arguir sonegação ao inventariante depois de encerrada a descrição dos bens, com a declaração, por ele feita, de não existirem outros por inventariar.V. O direito à anulação de partilha amigável extingue-se em 1 ano, contado esse prazo, no caso de coação, do dia em que ela cessou.Está correto o que se afirma APENAS em:
AI e II.
BIII e V.
CII e IV.
DIV e V.
EI e III.
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GabaritoD — IV e V.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Inventário e partilha (CPC 2015)
Gabarito: letra D — estão corretas apenas as assertivas IV e V. A assertiva I erra o prazo de instauração (são 2 meses, não 6), a II nega indevidamente a legitimidade do legatário para se manifestar sobre dívidas, e a III veda a remoção de ofício do inventariante, que é permitida. As assertivas IV e V estão corretas conforme as regras do CPC e a jurisprudência.
A banca testa o conhecimento de prazos, legitimidade e regras específicas do procedimento de inventário. O artigo 611 do CPC fixa o prazo de instauração em 2 meses, e a remoção do inventariante pode ser de ofício (art. 622). A sonegação de bens pode ser arguida após a declaração de encerramento da descrição dos bens, e o prazo para anular partilha amigável é de 1 ano, contado, no caso de coação, do dia em que ela cessou.
Item
Conteúdo da Assertiva
Fundamento Legal
Correto?
I
Prazo de instauração de 6 meses, prorrogável até 60 meses
Art. 611, CPC: prazo é de 2 meses; sem limite máximo de prorrogação
❌ Incorreto
II
Legatário não é parte legítima para manifestar-se sobre dívidas do espólio
Art. 616, IV, CPC: legatário é parte legítima para instaurar inventário e, como interessado, pode manifestar-se sobre dívidas
❌ Incorreto
III
Remoção de ofício do inventariante é vedada
Art. 622, CPC: remoção pode ser de ofício ou a requerimento
❌ Incorreto
IV
Sonegação arguida após declaração de encerramento da descrição dos bens
Art. 1.993, CC c/c art. 623, CPC: a sonegação é arguida após a declaração de inexistência de outros bens
✅ Correto
V
Prazo de 1 ano para anular partilha amigável, contado, no caso de coação, do dia em que ela cessou
Art. 2.027, CC: prazo decadencial de 1 ano; no caso de coação, conta-se da data em que ela cessou
✅ Correto
1Instauração (2 meses)
2Ultimação (12 meses)
3Prorrogação (juiz, ofício/parte)
4Remoção do inventariante
5Sonegação arguida
6Anulação (1 ano)
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Item I — ❌ Incorreto
Art. 611CPC
Art. 611 — "O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte."
A assertiva afirma que o prazo é de 6 meses, quando na verdade é de 2 meses. Não há previsão de prorrogação até 60 meses; o juiz pode prorrogar os prazos sem limite máximo expresso, mas o prazo de instauração é fixo de 2 meses.
Item II — ❌ Incorreto
O legatário é parte legítima para instaurar o inventário (art. 616, IV, CPC) e, como interessado no espólio, pode manifestar-se sobre as dívidas, que afetam o valor da herança. A assertiva nega essa legitimidade, o que contraria o sistema processual. A exceção mencionada (testamento público) não encontra amparo legal.
Item III — ❌ Incorreto
O art. 622 do CPC prevê que o inventariante será removido "de ofício ou a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público". A assertiva afirma que a remoção de ofício é vedada, o que é falso.
Item IV — ✅ Correto
A sonegação de bens pelo inventariante é arguida após ele declarar que não existem outros bens a inventariar. Nesse momento, se aparecerem bens sonegados, pode-se requerer a descrição e, se não houver cumprimento, a remoção do inventariante. A assertiva está de acordo com o entendimento doutrinário e jurisprudencial.
Item V — ✅ Correto
A ação anulatória de partilha amigável tem prazo decadencial de 1 ano. No caso de coação, o prazo conta-se do dia em que a coação cessou, conforme o art. 690, I, do CPC c/c art. 178, II, do CC. A assertiva reproduz corretamente essa regra.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o prazo de instauração (2 meses por 6) e inverte a possibilidade de remoção de ofício. Fique atento: o CPC permite a remoção de ofício; o legatário tem sim legitimidade para intervir no inventário como interessado.