Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Audiência de Instrução e Julgamento - AIJ — FCC 2018
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Audiência de Instrução e Julgamento - AIJ
Código
fc046048
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Cargo
Analista Ministerial - Área Jurídica
Na audiência de instrução e julgamento serão produzidas as provas orais, ouvindo-se
Apreferencialmente nesta ordem: o perito e os assistentes técnicos; o autor e o réu; e as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.
Bobrigatoriamente nesta ordem: o perito e os assistentes técnicos; o autor e o réu; e as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.
Cpreferencialmente nesta ordem: o autor e o réu; as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu; e o perito e os assistentes técnicos.
Dobrigatoriamente nesta ordem: o autor e o réu; as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu; e o perito e os assistentes técnicos.
Eobrigatoriamente nesta ordem: o autor e o réu; o perito e os assistentes técnicos; e as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.
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GabaritoA — preferencialmente nesta ordem: o perito e os assistentes técnicos; o autor e o réu; e as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.
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Audiência de Instrução e Julgamento — Ordem das Provas Orais (CPC/2015)
Gabarito: Letra A. O art. 361 do CPC/2015 estabelece que as provas orais serão produzidas na audiência preferencialmente na ordem: perito e assistentes técnicos, depoimentos pessoais do autor e do réu, e, por fim, as testemunhas. A alternativa A reproduz exatamente essa ordem e o caráter preferencial, ao passo que as demais alternativas alteram a ordem ou trocam "preferencialmente" por "obrigatoriamente".
A banca testa o conhecimento literal do art. 361 e a distinção entre ordem preferencial (que pode ser alterada pelo juiz, ouvidas as partes, com base no art. 139, VI) e ordem obrigatória. Vejamos cada alternativa:
1Perito e assistentes técnicos
2Depoimento pessoal (autor e réu)
3Testemunhas (autor e réu)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 361 do CPC/2015, transcrito a seguir, a ordem preferencial é exatamente a descrita:
CPC/2015, Art. 361:
As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:
I – o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito;
II – o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;
III – as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.
Portanto, a alternativa A está correta ao reproduzir a literalidade do dispositivo, inclusive com o advérbio "preferencialmente".
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B utiliza o termo "obrigatoriamente", o que contraria o texto do art. 361, que expressamente diz "preferencialmente". A ordem pode ser alterada pelo juiz, desde que ouvidas as partes, com fundamento no poder de adequação (art. 139, VI, CPC). Logo, não é uma ordem obrigatória, mas preferencial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C apresenta a ordem: autor/réu, testemunhas, perito/assistentes. Essa sequência não corresponde ao art. 361, que coloca o perito e assistentes técnicos em primeiro lugar. Além disso, utiliza "preferencialmente", mas a ordem está errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D repete o erro de ordem de C (autor/réu, testemunhas, perito) e ainda impõe caráter obrigatório ("obrigatoriamente"), duplamente incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E traz a ordem: autor/réu, perito/assistentes, testemunhas. Segundo o art. 361, o perito vem antes do depoimento das partes, e não depois. Além disso, usa "obrigatoriamente". Portanto, incorreta.
Conclusão: apenas a alternativa A está em conformidade com o art. 361.