Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Cumprimento de Sentença — FCC 2018
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Cumprimento de Sentença
Código
fc046049
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Cargo
Analista Ministerial - Área Jurídica
Paulo ajuizou ação de cobrança contra Fernanda, que foi citada por edital e não contestou o pedido, tornando-se revel e vindo a ser condenada ao pagamento da quantia de 100 mil reais. Iniciada a fase de cumprimento de sentença,
AFernanda deverá ser intimada para pagar o valor da condenação pelo Diário da Justiça.
BFernanda deverá ser intimada para pagar o valor da condenação por carta com aviso de recebimento, salvo se residir em edifício de apartamentos.
CFernanda deverá ser intimada para pagar o valor da condenação por Oficial de Justiça, acrescido de multa de 15% sobre o valor da condenação.
DFernanda deverá ser intimada, por edital, para pagar o valor da condenação.
Edispensa-se a intimação de Fernanda para o pagamento do valor da condenação, porquanto revel na fase de conhecimento, salvo se relativa ou absolutamente incapaz.
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GabaritoD — Fernanda deverá ser intimada, por edital, para pagar o valor da condenação.
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Cumprimento de Sentença — Intimação do Executado Revel Citado por Edital
Gabarito: letra D. Fernanda foi citada por edital e não contestou, tornando-se revel. No cumprimento de sentença, como ela não possui advogado constituído nos autos, a intimação para pagamento deve ser feita pessoalmente, preferencialmente por carta com aviso de recebimento. Contudo, se o devedor não for encontrado – o que se presume diante da citação editalícia anterior – a intimação será feita por edital (art. 513, §2º, IV, do CPC). A banca considerou que, tendo em vista que a citação se deu por edital, o local é incerto ou desconhecido, autorizando a intimação também por edital, sendo essa a alternativa correta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A intimação pelo Diário da Justiça é destinada ao advogado constituído (art. 513, §1º). Fernanda é revel e não constituiu procurador, logo não se aplica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A carta com aviso de recebimento é o meio regular para intimação pessoal do executado sem advogado (art. 513, §2º, IV). Contudo, a alternativa traz uma exceção falsa ("salvo se residir em edifício de apartamentos"), que não existe na lei. Além disso, no caso concreto, como a citação foi por edital, a banca entendeu que a intimação deve ser também por edital.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A multa por não pagamento no prazo é de 10% sobre o valor da condenação (art. 523, §1º), e não 15%. A intimação por oficial de justiça não é a regra para o cumprimento inicial contra devedor revel; é utilizada em situações específicas (ex.: frustrada a carta com AR).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Fernanda foi citada por edital e não constituiu advogado. O art. 513, §2º, IV, do CPC estabelece que, nessa hipótese, a intimação será pessoal por carta com AR ou, se não encontrado, por edital. Como a citação editalícia já indica que o devedor está em local incerto ou desconhecido, a intimação no cumprimento de sentença será também por edital. É a alternativa que se alinha ao gabarito oficial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A revelia na fase de conhecimento não dispensa a intimação do executado na fase de cumprimento. O revel continua sendo parte e deve ser intimado para pagar. A única exceção seria se ele já tivesse advogado constituído, o que não ocorre.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o candidato com a alternativa B (carta com AR), que parece correta à primeira vista, mas desconsidera que, no caso de citação por edital, a intimação no cumprimento também será por edital. Lembre-se: se o devedor foi citado por edital e não constituiu advogado, presume-se que seu paradeiro é desconhecido, autorizando a intimação editalícia no cumprimento.